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CFOP 5.923: remessa interna por conta e ordem de terceiros em venda à ordem, armazém geral ou depósito fechado
Entenda quando usar o CFOP 5.923 na remessa interna por conta e ordem em venda à ordem, armazém geral ou depósito fechado, incluindo NF-e, ICMS e SPED.
O CFOP 5.923 é utilizado na remessa interna de mercadoria por conta e ordem de terceiros, especialmente em venda à ordem e em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Nesse fluxo, quem transporta ou entrega a mercadoria não é necessariamente quem realizou a venda ao destinatário final. Por isso, a operação exige coordenação entre os documentos do vendedor remetente, do adquirente originário, do destinatário e, quando houver, do depositário.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna para acompanhar circulação física |
| Finalidade | Entrega por conta e ordem de terceiro |
| Aplicações comuns | Venda à ordem, armazém geral e depósito fechado |
| Há venda nessa NF-e? | Não necessariamente; pode ser documento de remessa |
| Entrada correlata | CFOP 1.923, conforme o destinatário e o fluxo |
| Principal risco | Emitir apenas uma NF-e e não documentar a operação comercial e a circulação física separadamente |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.923 as remessas internas de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Quando usar
- a mercadoria será entregue a terceiro indicado pelo adquirente originário;
- a circulação física ocorre dentro da mesma UF;
- há venda à ordem ou fluxo com armazém geral ou depósito fechado;
- a NF-e de remessa acompanhará o transporte;
- os documentos comerciais e simbólicos serão emitidos separadamente;
- as chaves das NF-es relacionadas serão referenciadas;
- estoque, faturamento e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- em venda direta comum entre remetente e destinatário;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.923;
- em simples remessa para depósito — avaliar 5.905;
- em remessa simbólica para armazém geral ou depósito fechado — avaliar 5.934;
- quando não existe terceiro ordenando a entrega;
- quando a mercadoria transita primeiro pelo adquirente originário.
Venda à ordem
Na venda à ordem participam, em regra:
- vendedor remetente, que possui e entrega fisicamente a mercadoria;
- adquirente originário, que compra do vendedor remetente e revende ao destinatário final;
- destinatário final, que recebe fisicamente a mercadoria.
O vendedor remetente emite a NF-e de remessa com CFOP 5.923 para acompanhar o transporte ao destinatário final. Também emite a NF-e de venda ao adquirente originário com CFOP 5.118 ou 5.119, conforme a origem da mercadoria. O adquirente originário emite a NF-e de venda ao destinatário final com o CFOP de venda aplicável.
Armazém geral e depósito fechado
O CFOP 5.923 também pode aparecer quando o armazém geral ou depósito fechado entrega mercadoria diretamente a terceiro por conta e ordem do depositante. O fluxo varia conforme o depositário esteja na mesma UF, seja armazém geral regularmente constituído ou depósito fechado do próprio titular.
Não confunda:
- 5.905: remessa física para depósito;
- 5.906: retorno físico ao depositante;
- 5.907: retorno simbólico;
- 5.923: entrega física por conta e ordem de terceiro;
- 5.934: remessa simbólica para depósito.
ICMS
O CFOP 5.923 não define sozinho incidência, base de cálculo ou destaque. Em venda à ordem, a NF-e de remessa costuma ser emitida sem destaque do ICMS, porque a tributação está nos documentos de venda. Isso depende do procedimento legal aplicável e da correta vinculação entre as NF-es.
Em São Paulo, a venda à ordem é disciplinada pelo artigo 129 do RICMS/SP. O código não substitui o cumprimento das demais exigências do dispositivo.
NF-e, XML e DANFE
Na NF-e de remessa, confira:
- CFOP 5923;
- natureza da operação como remessa por conta e ordem;
- destinatário físico correto;
- local de entrega, quando diferente;
- NCM, quantidade e valor coerentes;
- chaves das NF-es de venda referenciadas;
- identificação do adquirente originário;
- informação de que a emissão ocorre por conta e ordem;
- dados do transportador;
- CST/CSOSN compatível com o procedimento.
O DANFE dessa NF-e acompanha a mercadoria. A NF-e de venda do adquirente originário pode não acompanhar o transporte, conforme o fluxo e a legislação.
Prazo e sequência documental
Não existe prazo nacional único inerente ao CFOP 5.923. O ponto crítico é a sequência dos documentos e a emissão no momento correto da saída.
Antes do transporte, devem estar emitidas as NF-es necessárias para documentar a venda e a remessa física. O controle deve impedir mercadoria em trânsito com documento incompleto ou sem referência às operações vinculadas.
SPED e estoque
Na EFD ICMS/IPI, cada participante escritura as NF-es que lhe dizem respeito, conforme o XML autorizado. O vendedor remetente deve separar a baixa física da mercadoria da receita reconhecida na NF-e de venda.
O estoque sai fisicamente do vendedor remetente ou depositário, mas a operação comercial pode ocorrer entre outras partes. Essa diferença deve estar refletida no ERP e na contabilidade.
Riscos fiscais
- usar 5.923 em venda direta;
- não emitir a NF-e de venda ao adquirente originário;
- não emitir a NF-e do adquirente ao destinatário final;
- destacar ICMS duplicadamente;
- não referenciar as chaves relacionadas;
- confundir 5.923 com 5.934;
- divergir destinatário, local de entrega, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende mercadoria a um distribuidor paulista, que a revende a cliente também paulista e solicita entrega direta. A indústria emite NF-e de venda ao distribuidor e NF-e com CFOP 5.923 para acompanhar a mercadoria até o cliente final. O distribuidor emite sua NF-e de venda ao cliente.
Checklist
- Existem três participantes?
- A entrega ocorre por conta e ordem?
- A circulação é interna?
- As NF-es de venda foram emitidas?
- A remessa 5.923 referencia os documentos corretos?
- O destinatário físico e o local de entrega estão corretos?
- ICMS e receita não foram duplicados?
- ERP, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.923 é uma venda?
Em regra, ele documenta a remessa física por conta e ordem. A venda é documentada em NF-e separada.
Qual a diferença entre 5.923 e 5.934?
O 5.923 acompanha entrega física por conta e ordem. O 5.934 documenta remessa simbólica para armazém geral ou depósito fechado.
Pode haver destaque de ICMS?
Depende do fluxo e da legislação. Na venda à ordem, normalmente a tributação fica nas NF-es de venda, evitando duplicidade.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF nº 14/2009 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- artigo 129 do RICMS/SP;
- Anexo VII do RICMS/SP;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre venda à ordem;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 5.923 deve ser usado na remessa interna por conta e ordem de terceiros. Sua correta aplicação depende da separação entre venda e circulação física, da emissão coordenada das NF-es e da referência completa entre os documentos.




