CFOP 6.152: transferência interestadual de mercadoria de terceiros

Entenda quando usar o CFOP 6.152 na transferência interestadual de mercadoria de terceiros, tributação, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 6.152 é utilizado na transferência interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para outro estabelecimento da mesma empresa. Embora pareça uma simples movimentação entre filiais, a operação exige atenção à natureza da mercadoria, à ausência de industrialização no estabelecimento remetente, à transferência de créditos de ICMS e à coerência entre NF-e, XML, estoque e SPED Fiscal.

O erro mais comum é usar o CFOP 6.152 em venda, remessa para terceiro, transferência de produto de fabricação própria ou movimentação sem efetiva mudança de estabelecimento. Neste artigo, você verá quando usar o código, quando não usar, quais CFOPs correlatos analisar e como reduzir riscos fiscais.

Resumo rápido do CFOP 6.152

PontoExplicação
CFOP6.152
TipoSaída interestadual
FinalidadeTransferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
EmitenteEstabelecimento remetente da mesma empresa
DestinatárioOutro estabelecimento da mesma titularidade, localizado em outra UF
Circulação físicaNormalmente sim
Transferência de propriedadeNão
PrazoNão há prazo de retorno inerente ao CFOP; controlar entrega e estoque
Principal riscoConfundir mercadoria de terceiros com produção própria ou venda
ValidaçãoUF, NCM, CST/CSOSN, ICMS, crédito, ST e legislação vigente

O que é o CFOP 6.152

A definição oficial classifica neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviços, desde que não tenham sido submetidas a processo industrial no estabelecimento remetente e sejam transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

O primeiro dígito 6 indica saída para outra unidade da Federação. O grupo 6.150 reúne transferências de produção própria ou de terceiros. Já a terminação 152 identifica especificamente mercadoria de terceiros não industrializada no estabelecimento remetente.

Quando usar o CFOP 6.152

Use o CFOP 6.152 quando todas as condições abaixo estiverem presentes:

  • o remetente e o destinatário pertencem à mesma titularidade;
  • os estabelecimentos estão em UFs diferentes;
  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • a mercadoria não foi industrializada no estabelecimento remetente;
  • a operação é transferência, e não venda, devolução, bonificação ou remessa para terceiro;
  • há efetiva movimentação para estoque do estabelecimento destinatário;
  • NF-e, ERP, estoque e SPED refletem a mesma natureza.

Quando não usar

Não use o CFOP 6.152 quando:

  • o produto foi industrializado ou produzido pelo remetente — avaliar CFOP 6.151;
  • a operação é interna — avaliar CFOP 5.152;
  • a mercadoria está em depósito e não transita pelo depositante — avaliar CFOP 6.155 ou 6.156, conforme a origem;
  • há venda para outra empresa;
  • há remessa para industrialização, conserto, demonstração, consignação ou armazenagem;
  • a mercadoria está sujeita a operação específica de substituição tributária — avaliar CFOP 6.409;
  • não existe transferência real de estoque entre estabelecimentos da mesma empresa.

Natureza da operação

Uma natureza de operação possível é “Transferência interestadual de mercadoria adquirida de terceiros”. O texto deve ser compatível com o CFOP e com a movimentação efetiva. Evite descrições genéricas como “remessa diversa”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Transferência interna de mercadoria de terceiros5.152Estabelecimentos na mesma UF
Transferência interestadual de produção própria6.151Produto industrializado ou produzido pelo remetente
Entrada interestadual no destinatário2.152Escrituração pelo estabelecimento recebedor
Mercadoria própria armazenada sem trânsito6.155Produto de produção própria em depósito
Mercadoria de terceiros armazenada sem trânsito6.156Mercadoria adquirida de terceiros em depósito
Transferência com ST6.409Validar CEST, protocolo e situação do contribuinte

Separação dos itens da NF-e

Não agrupe itens de naturezas diferentes no mesmo CFOP. Produtos de fabricação própria devem ser separados dos itens adquiridos de terceiros. Mercadorias sujeitas à substituição tributária também podem exigir CFOP, CST/CSOSN e bases próprias.

ItemCFOP provávelCuidado
Mercadoria adquirida de terceiros6.152Sem industrialização no remetente
Produto de fabricação própria6.151Separar em item próprio
Mercadoria sujeita à ST6.409Validar legislação interestadual
Ativo imobilizado6.552 ou código específicoNão misturar com estoque para revenda

ICMS e transferência de crédito

A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser tratada como venda. A não incidência do ICMS sobre a mera transferência decorre da Lei Complementar nº 87/1996, com alterações da Lei Complementar nº 204/2023. Entretanto, a disciplina de transferência de créditos em operações interestaduais deve observar o Convênio ICMS nº 109/2024 e o Ajuste SINIEF nº 33/2024, além da legislação das UFs envolvidas.

O CFOP, sozinho, não define destaque, débito, crédito ou ausência de imposto. Antes da emissão, confirme a opção adotada pela empresa, o tratamento do crédito, a base prevista na norma, a escrituração e as regras da UF de origem e destino.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 6.152. Empresas do regime normal devem definir o CST conforme a não incidência, a transferência de crédito e o tratamento específico da mercadoria. No Simples Nacional, o CSOSN dependerá do enquadramento, da existência de ST, do crédito permitido e das orientações da UF. CST 41, 90 e CSOSN 400 ou 900 podem aparecer em determinadas parametrizações, mas não devem ser adotados sem fundamento.

IPI, PIS e COFINS

Como a transferência não representa receita de venda entre pessoas jurídicas distintas, normalmente não há receita própria para PIS e COFINS. Ainda assim, é necessário avaliar créditos, custo de estoque e escrituração. Para IPI, confirme se o estabelecimento é industrial ou equiparado e se a movimentação gera tratamento específico no RIPI.

IBS e CBS na transição

A partir de 2026, a empresa deve analisar separadamente o regime legado e a transição da Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 disciplina IBS e CBS, mas o preenchimento da NF-e deve seguir as Notas Técnicas e leiautes oficiais vigentes. Não presuma que a regra histórica do ICMS se aplica automaticamente aos novos tributos.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira especialmente:

  • CFOP: 6152 em cada item compatível;
  • idDest: operação interestadual;
  • emitente e destinatário: estabelecimentos da mesma titularidade;
  • NCM, origem e unidade: coerentes com o estoque;
  • CST/CSOSN: compatível com o tratamento adotado;
  • informações adicionais: fundamento e procedimento de transferência de crédito, quando aplicável;
  • valores: coerentes com a regra fiscal e contábil adotada.

O DANFE deve permitir identificar claramente que se trata de transferência interestadual, sem linguagem que caracterize venda.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190 conforme o XML autorizado. Eventuais ajustes de crédito devem seguir os registros e códigos previstos pela UF. O estoque deve demonstrar a saída do estabelecimento remetente e a entrada no destinatário.

Na EFD-Contribuições, avalie a natureza sem receita e a repercussão nos créditos. A escrituração não pode transformar a transferência em faturamento.

Prazos e controles

O CFOP 6.152 não possui, por si só, prazo de retorno, pois a mercadoria passa ao estoque de outro estabelecimento da mesma empresa. Porém, a organização deve controlar data de saída, entrega, chave da NF-e, recebimento, divergências de quantidade e conciliação entre estoques. Se a mercadoria não for entregue, deverá ser documentado o retorno ou a regularização adequada.

Riscos fiscais

  • usar 6.152 para produção própria;
  • confundir transferência com venda;
  • não separar mercadoria sujeita à ST;
  • destacar ou omitir crédito sem fundamento;
  • usar valor incompatível com a regra fiscal;
  • divergir XML, estoque, contabilidade e SPED;
  • emitir para estabelecimento que não pertence à mesma titularidade.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra R$ 80.000,00 em mercadorias para revenda e transfere parte do estoque para sua filial em Minas Gerais. Os itens não sofreram industrialização em São Paulo. O estabelecimento paulista emite NF-e com CFOP 6.152, identifica a filial como destinatária, aplica o CST/CSOSN validado e observa a disciplina de transferência de crédito. A filial escritura a entrada com CFOP 2.152 e registra o estoque recebido.

Checklist antes de usar o CFOP 6.152

  • Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
  • A operação é interestadual?
  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • Não houve industrialização no remetente?
  • O item está fora de regra específica de ST?
  • O tratamento do crédito foi validado?
  • O XML e o DANFE descrevem transferência?
  • O destinatário usará CFOP 2.152 na entrada?
  • ERP, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.152 é venda?

Não. Ele representa transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma titularidade.

Qual a diferença entre 6.151 e 6.152?

O 6.151 corresponde à produção própria. O 6.152 corresponde à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sem industrialização no remetente.

O CFOP 6.152 tem ICMS?

O CFOP não define sozinho a tributação. Deve-se analisar não incidência, transferência de créditos e legislação das UFs.

Qual CST usar?

Depende do regime, da mercadoria, da opção de transferência de crédito, da ST e da legislação aplicável.

Como escriturar no SPED?

A escrituração deve reproduzir o XML nos registros C100, C170 e C190, com eventuais ajustes previstos pela UF.

Fontes oficiais para consulta

Links internos sugeridos

  • CFOP — página pilar sobre códigos fiscais;
  • CFOP 5.152 — transferência interna de mercadoria de terceiros;
  • CFOP 6.151 — transferência interestadual de produção própria;
  • CFOP 6.156 — mercadoria de terceiros armazenada sem trânsito;
  • XML da NF-e — campos e validações;
  • SPED Fiscal — escrituração da operação;
  • ICMS na transferência entre filiais;
  • IBS e CBS na Reforma Tributária.

Conclusão

O CFOP 6.152 deve representar uma transferência interestadual real de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização no estabelecimento remetente. A correta emissão depende da separação dos itens, do tratamento de créditos, da coerência documental e da escrituração. Antes de parametrizar, valide NCM, regime tributário, ST, UF de origem e destino e procedimentos com o contador responsável.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *