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CFOP 5.921: retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou containers
Entenda quando usar o CFOP 5.921 no retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, pallets ou containers, incluindo ICMS, NF-e original, estoque e SPED.
O CFOP 5.921 é utilizado no retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou itens semelhantes.
Esse código documenta a devolução física, dentro da mesma UF, de recipientes ou equipamentos logísticos anteriormente remetidos para acondicionamento, transporte, movimentação ou reutilização. Em regra, o retorno encerra total ou parcialmente uma remessa anterior com CFOP 5.920.
Resumo rápido do CFOP 5.921
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de retorno |
| Finalidade | Retorno de embalagens e recipientes retornáveis |
| Emitente | Cliente, fornecedor, transportador, locatário ou terceiro que detém os itens |
| Destinatário | Proprietário ou remetente original na mesma UF |
| Documento anterior | NF-e de remessa com CFOP 5.920 |
| Entrada correlata | CFOP 1.921 |
| Há venda? | Não |
| Principal risco | Retornar quantidade superior ao saldo ou não referenciar a remessa original |
Quando usar
- os itens retornados são embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados;
- a operação ocorre dentro da mesma UF;
- os itens foram anteriormente remetidos com CFOP 5.920 ou recebidos em fluxo equivalente;
- há retorno físico ao proprietário ou remetente original;
- a quantidade respeita o saldo disponível;
- a NF-e original será referenciada;
- o retorno será registrado pelo destinatário com CFOP 1.921;
- estoque, XML e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.921;
- quando a embalagem foi vendida definitivamente;
- quando o item integra o produto e não é retornável;
- em retorno de ativo imobilizado, comodato ou locação fora da disciplina de embalagens;
- quando não existe remessa anterior ou vínculo documental;
- para simples baixa de perda ou avaria sem retorno físico.
Definição oficial atual
A descrição atual do CFOP 5.921 abrange o retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interna original | 5.920 |
| Entrada interna no recebedor | 1.920 |
| Retorno interno | 5.921 |
| Entrada do retorno pelo proprietário | 1.921 |
| Remessa interestadual | 6.920 |
| Retorno interestadual | 6.921 |
ICMS
O retorno pode ser alcançado por isenção quando atendidas as condições do Convênio ICMS nº 88/1991 e do artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP. O benefício depende da natureza retornável, da reutilização, da ausência de venda definitiva e das demais condições legais.
O CFOP 5.921, sozinho, não garante isenção. Se o recipiente foi cobrado, vendido, perdido ou deixou de atender às condições do benefício, a operação precisa ser analisada e regularizada.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Em operação efetivamente isenta, o código deve refletir o benefício aplicável. Em fluxo de locação ou não incidência, o tratamento pode ser diferente.
Prazo e controle
O CFOP 5.921 não possui prazo nacional único. O prazo pode decorrer do contrato, da política logística, da legislação estadual, de regime especial ou de procedimento setorial.
O documento que inicia o fluxo é a NF-e com CFOP 5.920. O retorno com CFOP 5.921 encerra total ou parcialmente a quantidade correspondente, sendo registrado pelo proprietário com CFOP 1.921.
Controle chave da remessa, destinatário, item, quantidade, valor, número de série, patrimônio, data de retorno, perdas, avarias e saldo pendente.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5921;
- chave da NF-e 5.920 referenciada;
- natureza da operação como retorno de embalagens ou recipientes;
- descrição detalhada do item;
- NCM, quando aplicável;
- unidade, quantidade e valor de controle;
- CST/CSOSN coerente;
- fundamento legal do benefício, quando aplicável;
- dados de transporte;
- informações adicionais com o saldo retornado.
O DANFE deve acompanhar os itens e evidenciar que se trata de retorno, sem venda.
Retorno parcial
O retorno pode ser parcial. Nesse caso, o saldo remanescente deve permanecer controlado até novo retorno, venda, perda, baixa ou regularização.
A empresa não deve encerrar integralmente a remessa se parte dos itens ainda estiver em poder do destinatário.
Perda, avaria ou não retorno
Se o recipiente for perdido, avariado de forma irrecuperável ou não retornar, a empresa deve documentar a ocorrência e avaliar a perda do benefício fiscal, eventual venda, indenização ou baixa patrimonial.
O simples uso do CFOP 5.921 não regulariza quantidade que não retornou fisicamente.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem refletir a operação econômica efetiva. O IPI depende da natureza do recipiente e dos estabelecimentos.
Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno deve seguir as regras e os leiautes vigentes de IBS e CBS, mantendo vínculo com a remessa original.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário registra a entrada com CFOP 1.921.
O controle auxiliar deve demonstrar remessa 5.920, retorno 5.921, saldo, perdas, avarias, vendas e itens pendentes por destinatário.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 5.920;
- retornar quantidade superior ao saldo;
- usar 5.921 para embalagem vendida;
- aplicar isenção sem cumprir as condições;
- não controlar retorno parcial;
- não regularizar perda ou avaria;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Um cliente paulista devolve 150 caixas plásticas retornáveis anteriormente recebidas de fornecedor também paulista. Emite NF-e com CFOP 5.921, referencia a remessa 5.920 e informa a quantidade efetivamente devolvida. O fornecedor registra a entrada com CFOP 1.921.
Checklist fiscal
- Existe remessa anterior 5.920?
- A operação é interna?
- Há retorno físico?
- A quantidade respeita o saldo?
- A NF-e original foi referenciada?
- O benefício fiscal foi validado?
- O proprietário registrará 1.921?
- Perdas e saldos pendentes estão controlados?
- NF-e e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre 5.920 e 5.921?
O 5.920 documenta a remessa interna. O 5.921 documenta o retorno interno.
Qual CFOP o proprietário usa na entrada?
Em regra, CFOP 1.921.
O retorno pode ser parcial?
Sim, desde que a quantidade retornada e o saldo remanescente sejam controlados.
O CFOP 5.921 sempre é isento?
Não. A isenção depende do cumprimento das condições legais.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 88/1991;
- artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP;
- Convênio ICMS nº 4/1999 e Portaria CAT nº 38/1999, quando aplicáveis;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.921 deve ser usado no retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou itens semelhantes. A operação exige vínculo com a remessa, controle de quantidade e validação do benefício fiscal aplicável.




