CFOP 5.921: retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou containers

Entenda quando usar o CFOP 5.921 no retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, pallets ou containers, incluindo ICMS, NF-e original, estoque e SPED.

O CFOP 5.921 é utilizado no retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou itens semelhantes.

Esse código documenta a devolução física, dentro da mesma UF, de recipientes ou equipamentos logísticos anteriormente remetidos para acondicionamento, transporte, movimentação ou reutilização. Em regra, o retorno encerra total ou parcialmente uma remessa anterior com CFOP 5.920.

Resumo rápido do CFOP 5.921

PontoExplicação
TipoSaída interna de retorno
FinalidadeRetorno de embalagens e recipientes retornáveis
EmitenteCliente, fornecedor, transportador, locatário ou terceiro que detém os itens
DestinatárioProprietário ou remetente original na mesma UF
Documento anteriorNF-e de remessa com CFOP 5.920
Entrada correlataCFOP 1.921
Há venda?Não
Principal riscoRetornar quantidade superior ao saldo ou não referenciar a remessa original

Quando usar

  • os itens retornados são embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados;
  • a operação ocorre dentro da mesma UF;
  • os itens foram anteriormente remetidos com CFOP 5.920 ou recebidos em fluxo equivalente;
  • há retorno físico ao proprietário ou remetente original;
  • a quantidade respeita o saldo disponível;
  • a NF-e original será referenciada;
  • o retorno será registrado pelo destinatário com CFOP 1.921;
  • estoque, XML e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.921;
  • quando a embalagem foi vendida definitivamente;
  • quando o item integra o produto e não é retornável;
  • em retorno de ativo imobilizado, comodato ou locação fora da disciplina de embalagens;
  • quando não existe remessa anterior ou vínculo documental;
  • para simples baixa de perda ou avaria sem retorno físico.

Definição oficial atual

A descrição atual do CFOP 5.921 abrange o retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interna original5.920
Entrada interna no recebedor1.920
Retorno interno5.921
Entrada do retorno pelo proprietário1.921
Remessa interestadual6.920
Retorno interestadual6.921

ICMS

O retorno pode ser alcançado por isenção quando atendidas as condições do Convênio ICMS nº 88/1991 e do artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP. O benefício depende da natureza retornável, da reutilização, da ausência de venda definitiva e das demais condições legais.

O CFOP 5.921, sozinho, não garante isenção. Se o recipiente foi cobrado, vendido, perdido ou deixou de atender às condições do benefício, a operação precisa ser analisada e regularizada.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em operação efetivamente isenta, o código deve refletir o benefício aplicável. Em fluxo de locação ou não incidência, o tratamento pode ser diferente.

Prazo e controle

O CFOP 5.921 não possui prazo nacional único. O prazo pode decorrer do contrato, da política logística, da legislação estadual, de regime especial ou de procedimento setorial.

O documento que inicia o fluxo é a NF-e com CFOP 5.920. O retorno com CFOP 5.921 encerra total ou parcialmente a quantidade correspondente, sendo registrado pelo proprietário com CFOP 1.921.

Controle chave da remessa, destinatário, item, quantidade, valor, número de série, patrimônio, data de retorno, perdas, avarias e saldo pendente.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5921;
  • chave da NF-e 5.920 referenciada;
  • natureza da operação como retorno de embalagens ou recipientes;
  • descrição detalhada do item;
  • NCM, quando aplicável;
  • unidade, quantidade e valor de controle;
  • CST/CSOSN coerente;
  • fundamento legal do benefício, quando aplicável;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais com o saldo retornado.

O DANFE deve acompanhar os itens e evidenciar que se trata de retorno, sem venda.

Retorno parcial

O retorno pode ser parcial. Nesse caso, o saldo remanescente deve permanecer controlado até novo retorno, venda, perda, baixa ou regularização.

A empresa não deve encerrar integralmente a remessa se parte dos itens ainda estiver em poder do destinatário.

Perda, avaria ou não retorno

Se o recipiente for perdido, avariado de forma irrecuperável ou não retornar, a empresa deve documentar a ocorrência e avaliar a perda do benefício fiscal, eventual venda, indenização ou baixa patrimonial.

O simples uso do CFOP 5.921 não regulariza quantidade que não retornou fisicamente.

IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS

O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem refletir a operação econômica efetiva. O IPI depende da natureza do recipiente e dos estabelecimentos.

Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno deve seguir as regras e os leiautes vigentes de IBS e CBS, mantendo vínculo com a remessa original.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário registra a entrada com CFOP 1.921.

O controle auxiliar deve demonstrar remessa 5.920, retorno 5.921, saldo, perdas, avarias, vendas e itens pendentes por destinatário.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 5.920;
  • retornar quantidade superior ao saldo;
  • usar 5.921 para embalagem vendida;
  • aplicar isenção sem cumprir as condições;
  • não controlar retorno parcial;
  • não regularizar perda ou avaria;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Um cliente paulista devolve 150 caixas plásticas retornáveis anteriormente recebidas de fornecedor também paulista. Emite NF-e com CFOP 5.921, referencia a remessa 5.920 e informa a quantidade efetivamente devolvida. O fornecedor registra a entrada com CFOP 1.921.

Checklist fiscal

  • Existe remessa anterior 5.920?
  • A operação é interna?
  • Há retorno físico?
  • A quantidade respeita o saldo?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • O benefício fiscal foi validado?
  • O proprietário registrará 1.921?
  • Perdas e saldos pendentes estão controlados?
  • NF-e e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre 5.920 e 5.921?

O 5.920 documenta a remessa interna. O 5.921 documenta o retorno interno.

Qual CFOP o proprietário usa na entrada?

Em regra, CFOP 1.921.

O retorno pode ser parcial?

Sim, desde que a quantidade retornada e o saldo remanescente sejam controlados.

O CFOP 5.921 sempre é isento?

Não. A isenção depende do cumprimento das condições legais.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.921 deve ser usado no retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou itens semelhantes. A operação exige vínculo com a remessa, controle de quantidade e validação do benefício fiscal aplicável.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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