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CFOP 6.911: remessa interestadual de amostra grátis
Entenda quando usar o CFOP 6.911 na remessa interestadual de amostra grátis, incluindo requisitos da isenção, ICMS, DIFAL, FCP, NF-e e SPED.
O CFOP 6.911 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria a título de amostra grátis.
A operação possui finalidade promocional ou de apresentação das características do produto, sem cobrança do destinatário. Entretanto, a isenção do ICMS não decorre automaticamente do CFOP. Ela depende do cumprimento dos requisitos legais da amostra grátis, da legislação da UF de origem, da UF de destino e das regras específicas da mercadoria.
Resumo rápido do CFOP 6.911
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Remessa de amostra grátis |
| Há cobrança? | Não |
| Entrada correlata | CFOP 2.911 |
| Benefício possível | Isenção do ICMS, se todos os requisitos legais forem atendidos |
| Principal risco | Usar o código para mercadoria comercializável em quantidade normal |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.911 as remessas interestaduais de mercadorias a título de amostra grátis.
Quando usar
- a mercadoria é enviada gratuitamente;
- a finalidade é apresentar natureza, qualidade ou características do produto;
- o destinatário está em outra UF;
- a quantidade é estritamente necessária à demonstração do produto;
- o produto possui diminuto ou nenhum valor comercial, conforme a legislação aplicável;
- a embalagem e a identificação atendem aos requisitos legais;
- não há cobrança direta ou indireta;
- as legislações das UFs envolvidas foram verificadas.
Quando não usar
- em bonificação, doação ou brinde — avaliar CFOP 6.910;
- em remessa interna — avaliar CFOP 5.911;
- quando a quantidade corresponde a uma unidade comercial normal;
- quando o produto pode ser normalmente revendido;
- em demonstração com obrigação de retorno — avaliar CFOP 6.912;
- quando há cobrança embutida, condicionada ou vinculada à venda;
- quando os requisitos legais da amostra grátis não são atendidos.
Requisitos da amostra grátis
Em São Paulo, a isenção do ICMS para amostra grátis depende das condições previstas no artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP. Em linhas gerais, a amostra deve ser distribuída gratuitamente, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, a espécie ou a qualidade da mercadoria, e possuir diminuto ou nenhum valor comercial.
Determinadas mercadorias, especialmente medicamentos e produtos sujeitos a regras sanitárias ou setoriais, podem exigir rotulagem, limite quantitativo, embalagem e identificação específicos. Essas condições devem ser conferidas antes da emissão.
ICMS
Quando todos os requisitos legais forem cumpridos, a saída interna ou interestadual pode ser alcançada pela isenção do ICMS. O CFOP 6.911, por si só, não comprova o direito ao benefício.
Se a mercadoria não atender aos requisitos de amostra grátis, a operação pode ser tributada normalmente. A empresa deve analisar base de cálculo, alíquota interestadual, eventual benefício, DIFAL, FCP e substituição tributária conforme o caso.
DIFAL, FCP e ICMS-ST
Quando o destinatário for consumidor final, é necessário verificar se a operação gratuita produz reflexos em DIFAL e FCP. A resposta depende da legislação vigente, da caracterização da saída e da condição do destinatário.
Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem análise específica quanto à retenção anterior, protocolos entre UFs, ressarcimento, complemento e manutenção do benefício. A isenção da amostra grátis não deve ser estendida automaticamente a todos os efeitos da ST.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. No regime normal, um CST de isenção pode ser aplicável quando houver enquadramento legal válido. No Simples Nacional, o CSOSN deve refletir a operação e o benefício efetivamente aplicável.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira:
- CFOP 6911;
- idDest interestadual;
- natureza da operação como remessa de amostra grátis;
- NCM, unidade, quantidade e valor fiscal;
- CST ou CSOSN compatível;
- código e fundamento do benefício fiscal, quando exigidos;
- informações adicionais com o fundamento legal;
- descrição da embalagem e da condição de amostra;
- ausência de cobrança ao destinatário.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que o produto é amostra grátis e não se destina à comercialização normal.
IPI, PIS e COFINS
O IPI possui disciplina própria para amostras grátis, inclusive quanto à rotulagem e à quantidade. PIS e COFINS devem ser analisados quanto à ausência de receita, à manutenção ou ao estorno de créditos e ao custo da distribuição gratuita.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, as operações gratuitas podem ter tratamento próprio de IBS e CBS. A parametrização deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais, sem copiar automaticamente a isenção do ICMS.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190, com o benefício fiscal corretamente informado. Na EFD-Contribuições, devem ser registrados os efeitos sobre créditos e a ausência de receita, quando aplicável.
Prazos e controles
O CFOP 6.911 não possui prazo de retorno, porque a amostra grátis é entregue definitivamente ao destinatário. O controle deve se concentrar na finalidade promocional, quantidade, identificação da embalagem, destinatário, valor, fundamento legal e baixa do estoque.
Riscos fiscais
- usar embalagem comercial normal sem atender à regra de amostra;
- entregar quantidade superior à necessária;
- aplicar isenção sem cumprir os requisitos;
- não identificar o produto como amostra grátis;
- ignorar regras específicas para medicamentos;
- não analisar DIFAL, FCP ou ICMS-ST;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista remete pequenas embalagens identificadas como “amostra grátis” a cliente localizado no Paraná. Emite NF-e com CFOP 6.911 e aplica a isenção somente após validar os requisitos do artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP e da legislação da UF de destino.
Checklist fiscal
- A distribuição é totalmente gratuita?
- A quantidade é estritamente necessária?
- O produto possui diminuto ou nenhum valor comercial?
- A embalagem está identificada corretamente?
- Existe regra setorial específica?
- O benefício foi validado nas UFs envolvidas?
- DIFAL, FCP e ICMS-ST foram analisados?
- NF-e, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.911 sempre é isento?
Não. A isenção depende do cumprimento integral dos requisitos legais.
Qual a diferença entre 6.910 e 6.911?
O 6.910 é usado para bonificação, doação ou brinde. O 6.911 é específico para amostra grátis.
Qual CFOP o destinatário usa?
Em regra, CFOP 2.911.
A amostra grátis precisa retornar?
Não. Diferentemente da demonstração, a amostra grátis é entregue definitivamente e não possui retorno físico obrigatório.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP;
- Convênio ICMS nº 29/1990;
- legislação da UF de destino;
- legislação do IPI sobre amostras grátis;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.911 deve ser usado na remessa interestadual de amostra grátis. A empresa deve comprovar a gratuidade, a pequena quantidade, a finalidade promocional e os requisitos de embalagem, além de validar o ICMS, o DIFAL, o FCP, a ST e os tributos federais.




