CFOP 5.923: remessa interna por conta e ordem de terceiros em venda à ordem, armazém geral ou depósito fechado

Entenda quando usar o CFOP 5.923 na remessa interna por conta e ordem em venda à ordem, armazém geral ou depósito fechado, incluindo NF-e, ICMS e SPED.

O CFOP 5.923 é utilizado na remessa interna de mercadoria por conta e ordem de terceiros, especialmente em venda à ordem e em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Nesse fluxo, quem transporta ou entrega a mercadoria não é necessariamente quem realizou a venda ao destinatário final. Por isso, a operação exige coordenação entre os documentos do vendedor remetente, do adquirente originário, do destinatário e, quando houver, do depositário.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interna para acompanhar circulação física
FinalidadeEntrega por conta e ordem de terceiro
Aplicações comunsVenda à ordem, armazém geral e depósito fechado
Há venda nessa NF-e?Não necessariamente; pode ser documento de remessa
Entrada correlataCFOP 1.923, conforme o destinatário e o fluxo
Principal riscoEmitir apenas uma NF-e e não documentar a operação comercial e a circulação física separadamente

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.923 as remessas internas de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Quando usar

  • a mercadoria será entregue a terceiro indicado pelo adquirente originário;
  • a circulação física ocorre dentro da mesma UF;
  • há venda à ordem ou fluxo com armazém geral ou depósito fechado;
  • a NF-e de remessa acompanhará o transporte;
  • os documentos comerciais e simbólicos serão emitidos separadamente;
  • as chaves das NF-es relacionadas serão referenciadas;
  • estoque, faturamento e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • em venda direta comum entre remetente e destinatário;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.923;
  • em simples remessa para depósito — avaliar 5.905;
  • em remessa simbólica para armazém geral ou depósito fechado — avaliar 5.934;
  • quando não existe terceiro ordenando a entrega;
  • quando a mercadoria transita primeiro pelo adquirente originário.

Venda à ordem

Na venda à ordem participam, em regra:

  • vendedor remetente, que possui e entrega fisicamente a mercadoria;
  • adquirente originário, que compra do vendedor remetente e revende ao destinatário final;
  • destinatário final, que recebe fisicamente a mercadoria.

O vendedor remetente emite a NF-e de remessa com CFOP 5.923 para acompanhar o transporte ao destinatário final. Também emite a NF-e de venda ao adquirente originário com CFOP 5.118 ou 5.119, conforme a origem da mercadoria. O adquirente originário emite a NF-e de venda ao destinatário final com o CFOP de venda aplicável.

Armazém geral e depósito fechado

O CFOP 5.923 também pode aparecer quando o armazém geral ou depósito fechado entrega mercadoria diretamente a terceiro por conta e ordem do depositante. O fluxo varia conforme o depositário esteja na mesma UF, seja armazém geral regularmente constituído ou depósito fechado do próprio titular.

Não confunda:

  • 5.905: remessa física para depósito;
  • 5.906: retorno físico ao depositante;
  • 5.907: retorno simbólico;
  • 5.923: entrega física por conta e ordem de terceiro;
  • 5.934: remessa simbólica para depósito.

ICMS

O CFOP 5.923 não define sozinho incidência, base de cálculo ou destaque. Em venda à ordem, a NF-e de remessa costuma ser emitida sem destaque do ICMS, porque a tributação está nos documentos de venda. Isso depende do procedimento legal aplicável e da correta vinculação entre as NF-es.

Em São Paulo, a venda à ordem é disciplinada pelo artigo 129 do RICMS/SP. O código não substitui o cumprimento das demais exigências do dispositivo.

NF-e, XML e DANFE

Na NF-e de remessa, confira:

  • CFOP 5923;
  • natureza da operação como remessa por conta e ordem;
  • destinatário físico correto;
  • local de entrega, quando diferente;
  • NCM, quantidade e valor coerentes;
  • chaves das NF-es de venda referenciadas;
  • identificação do adquirente originário;
  • informação de que a emissão ocorre por conta e ordem;
  • dados do transportador;
  • CST/CSOSN compatível com o procedimento.

O DANFE dessa NF-e acompanha a mercadoria. A NF-e de venda do adquirente originário pode não acompanhar o transporte, conforme o fluxo e a legislação.

Prazo e sequência documental

Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 5.923. O ponto crítico é a sequência dos documentos e a emissão no momento correto da saída.

Antes do transporte, devem estar emitidas as NF-es necessárias para documentar a venda e a remessa física. O controle deve impedir mercadoria em trânsito com documento incompleto ou sem referência às operações vinculadas.

SPED e estoque

Na EFD ICMS/IPI, cada participante escritura as NF-es que lhe dizem respeito, conforme o XML autorizado. O vendedor remetente deve separar a baixa física da mercadoria da receita reconhecida na NF-e de venda.

O estoque sai fisicamente do vendedor remetente ou depositário, mas a operação comercial pode ocorrer entre outras partes. Essa diferença deve estar refletida no ERP e na contabilidade.

Riscos fiscais

  • usar 5.923 em venda direta;
  • não emitir a NF-e de venda ao adquirente originário;
  • não emitir a NF-e do adquirente ao destinatário final;
  • destacar ICMS duplicadamente;
  • não referenciar as chaves relacionadas;
  • confundir 5.923 com 5.934;
  • divergir destinatário, local de entrega, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende mercadoria a um distribuidor paulista, que a revende a cliente também paulista e solicita entrega direta. A indústria emite NF-e de venda ao distribuidor e NF-e com CFOP 5.923 para acompanhar a mercadoria até o cliente final. O distribuidor emite sua NF-e de venda ao cliente.

Checklist

  • Existem três participantes?
  • A entrega ocorre por conta e ordem?
  • A circulação é interna?
  • As NF-es de venda foram emitidas?
  • A remessa 5.923 referencia os documentos corretos?
  • O destinatário físico e o local de entrega estão corretos?
  • ICMS e receita não foram duplicados?
  • ERP, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.923 é uma venda?

Em regra, ele documenta a remessa física por conta e ordem. A venda é documentada em NF-e separada.

Qual a diferença entre 5.923 e 5.934?

O 5.923 acompanha entrega física por conta e ordem. O 5.934 documenta remessa simbólica para armazém geral ou depósito fechado.

Pode haver destaque de ICMS?

Depende do fluxo e da legislação. Na venda à ordem, normalmente a tributação fica nas NF-es de venda, evitando duplicidade.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 5.923 deve ser usado na remessa interna por conta e ordem de terceiros. Sua correta aplicação depende da separação entre venda e circulação física, da emissão coordenada das NF-es e da referência completa entre os documentos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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