CFOP 5.911: remessa interna de amostra grátis

Entenda quando usar o CFOP 5.911 na remessa interna de amostra grátis, incluindo requisitos da isenção, NF-e, ICMS-ST, IPI e SPED.

O CFOP 5.911 é utilizado na remessa interna de mercadoria a título de amostra grátis.

A operação possui finalidade promocional ou de demonstração das características do produto, sem cobrança do destinatário. Contudo, a isenção do ICMS somente se aplica quando todos os requisitos legais forem cumpridos. O uso do CFOP 5.911, isoladamente, não garante o benefício.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeAmostra grátis
Há cobrança?Não
Entrada correlataCFOP 1.911
Benefício possívelIsenção do ICMS, se atendidos os requisitos legais
Principal riscoChamar de amostra grátis uma mercadoria comercializável em quantidade normal

Quando usar

  • na entrega gratuita de pequena quantidade de mercadoria;
  • quando a finalidade é demonstrar natureza, qualidade ou características do produto;
  • quando o destinatário está na mesma UF;
  • quando o produto atende aos requisitos do benefício fiscal aplicável;
  • quando a embalagem e a apresentação impedem ou desestimulam a comercialização normal;
  • quando não houver cobrança direta ou indireta.

Quando não usar

  • em bonificação, doação ou brinde — avaliar CFOP 5.910;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.911;
  • quando a quantidade corresponde a uma unidade comercial normal;
  • quando o produto pode ser normalmente revendido;
  • em demonstração com obrigação de retorno;
  • quando existe cobrança embutida ou condicionada;
  • quando os requisitos legais da amostra grátis não são atendidos.

Requisitos da amostra grátis

Em São Paulo, a isenção do ICMS para amostra grátis depende do atendimento ao artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP e às normas correlatas. Em termos gerais, a amostra deve ser de diminuto ou nenhum valor comercial, distribuída gratuitamente e em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie ou qualidade da mercadoria.

Para determinados produtos, como medicamentos, podem existir requisitos específicos de quantidade, embalagem, rotulagem e identificação. A empresa deve validar a legislação setorial antes da emissão.

ICMS

Quando os requisitos legais são cumpridos, a operação pode ser isenta do ICMS. Se qualquer condição for descumprida, a saída pode ser tributada normalmente.

O CFOP 5.911 não substitui a comprovação de que o item é efetivamente amostra grátis. Quantidade, embalagem, rotulagem, ausência de valor comercial e finalidade promocional devem ser demonstráveis.

CST e CSOSN

No regime normal, um CST de isenção pode ser aplicável quando houver enquadramento legal válido. No Simples Nacional, o CSOSN deve refletir a operação e o benefício. Não existe código automático independente da legislação.

ICMS-ST

Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem análise específica. A isenção da amostra grátis não afasta automaticamente efeitos de retenção anterior, ressarcimento, complemento ou obrigações do substituto.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5911;
  • natureza da operação como remessa de amostra grátis;
  • NCM, unidade, quantidade e valor fiscal;
  • CST/CSOSN adequado;
  • código e fundamento do benefício, quando exigidos;
  • informações adicionais com referência ao artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP, quando aplicável;
  • descrição da embalagem e da condição de amostra;
  • ausência de cobrança ao destinatário.

O DANFE deve deixar claro que se trata de amostra grátis e que o produto não se destina à comercialização normal.

IPI, PIS e COFINS

O IPI possui regras próprias para amostras grátis e distribuição gratuita, inclusive requisitos de rotulagem e quantidade. PIS e COFINS devem ser analisados quanto aos efeitos sobre créditos, custos e ausência de receita.

IBS e CBS na transição

Durante a transição, amostras grátis podem ter tratamento específico de IBS e CBS. A empresa deve acompanhar a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais, sem presumir equivalência automática com a isenção do ICMS.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190, com o benefício fiscal corretamente informado. Na EFD-Contribuições, reflita a ausência de receita e os efeitos sobre créditos, quando aplicáveis.

Riscos fiscais

  • usar embalagem comercial normal;
  • entregar quantidade superior à necessária para demonstração;
  • não identificar o produto como amostra grátis;
  • aplicar isenção sem cumprir os requisitos;
  • ignorar regras específicas para medicamentos ou outros produtos;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista envia pequenas embalagens identificadas como “amostra grátis” a clientes paulistas para apresentação de um novo produto. Emite NF-e com CFOP 5.911 e aplica a isenção somente após confirmar todos os requisitos do artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP.

Checklist

  • A quantidade é estritamente necessária para demonstração?
  • O produto possui diminuto ou nenhum valor comercial?
  • A distribuição é totalmente gratuita?
  • A embalagem está identificada como amostra grátis?
  • Há requisito setorial específico?
  • O benefício fiscal foi corretamente informado?
  • NF-e, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.911 sempre é isento?

Não. A isenção depende do cumprimento integral dos requisitos legais.

Qual a diferença entre 5.910 e 5.911?

O 5.910 é usado para bonificação, doação ou brinde. O 5.911 é específico para amostra grátis.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, CFOP 1.911.

A embalagem pode ser igual à comercial?

Isso depende da legislação aplicável, mas a amostra deve ser claramente identificada e não pode representar uma venda normal disfarçada.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.911 deve ser usado na remessa interna de amostra grátis. A isenção do ICMS depende da quantidade, apresentação, gratuidade, finalidade promocional e demais condições previstas na legislação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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