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CFOP 5.916: retorno interno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Entenda quando usar o CFOP 5.916 no retorno interno de bem recebido para conserto ou reparo, incluindo peças, serviço, ICMS, NF-e original e SPED.
O CFOP 5.916 é utilizado no retorno interno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Esse código é emitido pelo estabelecimento prestador quando devolve ao proprietário, localizado na mesma UF, o mesmo bem que havia sido recebido para manutenção. O retorno não deve ser confundido com a cobrança do serviço nem com a venda das peças aplicadas, que precisam ser documentadas separadamente.
Resumo rápido do CFOP 5.916
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de retorno |
| Finalidade | Retorno de bem recebido para conserto ou reparo |
| Emitente | Prestador do serviço |
| Destinatário | Proprietário ou remetente original na mesma UF |
| Documento anterior | NF-e com CFOP 5.915 ou entrada registrada com CFOP 1.915 |
| Entrada do proprietário | CFOP 1.916 |
| Há venda? | Não quanto ao bem retornado |
| Principal risco | Agrupar retorno, peças e serviço em um único tratamento fiscal |
Quando usar
- o bem foi recebido para conserto ou reparo;
- o proprietário está na mesma UF;
- o mesmo bem está retornando;
- a NF-e de remessa original será referenciada;
- não há transferência de propriedade do bem;
- as peças próprias aplicadas serão separadas em itens específicos;
- o serviço será documentado conforme a legislação municipal;
- XML, DANFE, ordem de serviço e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.916;
- em devolução de compra ou venda;
- em retorno de industrialização por encomenda;
- em retorno de comodato, demonstração ou exposição;
- para peças próprias fornecidas pelo prestador;
- quando o bem foi substituído definitivamente por outro;
- quando o bem se tornou irreparável e não retornará.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interna para conserto | 5.915 |
| Entrada no prestador | 1.915 |
| Retorno interno do bem | 5.916 |
| Entrada do retorno pelo proprietário | 1.916 |
| Remessa interestadual | 6.915 |
| Retorno interestadual | 6.916 |
| Peças aplicadas | CFOP de venda aplicável |
ICMS
Em São Paulo, o retorno do mesmo bem de usuário final pode ocorrer sem incidência do ICMS, conforme o artigo 7º, inciso X, do RICMS/SP, desde que a operação corresponda efetivamente ao retorno do bem remetido para conserto.
O CFOP 5.916, sozinho, não garante esse tratamento. O estabelecimento deve comprovar a remessa anterior, a identidade do bem e a natureza da operação.
Peças, materiais e serviço
O ponto de atenção é separar as naturezas fiscais na NF-e:
- o bem de terceiro retornado utiliza CFOP 5.916;
- as peças próprias aplicadas utilizam CFOP de venda compatível com a origem e a tributação;
- o serviço de conserto é documentado conforme a legislação municipal, normalmente por NFS-e;
- frete, seguro e despesas acessórias devem seguir o tratamento aplicável.
Não agrupe peças e retorno em um único item com CFOP 5.916.
Prazo
Para bens de usuário final abrangidos pelo artigo 7º do RICMS/SP, não há prazo estadual geral de retorno em São Paulo. Ainda assim, a empresa deve controlar prazo contratual, ordem de serviço, data de entrada, data de conclusão e retorno efetivo.
O documento que inicia o fluxo é a NF-e de remessa com CFOP 5.915. O documento que encerra a operação é a NF-e de retorno com CFOP 5.916, registrada pelo proprietário em 1.916.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5916 no item correspondente ao bem retornado;
- chave da NF-e de remessa original referenciada;
- descrição, NCM e quantidade coerentes;
- número de série, patrimônio ou identificação técnica;
- CST/CSOSN compatível;
- peças próprias em itens separados;
- informações adicionais com número da ordem de serviço;
- dados de transporte.
O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que se trata de retorno de conserto.
Bem irreparável
Se o bem não puder ser reparado e não retornar ao proprietário, a operação precisa ser regularizada. Em São Paulo, a Portaria CAT nº 56/2021 disciplina hipóteses relacionadas ao ingresso definitivo do bem no estabelecimento do prestador.
Não é correto manter indefinidamente uma remessa aberta ou descartar o bem sem documentação.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
O retorno do bem não representa receita. PIS e COFINS devem refletir as peças e o serviço quando houver cobrança. O IPI depende da natureza do prestador e dos produtos aplicados.
Durante a transição, retorno, peças e serviço devem ser tratados separadamente nos grupos de IBS e CBS, conforme a legislação e os leiautes oficiais.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário registra a entrada do retorno com CFOP 1.916.
O prestador deve manter controle de bens de terceiros, conciliando entrada 1.915, retorno 5.916, peças aplicadas, ordem de serviço e saldo pendente.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 5.915;
- usar 5.916 para peças próprias;
- não separar serviço e mercadorias;
- retornar bem diferente do recebido;
- não regularizar bem irreparável;
- divergir NF-e, ordem de serviço e SPED.
Exemplo prático
Uma assistência técnica paulista recebe uma máquina de empresa paulista com entrada 1.915. Após o reparo, emite NF-e com CFOP 5.916 para devolver a máquina, separa as peças aplicadas em itens próprios e emite o documento municipal do serviço. O proprietário registra a entrada com CFOP 1.916.
Checklist
- Existe remessa original com CFOP 5.915?
- O mesmo bem está retornando?
- A NF-e original foi referenciada?
- Peças e serviço foram separados?
- O bem está individualizado?
- O proprietário registrará 1.916?
- NF-e, ordem de serviço e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.916 serve para cobrar as peças?
Não. Ele representa o retorno do bem recebido. As peças próprias devem usar CFOP e tributação específicos.
Qual CFOP o proprietário usa na entrada?
Em regra, CFOP 1.916.
Há ICMS no retorno?
Depende da operação real. Em São Paulo, o retorno do mesmo bem de usuário final pode ocorrer sem incidência quando atendidas as condições legais.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 15/2020;
- artigo 7º, inciso X, do RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 56/2021;
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.916 deve ser usado no retorno interno do mesmo bem recebido para conserto ou reparo. A empresa deve separar retorno, peças e serviço, referenciar a remessa original e manter controle completo até o encerramento da operação.




