CFOP 6.921: retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou containers

Entenda quando usar o CFOP 6.921 no retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, pallets ou containers, incluindo ICMS, NF-e original e SPED.

O CFOP 6.921 é utilizado no retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou itens semelhantes.

Esse código documenta a devolução física, para outra UF, de recipientes ou equipamentos logísticos anteriormente remetidos para acondicionamento, transporte, movimentação ou reutilização. Em regra, o retorno encerra total ou parcialmente uma remessa anterior com CFOP 6.920.

Resumo rápido do CFOP 6.921

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de retorno
FinalidadeRetorno de embalagens e recipientes retornáveis
EmitenteCliente, fornecedor, transportador, locatário ou terceiro que detém os itens
DestinatárioProprietário ou remetente original em outra UF
Documento anteriorNF-e de remessa com CFOP 6.920
Entrada correlataCFOP 2.921
Há venda?Não
Principal riscoAplicar benefício sem validar as duas UFs ou retornar quantidade superior ao saldo

Quando usar

  • os itens retornados são embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados;
  • o proprietário ou remetente original está em outra UF;
  • os itens foram anteriormente remetidos com CFOP 6.920 ou recebidos em fluxo equivalente;
  • há retorno físico interestadual;
  • a quantidade respeita o saldo disponível;
  • a NF-e original será referenciada;
  • o destinatário registrará a entrada com CFOP 2.921;
  • as legislações das duas UFs foram verificadas.

Quando não usar

  • em retorno interno — avaliar CFOP 5.921;
  • quando a embalagem foi vendida definitivamente;
  • quando o item integra o produto e não é retornável;
  • em retorno de ativo imobilizado, comodato ou locação fora da disciplina própria;
  • quando não existe remessa anterior ou vínculo documental;
  • para baixa de perda ou avaria sem retorno físico.

Definição oficial atual

A descrição atual do CFOP 6.921 abrange o retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interestadual original6.920
Entrada no recebedor2.920
Retorno interestadual6.921
Entrada do retorno pelo proprietário2.921
Remessa interna5.920
Retorno interno5.921

ICMS

O retorno pode ser alcançado por isenção quando atendidas as condições do Convênio ICMS nº 88/1991 e da legislação das UFs envolvidas. Em São Paulo, o artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP disciplina determinadas saídas e retornos de vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias.

O CFOP 6.921 não garante sozinho a isenção. A empresa deve confirmar a incorporação do Convênio pelas UFs, a natureza retornável, a reutilização, a ausência de venda definitiva e as demais condições legais.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Quando houver isenção válida, o código deve refletir o benefício. Em fluxos de locação, não incidência ou regime especial, o tratamento pode ser diferente.

Prazo e controle

O CFOP 6.921 não possui prazo nacional único. O prazo pode decorrer do contrato, da política logística, de regime especial, da legislação estadual ou de procedimento setorial.

O documento que inicia o fluxo é a NF-e com CFOP 6.920. O retorno com CFOP 6.921 encerra total ou parcialmente a quantidade correspondente, sendo registrado pelo proprietário com CFOP 2.921.

Controle chave da remessa, UF, destinatário, tipo de embalagem, quantidade, valor, identificação logística, data do retorno, perdas, avarias e saldo pendente.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6921;
  • idDest interestadual;
  • chave da NF-e 6.920 referenciada;
  • natureza da operação como retorno de embalagens ou recipientes;
  • descrição detalhada do item;
  • NCM, quando aplicável;
  • unidade, quantidade e valor de controle;
  • CST/CSOSN coerente;
  • fundamento legal do benefício, quando aplicável;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais com o saldo retornado.

O DANFE deve acompanhar os itens e deixar claro que se trata de retorno interestadual, sem venda.

Retorno parcial

O retorno pode ser parcial. Nesse caso, o saldo remanescente deve permanecer controlado até novo retorno, venda, perda, baixa ou regularização.

Perda, avaria ou não retorno

Se o recipiente for perdido, avariado de forma irrecuperável ou não retornar, a empresa deve documentar a ocorrência e avaliar a perda do benefício, eventual venda, indenização ou baixa patrimonial.

O CFOP 6.921 somente deve representar quantidade efetivamente movimentada no retorno.

IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS

O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem refletir a operação econômica efetiva. O IPI depende da natureza dos recipientes e dos estabelecimentos.

Durante a transição, o retorno deve seguir as regras e os leiautes vigentes de IBS e CBS, mantendo vínculo com a remessa original.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário registra a entrada com CFOP 2.921.

O controle auxiliar deve demonstrar remessa 6.920, retorno 6.921, saldo, perdas, avarias, vendas e itens pendentes por UF e destinatário.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 6.920;
  • retornar quantidade superior ao saldo;
  • usar 6.921 para embalagem vendida;
  • aplicar isenção sem cumprir as condições;
  • não validar a outra UF;
  • não controlar retorno parcial;
  • não regularizar perda ou avaria;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Um cliente mineiro devolve 200 caixas plásticas retornáveis anteriormente recebidas de fornecedor paulista. Emite NF-e com CFOP 6.921, referencia a remessa 6.920 e informa a quantidade devolvida. O fornecedor paulista registra a entrada com CFOP 2.921.

Checklist fiscal

  • Existe remessa anterior 6.920?
  • O retorno é interestadual?
  • Há circulação física?
  • A quantidade respeita o saldo?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • As duas UFs foram verificadas?
  • O benefício fiscal foi validado?
  • O proprietário registrará 2.921?
  • Perdas e saldos pendentes estão controlados?
  • NF-e e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre 6.920 e 6.921?

O 6.920 documenta a remessa interestadual. O 6.921 documenta o retorno interestadual.

Qual CFOP o proprietário usa na entrada?

Em regra, CFOP 2.921.

O retorno pode ser parcial?

Sim, desde que a quantidade retornada e o saldo remanescente sejam controlados.

O CFOP 6.921 sempre é isento?

Não. A isenção depende das condições legais e da legislação das UFs envolvidas.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.921 deve ser usado no retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou itens semelhantes. A operação exige vínculo com a remessa, validação das UFs e controle integral das quantidades e dos saldos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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