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CFOP 1.126: compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Entenda o CFOP 1.126 na compra para utilização em prestação sujeita ao ICMS, diferença para 1.128, crédito, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.126 é utilizado para registrar a compra interna de mercadorias que serão utilizadas em prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Ele não deve ser confundido com o CFOP 1.128, destinado a compras de mercadorias utilizadas em prestações sujeitas ao ISSQN. A natureza do serviço é decisiva para a classificação.
Resumo rápido do CFOP 1.126
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.126 |
| Descrição oficial | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
| Tipo | Entrada interna |
| Para que serve | Registrar mercadorias adquiridas para uso direto em prestação tributada pelo ICMS |
| Comparação principal | 1.128 para prestação sujeita ao ISSQN |
| Principal risco | Classificar pela mercadoria e não pela natureza tributária do serviço |
Para que serve o CFOP 1.126?
O 1.126 serve para separar compras ligadas a prestações de serviço alcançadas pelo ICMS, como determinadas prestações de transporte e comunicação, conforme a legislação aplicável. A mercadoria adquirida deve ter vínculo com a prestação.
Quando usar o CFOP 1.126?
- a compra é interna;
- a mercadoria será utilizada na prestação de serviço;
- a prestação está sujeita ao ICMS;
- não se trata de compra para revenda, industrialização, ativo ou uso e consumo desvinculado da prestação;
- o XML, o cadastro do item e o SPED refletem a mesma finalidade.
CFOP 1.126 x CFOP 1.128
| Natureza da prestação | CFOP |
|---|---|
| Prestação sujeita ao ICMS | 1.126 |
| Prestação sujeita ao ISSQN | 1.128 |
Base oficial do código
O Ajuste SINIEF 4/2010 alterou a descrição do 1.126 para explicitar que ele se aplica às entradas de mercadorias utilizadas em prestações de serviços sujeitas ao ICMS e criou o 1.128 para separar as prestações sujeitas ao ISSQN.
ICMS, crédito e CST/CSOSN
O CFOP 1.126 não assegura crédito automático. O direito depende da legislação do ICMS, da vinculação da mercadoria à prestação, do regime tributário e de eventuais vedações. Não existe CST ou CSOSN único definido apenas pelo CFOP.
IPI, PIS e Cofins
IPI, PIS e Cofins devem ser analisados separadamente conforme a natureza da aquisição e o regime tributário. O uso na prestação de serviço não significa, por si só, direito a crédito federal.
NF-e, XML e SPED
O XML recebido traz o CFOP da saída do fornecedor. Na escrituração do adquirente, a entrada deve refletir a finalidade do item. Na EFD ICMS/IPI, registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme o documento e o perfil do contribuinte.
Exemplo prático
Uma transportadora paulista adquire de fornecedor paulista determinada mercadoria que será efetivamente utilizada em prestação sujeita ao ICMS. Quando a operação se enquadrar na descrição oficial e não houver código mais específico, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.126.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, a classificação do CFOP permanece ligada à documentação do regime legado. IBS e CBS devem ser analisados conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e os documentos técnicos vigentes, sem transposição automática da lógica do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.126 em prestação sujeita ao ISSQN;
- usar 1.126 para qualquer material de uso e consumo;
- apropriar crédito automaticamente;
- ignorar CFOP específico para a operação;
- não vincular a mercadoria à prestação efetiva.
FAQ
O que significa CFOP 1.126?
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Qual a diferença entre 1.126 e 1.128?
O 1.126 é para prestação sujeita ao ICMS; o 1.128, para prestação sujeita ao ISSQN.
CFOP 1.126 gera crédito de ICMS?
Depende da legislação e da natureza da utilização. O código, sozinho, não garante crédito.
Planilha CFOP para download
Consulte a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
Conclusão
O CFOP 1.126 deve ser utilizado quando a mercadoria adquirida será aplicada em prestação de serviço sujeita ao ICMS. Antes da escrituração, confirme a natureza da prestação, a destinação do item e o tratamento tributário aplicável.




