CFOP 6.911: remessa interestadual de amostra grátis

Entenda quando usar o CFOP 6.911 na remessa interestadual de amostra grátis, incluindo requisitos da isenção, ICMS, DIFAL, FCP, NF-e e SPED.

O CFOP 6.911 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria a título de amostra grátis.

A operação possui finalidade promocional ou de apresentação das características do produto, sem cobrança do destinatário. Entretanto, a isenção do ICMS não decorre automaticamente do CFOP. Ela depende do cumprimento dos requisitos legais da amostra grátis, da legislação da UF de origem, da UF de destino e das regras específicas da mercadoria.

Resumo rápido do CFOP 6.911

PontoExplicação
TipoSaída interestadual
FinalidadeRemessa de amostra grátis
Há cobrança?Não
Entrada correlataCFOP 2.911
Benefício possívelIsenção do ICMS, se todos os requisitos legais forem atendidos
Principal riscoUsar o código para mercadoria comercializável em quantidade normal

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.911 as remessas interestaduais de mercadorias a título de amostra grátis.

Quando usar

  • a mercadoria é enviada gratuitamente;
  • a finalidade é apresentar natureza, qualidade ou características do produto;
  • o destinatário está em outra UF;
  • a quantidade é estritamente necessária à demonstração do produto;
  • o produto possui diminuto ou nenhum valor comercial, conforme a legislação aplicável;
  • a embalagem e a identificação atendem aos requisitos legais;
  • não há cobrança direta ou indireta;
  • as legislações das UFs envolvidas foram verificadas.

Quando não usar

  • em bonificação, doação ou brinde — avaliar CFOP 6.910;
  • em remessa interna — avaliar CFOP 5.911;
  • quando a quantidade corresponde a uma unidade comercial normal;
  • quando o produto pode ser normalmente revendido;
  • em demonstração com obrigação de retorno — avaliar CFOP 6.912;
  • quando há cobrança embutida, condicionada ou vinculada à venda;
  • quando os requisitos legais da amostra grátis não são atendidos.

Requisitos da amostra grátis

Em São Paulo, a isenção do ICMS para amostra grátis depende das condições previstas no artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP. Em linhas gerais, a amostra deve ser distribuída gratuitamente, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, a espécie ou a qualidade da mercadoria, e possuir diminuto ou nenhum valor comercial.

Determinadas mercadorias, especialmente medicamentos e produtos sujeitos a regras sanitárias ou setoriais, podem exigir rotulagem, limite quantitativo, embalagem e identificação específicos. Essas condições devem ser conferidas antes da emissão.

ICMS

Quando todos os requisitos legais forem cumpridos, a saída interna ou interestadual pode ser alcançada pela isenção do ICMS. O CFOP 6.911, por si só, não comprova o direito ao benefício.

Se a mercadoria não atender aos requisitos de amostra grátis, a operação pode ser tributada normalmente. A empresa deve analisar base de cálculo, alíquota interestadual, eventual benefício, DIFAL, FCP e substituição tributária conforme o caso.

DIFAL, FCP e ICMS-ST

Quando o destinatário for consumidor final, é necessário verificar se a operação gratuita produz reflexos em DIFAL e FCP. A resposta depende da legislação vigente, da caracterização da saída e da condição do destinatário.

Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem análise específica quanto à retenção anterior, protocolos entre UFs, ressarcimento, complemento e manutenção do benefício. A isenção da amostra grátis não deve ser estendida automaticamente a todos os efeitos da ST.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. No regime normal, um CST de isenção pode ser aplicável quando houver enquadramento legal válido. No Simples Nacional, o CSOSN deve refletir a operação e o benefício efetivamente aplicável.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira:

  • CFOP 6911;
  • idDest interestadual;
  • natureza da operação como remessa de amostra grátis;
  • NCM, unidade, quantidade e valor fiscal;
  • CST ou CSOSN compatível;
  • código e fundamento do benefício fiscal, quando exigidos;
  • informações adicionais com o fundamento legal;
  • descrição da embalagem e da condição de amostra;
  • ausência de cobrança ao destinatário.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que o produto é amostra grátis e não se destina à comercialização normal.

IPI, PIS e COFINS

O IPI possui disciplina própria para amostras grátis, inclusive quanto à rotulagem e à quantidade. PIS e COFINS devem ser analisados quanto à ausência de receita, à manutenção ou ao estorno de créditos e ao custo da distribuição gratuita.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, as operações gratuitas podem ter tratamento próprio de IBS e CBS. A parametrização deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais, sem copiar automaticamente a isenção do ICMS.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190, com o benefício fiscal corretamente informado. Na EFD-Contribuições, devem ser registrados os efeitos sobre créditos e a ausência de receita, quando aplicável.

Prazos e controles

O CFOP 6.911 não possui prazo de retorno, porque a amostra grátis é entregue definitivamente ao destinatário. O controle deve se concentrar na finalidade promocional, quantidade, identificação da embalagem, destinatário, valor, fundamento legal e baixa do estoque.

Riscos fiscais

  • usar embalagem comercial normal sem atender à regra de amostra;
  • entregar quantidade superior à necessária;
  • aplicar isenção sem cumprir os requisitos;
  • não identificar o produto como amostra grátis;
  • ignorar regras específicas para medicamentos;
  • não analisar DIFAL, FCP ou ICMS-ST;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista remete pequenas embalagens identificadas como “amostra grátis” a cliente localizado no Paraná. Emite NF-e com CFOP 6.911 e aplica a isenção somente após validar os requisitos do artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP e da legislação da UF de destino.

Checklist fiscal

  • A distribuição é totalmente gratuita?
  • A quantidade é estritamente necessária?
  • O produto possui diminuto ou nenhum valor comercial?
  • A embalagem está identificada corretamente?
  • Existe regra setorial específica?
  • O benefício foi validado nas UFs envolvidas?
  • DIFAL, FCP e ICMS-ST foram analisados?
  • NF-e, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.911 sempre é isento?

Não. A isenção depende do cumprimento integral dos requisitos legais.

Qual a diferença entre 6.910 e 6.911?

O 6.910 é usado para bonificação, doação ou brinde. O 6.911 é específico para amostra grátis.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, CFOP 2.911.

A amostra grátis precisa retornar?

Não. Diferentemente da demonstração, a amostra grátis é entregue definitivamente e não possui retorno físico obrigatório.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.911 deve ser usado na remessa interestadual de amostra grátis. A empresa deve comprovar a gratuidade, a pequena quantidade, a finalidade promocional e os requisitos de embalagem, além de validar o ICMS, o DIFAL, o FCP, a ST e os tributos federais.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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