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CFOP 5.911: remessa interna de amostra grátis
Entenda quando usar o CFOP 5.911 na remessa interna de amostra grátis, incluindo requisitos da isenção, NF-e, ICMS-ST, IPI e SPED.
O CFOP 5.911 é utilizado na remessa interna de mercadoria a título de amostra grátis.
A operação possui finalidade promocional ou de demonstração das características do produto, sem cobrança do destinatário. Contudo, a isenção do ICMS somente se aplica quando todos os requisitos legais forem cumpridos. O uso do CFOP 5.911, isoladamente, não garante o benefício.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Amostra grátis |
| Há cobrança? | Não |
| Entrada correlata | CFOP 1.911 |
| Benefício possível | Isenção do ICMS, se atendidos os requisitos legais |
| Principal risco | Chamar de amostra grátis uma mercadoria comercializável em quantidade normal |
Quando usar
- na entrega gratuita de pequena quantidade de mercadoria;
- quando a finalidade é demonstrar natureza, qualidade ou características do produto;
- quando o destinatário está na mesma UF;
- quando o produto atende aos requisitos do benefício fiscal aplicável;
- quando a embalagem e a apresentação impedem ou desestimulam a comercialização normal;
- quando não houver cobrança direta ou indireta.
Quando não usar
- em bonificação, doação ou brinde — avaliar CFOP 5.910;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.911;
- quando a quantidade corresponde a uma unidade comercial normal;
- quando o produto pode ser normalmente revendido;
- em demonstração com obrigação de retorno;
- quando existe cobrança embutida ou condicionada;
- quando os requisitos legais da amostra grátis não são atendidos.
Requisitos da amostra grátis
Em São Paulo, a isenção do ICMS para amostra grátis depende do atendimento ao artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP e às normas correlatas. Em termos gerais, a amostra deve ser de diminuto ou nenhum valor comercial, distribuída gratuitamente e em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie ou qualidade da mercadoria.
Para determinados produtos, como medicamentos, podem existir requisitos específicos de quantidade, embalagem, rotulagem e identificação. A empresa deve validar a legislação setorial antes da emissão.
ICMS
Quando os requisitos legais são cumpridos, a operação pode ser isenta do ICMS. Se qualquer condição for descumprida, a saída pode ser tributada normalmente.
O CFOP 5.911 não substitui a comprovação de que o item é efetivamente amostra grátis. Quantidade, embalagem, rotulagem, ausência de valor comercial e finalidade promocional devem ser demonstráveis.
CST e CSOSN
No regime normal, um CST de isenção pode ser aplicável quando houver enquadramento legal válido. No Simples Nacional, o CSOSN deve refletir a operação e o benefício. Não existe código automático independente da legislação.
ICMS-ST
Mercadorias sujeitas à substituição tributária exigem análise específica. A isenção da amostra grátis não afasta automaticamente efeitos de retenção anterior, ressarcimento, complemento ou obrigações do substituto.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5911;
- natureza da operação como remessa de amostra grátis;
- NCM, unidade, quantidade e valor fiscal;
- CST/CSOSN adequado;
- código e fundamento do benefício, quando exigidos;
- informações adicionais com referência ao artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP, quando aplicável;
- descrição da embalagem e da condição de amostra;
- ausência de cobrança ao destinatário.
O DANFE deve deixar claro que se trata de amostra grátis e que o produto não se destina à comercialização normal.
IPI, PIS e COFINS
O IPI possui regras próprias para amostras grátis e distribuição gratuita, inclusive requisitos de rotulagem e quantidade. PIS e COFINS devem ser analisados quanto aos efeitos sobre créditos, custos e ausência de receita.
IBS e CBS na transição
Durante a transição, amostras grátis podem ter tratamento específico de IBS e CBS. A empresa deve acompanhar a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais, sem presumir equivalência automática com a isenção do ICMS.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190, com o benefício fiscal corretamente informado. Na EFD-Contribuições, reflita a ausência de receita e os efeitos sobre créditos, quando aplicáveis.
Riscos fiscais
- usar embalagem comercial normal;
- entregar quantidade superior à necessária para demonstração;
- não identificar o produto como amostra grátis;
- aplicar isenção sem cumprir os requisitos;
- ignorar regras específicas para medicamentos ou outros produtos;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista envia pequenas embalagens identificadas como “amostra grátis” a clientes paulistas para apresentação de um novo produto. Emite NF-e com CFOP 5.911 e aplica a isenção somente após confirmar todos os requisitos do artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP.
Checklist
- A quantidade é estritamente necessária para demonstração?
- O produto possui diminuto ou nenhum valor comercial?
- A distribuição é totalmente gratuita?
- A embalagem está identificada como amostra grátis?
- Há requisito setorial específico?
- O benefício fiscal foi corretamente informado?
- NF-e, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.911 sempre é isento?
Não. A isenção depende do cumprimento integral dos requisitos legais.
Qual a diferença entre 5.910 e 5.911?
O 5.910 é usado para bonificação, doação ou brinde. O 5.911 é específico para amostra grátis.
Qual CFOP o destinatário usa?
Em regra, CFOP 1.911.
A embalagem pode ser igual à comercial?
Isso depende da legislação aplicável, mas a amostra deve ser claramente identificada e não pode representar uma venda normal disfarçada.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP;
- Convênio ICMS nº 29/1990;
- legislação do IPI sobre amostras grátis;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.911 deve ser usado na remessa interna de amostra grátis. A isenção do ICMS depende da quantidade, apresentação, gratuidade, finalidade promocional e demais condições previstas na legislação.




