CFOP 1.126: compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Entenda o CFOP 1.126 na compra para utilização em prestação sujeita ao ICMS, diferença para 1.128, crédito, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.126 é utilizado para registrar a compra interna de mercadorias que serão utilizadas em prestação de serviço sujeita ao ICMS.

Ele não deve ser confundido com o CFOP 1.128, destinado a compras de mercadorias utilizadas em prestações sujeitas ao ISSQN. A natureza do serviço é decisiva para a classificação.

Resumo rápido do CFOP 1.126

PontoExplicação
CFOP1.126
Descrição oficialCompra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
TipoEntrada interna
Para que serveRegistrar mercadorias adquiridas para uso direto em prestação tributada pelo ICMS
Comparação principal1.128 para prestação sujeita ao ISSQN
Principal riscoClassificar pela mercadoria e não pela natureza tributária do serviço

Para que serve o CFOP 1.126?

O 1.126 serve para separar compras ligadas a prestações de serviço alcançadas pelo ICMS, como determinadas prestações de transporte e comunicação, conforme a legislação aplicável. A mercadoria adquirida deve ter vínculo com a prestação.

Quando usar o CFOP 1.126?

  • a compra é interna;
  • a mercadoria será utilizada na prestação de serviço;
  • a prestação está sujeita ao ICMS;
  • não se trata de compra para revenda, industrialização, ativo ou uso e consumo desvinculado da prestação;
  • o XML, o cadastro do item e o SPED refletem a mesma finalidade.

CFOP 1.126 x CFOP 1.128

Natureza da prestaçãoCFOP
Prestação sujeita ao ICMS1.126
Prestação sujeita ao ISSQN1.128

Base oficial do código

O Ajuste SINIEF 4/2010 alterou a descrição do 1.126 para explicitar que ele se aplica às entradas de mercadorias utilizadas em prestações de serviços sujeitas ao ICMS e criou o 1.128 para separar as prestações sujeitas ao ISSQN.

ICMS, crédito e CST/CSOSN

O CFOP 1.126 não assegura crédito automático. O direito depende da legislação do ICMS, da vinculação da mercadoria à prestação, do regime tributário e de eventuais vedações. Não existe CST ou CSOSN único definido apenas pelo CFOP.

IPI, PIS e Cofins

IPI, PIS e Cofins devem ser analisados separadamente conforme a natureza da aquisição e o regime tributário. O uso na prestação de serviço não significa, por si só, direito a crédito federal.

NF-e, XML e SPED

O XML recebido traz o CFOP da saída do fornecedor. Na escrituração do adquirente, a entrada deve refletir a finalidade do item. Na EFD ICMS/IPI, registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme o documento e o perfil do contribuinte.

Exemplo prático

Uma transportadora paulista adquire de fornecedor paulista determinada mercadoria que será efetivamente utilizada em prestação sujeita ao ICMS. Quando a operação se enquadrar na descrição oficial e não houver código mais específico, a entrada pode ser classificada no CFOP 1.126.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, a classificação do CFOP permanece ligada à documentação do regime legado. IBS e CBS devem ser analisados conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e os documentos técnicos vigentes, sem transposição automática da lógica do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.126 em prestação sujeita ao ISSQN;
  • usar 1.126 para qualquer material de uso e consumo;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • ignorar CFOP específico para a operação;
  • não vincular a mercadoria à prestação efetiva.

FAQ

O que significa CFOP 1.126?

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.

Qual a diferença entre 1.126 e 1.128?

O 1.126 é para prestação sujeita ao ICMS; o 1.128, para prestação sujeita ao ISSQN.

CFOP 1.126 gera crédito de ICMS?

Depende da legislação e da natureza da utilização. O código, sozinho, não garante crédito.

Planilha CFOP para download

Consulte a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.126 deve ser utilizado quando a mercadoria adquirida será aplicada em prestação de serviço sujeita ao ICMS. Antes da escrituração, confirme a natureza da prestação, a destinação do item e o tratamento tributário aplicável.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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