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CFOP 5.912: remessa interna para demonstração, mostruário ou treinamento
Entenda quando usar o CFOP 5.912 na remessa interna para demonstração, mostruário ou treinamento, incluindo prazos de 60 e 180 dias, ICMS, retorno e SPED.
O CFOP 5.912 é utilizado na remessa interna de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Embora o mesmo CFOP abranja essas três finalidades, o tratamento fiscal e o prazo não são necessariamente iguais. Em São Paulo, demonstração e mostruário possuem disciplina própria no RICMS/SP e no Ajuste SINIEF nº 2/2018. O uso para treinamento exige análise específica da operação, da finalidade, da existência de retorno e da legislação aplicável.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Demonstração, mostruário ou treinamento |
| Há venda? | Não na remessa inicial |
| Retorno correlato | CFOP 5.913 e entrada 1.913, conforme o fluxo |
| Prazo de demonstração em SP | 60 dias contados da saída |
| Prazo de mostruário em SP | 180 dias, conforme disciplina específica |
| Principal risco | Usar o mesmo prazo e tratamento para finalidades diferentes |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.912 as remessas internas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
Quando usar
- na remessa temporária para demonstração a destinatário certo;
- na remessa de mercadoria ou bem para compor mostruário;
- na remessa temporária para treinamento, quando não houver CFOP mais específico;
- quando a operação ocorrer dentro da mesma UF;
- quando houver obrigação de retorno ou regularização posterior;
- quando o documento identificar claramente a finalidade real;
- quando prazo, destinatário e bem estiverem controlados.
Quando não usar
- em amostra grátis sem retorno — avaliar CFOP 5.911;
- em exposição ou feira — avaliar CFOP 5.914;
- em comodato ou locação — avaliar CFOP 5.908;
- em remessa para conserto — avaliar CFOP 5.915;
- quando a mercadoria já foi vendida;
- quando não existe retorno nem transmissão posterior de propriedade;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.912.
Demonstração, mostruário e treinamento
Demonstração é a remessa a terceiro, em quantidade necessária para que o destinatário conheça o produto antes de decidir pela aquisição. Mostruário é o conjunto de mercadorias com valor comercial, pertencente ao remetente, levado por representante ou empregado para apresentação. Treinamento envolve uso temporário do bem para capacitação, sem transmissão de propriedade.
Apesar do CFOP comum, a empresa deve identificar a finalidade exata no campo natureza da operação e nas informações adicionais.
Prazo da demonstração em São Paulo
Na remessa para demonstração, o lançamento do ICMS fica suspenso, condicionado ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem em até 60 dias contados da data da saída, caso não ocorra a transmissão da propriedade nesse período.
O documento que inicia a contagem é a NF-e com CFOP 5.912. O fluxo é encerrado pelo retorno com CFOP 5.913 ou pela venda, acompanhada dos procedimentos fiscais próprios.
A legislação paulista não prevê prorrogação geral do prazo de 60 dias. Se o retorno não ocorrer no prazo e não houver venda, o contribuinte deve regularizar o ICMS conforme o artigo 319 do RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023.
Prazo do mostruário em São Paulo
Para mostruário, o artigo 319-A do RICMS/SP prevê suspensão condicionada ao retorno em até 180 dias. O controle deve ser individualizado por item, representante, local e documento fiscal.
Não confunda mostruário com demonstração. O mostruário permanece em poder de representante ou empregado para apresentação a potenciais clientes; a demonstração é destinada a um terceiro específico para conhecimento do produto.
Treinamento
O CFOP 5.912 também abrange remessa para treinamento, mas o tratamento fiscal não deve ser presumido apenas por analogia com demonstração ou mostruário. A empresa deve verificar se há suspensão, não incidência ou tributação, qual prazo se aplica e como será documentado o retorno.
ICMS
Em São Paulo, a remessa para demonstração pode ser emitida sem destaque do ICMS, com CST 50 no regime normal, quando atendidas as condições do artigo 319 do RICMS/SP. O retorno também pode seguir a suspensão enquanto realizado no prazo.
O CFOP 5.912, sozinho, não garante suspensão. A operação deve cumprir a finalidade, o prazo, a documentação e as condições legais.
Transmissão da propriedade durante a demonstração
Se o destinatário decidir comprar a mercadoria antes do retorno, a empresa deve emitir a NF-e de venda e realizar o retorno simbólico conforme o procedimento da Portaria SRE nº 41/2023. Em determinadas situações, o destinatário emite documento de retorno simbólico, e a venda deve referenciar a remessa inicial.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5912;
- natureza da operação específica: demonstração, mostruário ou treinamento;
- NCM, unidade, quantidade e valor;
- CST/CSOSN coerente;
- prazo previsto de retorno;
- identificação do destinatário ou representante;
- informações adicionais com o fundamento legal;
- dados de transporte;
- identificação individual do bem, quando aplicável.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que não se trata de venda definitiva.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O retorno, a venda, o retorno simbólico ou a regularização por decurso do prazo também devem ser escriturados.
O estoque deve demonstrar quantidade remetida, retornada, vendida, simbolicamente retornada e pendente.
Riscos fiscais
- usar 5.912 para amostra grátis ou exposição;
- não distinguir demonstração, mostruário e treinamento;
- ultrapassar o prazo de 60 ou 180 dias;
- não emitir retorno ou venda;
- não referenciar a NF-e original;
- usar suspensão sem fundamento;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina a cliente paulista para demonstração. Emite NF-e com CFOP 5.912 e suspensão do ICMS. Se o equipamento retornar em até 60 dias, o cliente emite retorno com CFOP 5.913. Se houver compra, o fluxo é regularizado com venda e retorno simbólico.
Checklist
- A finalidade é demonstração, mostruário ou treinamento?
- A operação é interna?
- O prazo correto foi identificado?
- A suspensão está amparada pela legislação?
- O retorno 5.913 está parametrizado?
- Há controle por item e destinatário?
- Venda ou retorno simbólico estão previstos?
- NF-e, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual o prazo da demonstração em São Paulo?
60 dias contados da data da saída.
Qual o prazo do mostruário em São Paulo?
180 dias, conforme o artigo 319-A do RICMS/SP.
O prazo de 60 dias pode ser prorrogado?
A legislação paulista não prevê prorrogação geral para demonstração.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 5.913.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 2/2018;
- artigos 319 e 319-A do RICMS/SP;
- Portaria SRE nº 41/2023;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre demonstração e mostruário;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 5.912 deve ser usado nas remessas internas para demonstração, mostruário ou treinamento. A empresa deve identificar a finalidade correta, controlar o prazo aplicável, documentar o retorno ou a venda e manter coerência entre NF-e, estoque e SPED.




