CFOP 7.127: venda de produção própria ao exterior sob regime de drawback

Entenda quando usar o CFOP 7.127 na venda ao exterior de produção própria sob drawback, incluindo ato concessório, CFOP 3.127, DU-E, baixa e SPED.

O CFOP 7.127 é utilizado na venda ao exterior de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob o regime aduaneiro especial de drawback.

Esse código está diretamente ligado às aquisições de insumos classificadas no CFOP 3.127, destinadas à industrialização e posterior exportação do produto resultante. O uso correto exige vínculo entre ato concessório, insumos importados ou adquiridos com benefício, processo produtivo, NF-e de exportação, DU-E e baixa do regime.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída para o exterior
FinalidadeVenda de produção própria sob drawback
Origem do produtoIndustrializado pelo próprio estabelecimento
Entrada vinculadaCFOP 3.127
RegimeDrawback
Documento aduaneiroDU-E e ato concessório
Principal riscoNão comprovar o vínculo entre insumos beneficiados e produto exportado

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 7.127 as vendas de produtos industrializados no próprio estabelecimento sob o regime de drawback, cujas compras tenham sido classificadas no CFOP 3.127.

Quando usar

  • o produto foi industrializado pelo próprio estabelecimento;
  • os insumos foram adquiridos sob drawback;
  • as entradas correspondentes foram classificadas no CFOP 3.127;
  • a venda é efetivamente destinada ao exterior;
  • o ato concessório está válido;
  • a exportação será vinculada à DU-E;
  • quantidade, valor, NCM e coeficientes técnicos são conciliáveis.

Quando não usar

  • na exportação comum de produção própria — avaliar CFOP 7.101;
  • na exportação de mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
  • em operação sob Recof-Sped — avaliar CFOP 7.129;
  • quando não existe ato concessório de drawback;
  • quando os insumos não foram vinculados ao regime;
  • quando a mercadoria não foi industrializada pelo emitente.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP
Compra para industrialização sob drawback3.127
Venda ao exterior sob drawback7.127
Devolução da venda ao exterior3.211
Devolução de compra não utilizada no regime7.211
Exportação comum de produção própria7.101

Tributação

A exportação é alcançada pela não incidência do ICMS e por tratamentos próprios de IPI, PIS e COFINS. O drawback, porém, possui condições aduaneiras específicas. O CFOP 7.127 não garante sozinho suspensão, isenção, restituição ou baixa do regime.

A empresa deve observar o ato concessório, a modalidade do drawback, os prazos, os compromissos de exportação e a legislação da Receita Federal e da SECEX.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 7127, destinatário no exterior, NCM, unidade tributável, quantidade, valor, dados de exportação, local de embarque e informações do ato concessório quando exigidas. O DANFE deve refletir a exportação sob drawback.

DU-E e baixa do regime

A DU-E deve estar coerente com a NF-e e com os dados do ato concessório. A averbação comprova a saída física da mercadoria, mas a baixa do drawback depende também da comprovação do adimplemento do regime.

Prazos e controles

Os prazos dependem do ato concessório e da modalidade do drawback. A empresa deve controlar vigência, prorrogação, quantidade importada, quantidade consumida, quantidade exportada, saldo e baixa. Não basta observar apenas a data da NF-e.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, mantendo rastreabilidade com as entradas 3.127. Na EFD-Contribuições, a receita de exportação e os créditos devem seguir o regime tributário.

Riscos fiscais

  • usar 7.127 sem ato concessório válido;
  • não vincular insumos e produto exportado;
  • divergir NCM, quantidade ou unidade;
  • não cumprir o compromisso de exportação;
  • não tratar devoluções ou sobras do regime;
  • divergir NF-e, DU-E, estoque e controles aduaneiros.

Exemplo prático

Uma indústria importa insumos sob drawback, registra a entrada com CFOP 3.127, utiliza-os na fabricação e exporta o produto resultante. A NF-e de saída utiliza CFOP 7.127, é vinculada à DU-E e ao ato concessório, e a empresa acompanha a baixa do regime.

Checklist

  • Existe ato concessório válido?
  • As entradas foram classificadas em 3.127?
  • O produto foi industrializado pelo emitente?
  • NCM, quantidade e coeficientes estão conciliados?
  • A DU-E está vinculada?
  • A averbação e a baixa serão monitoradas?
  • SPED e controles aduaneiros estão coerentes?

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 7.127 deve ser usado exclusivamente na exportação de produção própria industrializada sob drawback, vinculada a entradas 3.127. A correta aplicação depende do ato concessório, da DU-E, da averbação, da baixa do regime e da rastreabilidade entre insumos e produto exportado.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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