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CFOP 7.127: venda de produção própria ao exterior sob regime de drawback
Entenda quando usar o CFOP 7.127 na venda ao exterior de produção própria sob drawback, incluindo ato concessório, CFOP 3.127, DU-E, baixa e SPED.
O CFOP 7.127 é utilizado na venda ao exterior de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob o regime aduaneiro especial de drawback.
Esse código está diretamente ligado às aquisições de insumos classificadas no CFOP 3.127, destinadas à industrialização e posterior exportação do produto resultante. O uso correto exige vínculo entre ato concessório, insumos importados ou adquiridos com benefício, processo produtivo, NF-e de exportação, DU-E e baixa do regime.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída para o exterior |
| Finalidade | Venda de produção própria sob drawback |
| Origem do produto | Industrializado pelo próprio estabelecimento |
| Entrada vinculada | CFOP 3.127 |
| Regime | Drawback |
| Documento aduaneiro | DU-E e ato concessório |
| Principal risco | Não comprovar o vínculo entre insumos beneficiados e produto exportado |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 7.127 as vendas de produtos industrializados no próprio estabelecimento sob o regime de drawback, cujas compras tenham sido classificadas no CFOP 3.127.
Quando usar
- o produto foi industrializado pelo próprio estabelecimento;
- os insumos foram adquiridos sob drawback;
- as entradas correspondentes foram classificadas no CFOP 3.127;
- a venda é efetivamente destinada ao exterior;
- o ato concessório está válido;
- a exportação será vinculada à DU-E;
- quantidade, valor, NCM e coeficientes técnicos são conciliáveis.
Quando não usar
- na exportação comum de produção própria — avaliar CFOP 7.101;
- na exportação de mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
- em operação sob Recof-Sped — avaliar CFOP 7.129;
- quando não existe ato concessório de drawback;
- quando os insumos não foram vinculados ao regime;
- quando a mercadoria não foi industrializada pelo emitente.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Compra para industrialização sob drawback | 3.127 |
| Venda ao exterior sob drawback | 7.127 |
| Devolução da venda ao exterior | 3.211 |
| Devolução de compra não utilizada no regime | 7.211 |
| Exportação comum de produção própria | 7.101 |
Tributação
A exportação é alcançada pela não incidência do ICMS e por tratamentos próprios de IPI, PIS e COFINS. O drawback, porém, possui condições aduaneiras específicas. O CFOP 7.127 não garante sozinho suspensão, isenção, restituição ou baixa do regime.
A empresa deve observar o ato concessório, a modalidade do drawback, os prazos, os compromissos de exportação e a legislação da Receita Federal e da SECEX.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 7127, destinatário no exterior, NCM, unidade tributável, quantidade, valor, dados de exportação, local de embarque e informações do ato concessório quando exigidas. O DANFE deve refletir a exportação sob drawback.
DU-E e baixa do regime
A DU-E deve estar coerente com a NF-e e com os dados do ato concessório. A averbação comprova a saída física da mercadoria, mas a baixa do drawback depende também da comprovação do adimplemento do regime.
Prazos e controles
Os prazos dependem do ato concessório e da modalidade do drawback. A empresa deve controlar vigência, prorrogação, quantidade importada, quantidade consumida, quantidade exportada, saldo e baixa. Não basta observar apenas a data da NF-e.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, mantendo rastreabilidade com as entradas 3.127. Na EFD-Contribuições, a receita de exportação e os créditos devem seguir o regime tributário.
Riscos fiscais
- usar 7.127 sem ato concessório válido;
- não vincular insumos e produto exportado;
- divergir NCM, quantidade ou unidade;
- não cumprir o compromisso de exportação;
- não tratar devoluções ou sobras do regime;
- divergir NF-e, DU-E, estoque e controles aduaneiros.
Exemplo prático
Uma indústria importa insumos sob drawback, registra a entrada com CFOP 3.127, utiliza-os na fabricação e exporta o produto resultante. A NF-e de saída utiliza CFOP 7.127, é vinculada à DU-E e ao ato concessório, e a empresa acompanha a baixa do regime.
Checklist
- Existe ato concessório válido?
- As entradas foram classificadas em 3.127?
- O produto foi industrializado pelo emitente?
- NCM, quantidade e coeficientes estão conciliados?
- A DU-E está vinculada?
- A averbação e a baixa serão monitoradas?
- SPED e controles aduaneiros estão coerentes?
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Portal Siscomex;
- legislação do regime de drawback;
- Receita Federal;
- SECEX;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 7.127 deve ser usado exclusivamente na exportação de produção própria industrializada sob drawback, vinculada a entradas 3.127. A correta aplicação depende do ato concessório, da DU-E, da averbação, da baixa do regime e da rastreabilidade entre insumos e produto exportado.




