CFOP 6.910: remessa interestadual em bonificação, doação ou brinde

Entenda quando usar o CFOP 6.910 em bonificação, doação ou brinde, incluindo ICMS, DIFAL, FCP, ICMS-ST, NF-e e SPED.

O CFOP 6.910 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria ou bem a título de bonificação, doação ou brinde.

A ausência de cobrança não significa ausência automática de tributação. O tratamento depende da natureza real da saída, da mercadoria, do regime tributário, do destinatário, da existência de benefício fiscal, do DIFAL, do FCP, da substituição tributária e das legislações das UFs envolvidas.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interestadual
FinalidadeBonificação, doação ou brinde
Há cobrança?Normalmente não
Entrada correlataCFOP 2.910
TributaçãoDepende das UFs, da mercadoria e da operação
Principal riscoPresumir não incidência e ignorar DIFAL, FCP ou ICMS-ST

Quando usar

  • na entrega gratuita de mercadoria a título de bonificação;
  • em doação para destinatário de outra UF;
  • na distribuição de brindes em operação interestadual, quando esse for o enquadramento correto;
  • quando houver circulação física para outra UF;
  • quando não existir CFOP mais específico;
  • quando a operação estiver documentada e tributariamente analisada.

Quando não usar

  • em amostra grátis — avaliar CFOP 6.911;
  • em operação interna — avaliar CFOP 5.910;
  • em venda com desconto comercial normal;
  • em remessa para demonstração, comodato, conserto ou industrialização;
  • quando houver CFOP específico de substituição tributária;
  • quando a mercadoria não sair fisicamente para outra UF.

Bonificação, doação e brinde

Bonificação costuma decorrer de relação comercial. Doação é transferência gratuita de propriedade. Brinde normalmente possui finalidade promocional. Embora classificados no mesmo CFOP, esses fatos podem receber tratamentos diferentes no ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS.

ICMS, DIFAL e FCP

A saída gratuita pode ser tributada pelo ICMS. A base deve seguir os critérios da Lei Complementar nº 87/1996 e das legislações estaduais, podendo envolver valor corrente ou outro parâmetro legal.

Quando o destinatário for consumidor final, contribuinte ou não contribuinte, é necessário avaliar DIFAL e FCP. A responsabilidade pelo recolhimento e as exceções dependem da operação, da mercadoria e da legislação vigente.

ICMS-ST

Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem análise específica. É necessário verificar retenção anterior, condição do remetente, protocolos entre as UFs, base de cálculo, complemento, ressarcimento e CFOP adequado.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN único. A escolha depende da tributação, do benefício, do regime do remetente e das regras das UFs. O Simples Nacional também deve avaliar os reflexos no PGDAS-D e na escrituração.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6910;
  • idDest interestadual;
  • descrição clara da bonificação, doação ou brinde;
  • NCM, unidade, quantidade e valor;
  • CST/CSOSN adequado;
  • ICMS, DIFAL, FCP e ICMS-ST, quando aplicáveis;
  • IPI, PIS e COFINS;
  • informações adicionais com fundamento fiscal;
  • eventual referência à venda relacionada.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e informar claramente a natureza gratuita da operação.

Tributos federais

Para IPI, a saída de produto industrializado ou equiparado pode ser tributada mesmo sem cobrança. PIS e COFINS devem ser analisados quanto a receita, créditos, custo e eventual gratuidade da operação.

IBS e CBS na transição

Operações gratuitas podem receber tratamento próprio de IBS e CBS. A parametrização deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais, sem copiar automaticamente o tratamento do ICMS.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML, normalmente nos registros C100, C170 e C190, além dos registros de DIFAL e FCP quando aplicáveis. Na EFD-Contribuições, reflita a natureza gratuita e os efeitos sobre créditos e receitas.

Riscos fiscais

  • tratar toda saída gratuita como não tributada;
  • ignorar DIFAL e FCP;
  • não verificar protocolo de ICMS-ST;
  • usar 6.910 em amostra grátis;
  • não atribuir valor fiscal;
  • divergir NF-e, estoque, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista entrega gratuitamente mercadorias a cliente localizado no Paraná como bonificação. Emite NF-e com CFOP 6.910, informa os valores fiscais e valida ICMS, DIFAL, FCP e eventual substituição tributária.

Checklist

  • A operação é bonificação, doação ou brinde?
  • O destinatário está em outra UF?
  • Existe benefício fiscal específico?
  • DIFAL e FCP foram analisados?
  • A mercadoria está sujeita a ICMS-ST?
  • A base de cálculo foi definida?
  • NF-e e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.910 é sempre sem ICMS?

Não. A gratuidade não afasta automaticamente o imposto.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, CFOP 2.910.

Há DIFAL?

Pode haver, conforme a condição do destinatário, a mercadoria e a legislação vigente.

Qual a diferença entre 6.910 e 6.911?

O 6.910 é para bonificação, doação ou brinde. O 6.911 é para amostra grátis.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.910 deve ser usado nas saídas interestaduais em bonificação, doação ou brinde. A empresa deve validar ICMS, DIFAL, FCP, ICMS-ST, tributos federais e os reflexos na NF-e e no SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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