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CFOP 6.910: remessa interestadual em bonificação, doação ou brinde
Entenda quando usar o CFOP 6.910 em bonificação, doação ou brinde, incluindo ICMS, DIFAL, FCP, ICMS-ST, NF-e e SPED.
O CFOP 6.910 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria ou bem a título de bonificação, doação ou brinde.
A ausência de cobrança não significa ausência automática de tributação. O tratamento depende da natureza real da saída, da mercadoria, do regime tributário, do destinatário, da existência de benefício fiscal, do DIFAL, do FCP, da substituição tributária e das legislações das UFs envolvidas.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Bonificação, doação ou brinde |
| Há cobrança? | Normalmente não |
| Entrada correlata | CFOP 2.910 |
| Tributação | Depende das UFs, da mercadoria e da operação |
| Principal risco | Presumir não incidência e ignorar DIFAL, FCP ou ICMS-ST |
Quando usar
- na entrega gratuita de mercadoria a título de bonificação;
- em doação para destinatário de outra UF;
- na distribuição de brindes em operação interestadual, quando esse for o enquadramento correto;
- quando houver circulação física para outra UF;
- quando não existir CFOP mais específico;
- quando a operação estiver documentada e tributariamente analisada.
Quando não usar
- em amostra grátis — avaliar CFOP 6.911;
- em operação interna — avaliar CFOP 5.910;
- em venda com desconto comercial normal;
- em remessa para demonstração, comodato, conserto ou industrialização;
- quando houver CFOP específico de substituição tributária;
- quando a mercadoria não sair fisicamente para outra UF.
Bonificação, doação e brinde
Bonificação costuma decorrer de relação comercial. Doação é transferência gratuita de propriedade. Brinde normalmente possui finalidade promocional. Embora classificados no mesmo CFOP, esses fatos podem receber tratamentos diferentes no ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS.
ICMS, DIFAL e FCP
A saída gratuita pode ser tributada pelo ICMS. A base deve seguir os critérios da Lei Complementar nº 87/1996 e das legislações estaduais, podendo envolver valor corrente ou outro parâmetro legal.
Quando o destinatário for consumidor final, contribuinte ou não contribuinte, é necessário avaliar DIFAL e FCP. A responsabilidade pelo recolhimento e as exceções dependem da operação, da mercadoria e da legislação vigente.
ICMS-ST
Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem análise específica. É necessário verificar retenção anterior, condição do remetente, protocolos entre as UFs, base de cálculo, complemento, ressarcimento e CFOP adequado.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN único. A escolha depende da tributação, do benefício, do regime do remetente e das regras das UFs. O Simples Nacional também deve avaliar os reflexos no PGDAS-D e na escrituração.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6910;
- idDest interestadual;
- descrição clara da bonificação, doação ou brinde;
- NCM, unidade, quantidade e valor;
- CST/CSOSN adequado;
- ICMS, DIFAL, FCP e ICMS-ST, quando aplicáveis;
- IPI, PIS e COFINS;
- informações adicionais com fundamento fiscal;
- eventual referência à venda relacionada.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e informar claramente a natureza gratuita da operação.
Tributos federais
Para IPI, a saída de produto industrializado ou equiparado pode ser tributada mesmo sem cobrança. PIS e COFINS devem ser analisados quanto a receita, créditos, custo e eventual gratuidade da operação.
IBS e CBS na transição
Operações gratuitas podem receber tratamento próprio de IBS e CBS. A parametrização deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais, sem copiar automaticamente o tratamento do ICMS.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML, normalmente nos registros C100, C170 e C190, além dos registros de DIFAL e FCP quando aplicáveis. Na EFD-Contribuições, reflita a natureza gratuita e os efeitos sobre créditos e receitas.
Riscos fiscais
- tratar toda saída gratuita como não tributada;
- ignorar DIFAL e FCP;
- não verificar protocolo de ICMS-ST;
- usar 6.910 em amostra grátis;
- não atribuir valor fiscal;
- divergir NF-e, estoque, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista entrega gratuitamente mercadorias a cliente localizado no Paraná como bonificação. Emite NF-e com CFOP 6.910, informa os valores fiscais e valida ICMS, DIFAL, FCP e eventual substituição tributária.
Checklist
- A operação é bonificação, doação ou brinde?
- O destinatário está em outra UF?
- Existe benefício fiscal específico?
- DIFAL e FCP foram analisados?
- A mercadoria está sujeita a ICMS-ST?
- A base de cálculo foi definida?
- NF-e e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.910 é sempre sem ICMS?
Não. A gratuidade não afasta automaticamente o imposto.
Qual CFOP o destinatário usa?
Em regra, CFOP 2.910.
Há DIFAL?
Pode haver, conforme a condição do destinatário, a mercadoria e a legislação vigente.
Qual a diferença entre 6.910 e 6.911?
O 6.910 é para bonificação, doação ou brinde. O 6.911 é para amostra grátis.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e legislação da UF de destino;
- Convênios e Protocolos ICMS aplicáveis;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.910 deve ser usado nas saídas interestaduais em bonificação, doação ou brinde. A empresa deve validar ICMS, DIFAL, FCP, ICMS-ST, tributos federais e os reflexos na NF-e e no SPED.




