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CFOP 1.125: industrialização por terceiro sem trânsito pelo adquirente
Entenda o CFOP 1.125 na industrialização por terceiro sem trânsito pelo adquirente, relação com 1.122/1.124, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.125 é utilizado para registrar a entrada dos valores relativos à industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria utilizada no processo não transitou pelo estabelecimento adquirente.
Ele aparece em operações triangulares de industrialização por conta e ordem, nas quais o fornecedor entrega o insumo diretamente ao industrializador. O erro mais comum é confundir o 1.125 com o CFOP 1.124, que trata da industrialização efetuada por terceiro em fluxo normal, sem essa característica específica de ausência de trânsito pelo adquirente.
Resumo rápido do CFOP 1.125
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.125 |
| Descrição oficial | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo não transitou pelo estabelecimento adquirente |
| Tipo | Entrada interna em operação triangular |
| Para que serve | Registrar serviços e materiais próprios do industrializador em industrialização sem trânsito pelo adquirente |
| CFOPs correlatos | 1.122, 1.924, 1.925 e 5.125, conforme a etapa e a perspectiva |
| Principal risco | Confundir a compra, a remessa física e o valor agregado da industrialização |
Para que serve o CFOP 1.125?
Na prática, o 1.125 identifica a parcela da operação correspondente à industrialização propriamente dita quando o insumo comprado pelo autor da encomenda foi entregue diretamente ao industrializador. A tabela oficial inclui nesse código os valores dos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo.
Quando a industrialização envolver bens do ativo imobilizado ou materiais para uso ou consumo, a própria tabela determina avaliar os CFOPs 1.551 ou 1.556.
Quando usar o CFOP 1.125?
- há industrialização por conta e ordem de terceiro;
- a operação é interna;
- o insumo não transitou pelo estabelecimento do adquirente;
- o fornecedor entregou diretamente ao industrializador;
- o lançamento corresponde aos serviços e materiais próprios do industrializador;
- os documentos de compra, remessa e industrialização estão vinculados.
CFOP 1.125 x CFOP 1.124
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Industrialização por terceiro em fluxo normal | 1.124 |
| Industrialização por terceiro sem trânsito do insumo pelo adquirente | 1.125 |
Relação com o CFOP 1.122
O CFOP 1.122 registra a compra do insumo quando o fornecedor o remete diretamente ao industrializador. Já o 1.125 trata do valor da industrialização efetuada por terceiro nesse mesmo fluxo triangular.
ICMS, prazo e tributação
O CFOP 1.125 não garante suspensão, diferimento ou crédito. Em São Paulo, a operação deve ser analisada dentro da disciplina de industrialização por conta de terceiro do RICMS/SP. Quando aplicável a sistemática de suspensão/diferimento, o prazo de retorno e as condições legais precisam ser controlados.
IPI, PIS e Cofins também devem ser avaliados separadamente. Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas em razão do CFOP.
NF-e, XML e SPED
Os XMLs devem permitir identificar quem vendeu o insumo, quem recebeu fisicamente, quem industrializou e quem é o autor da encomenda. Na EFD ICMS/IPI, a compra, a remessa e a industrialização devem permanecer conciliadas, evitando duplicidade de estoque ou crédito.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra insumos de fornecedor paulista, mas determina que a mercadoria seja entregue diretamente a um industrializador paulista. A compra é registrada conforme o fluxo próprio, e o valor agregado pelo industrializador é escriturado com CFOP 1.125, quando a operação se enquadrar na descrição oficial.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, a industrialização triangular deve ser analisada também à luz da LC 214/2025, da LC 227/2026 e dos leiautes vigentes. Não transporte automaticamente para IBS/CBS a lógica de suspensão ou diferimento do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.125 quando o insumo transitou pelo adquirente;
- confundir 1.125 com 1.122;
- não separar retorno de insumos e valor agregado;
- ignorar prazo e documentos vinculados;
- apropriar crédito sem fundamento;
- não conciliar XML, estoque e SPED.
FAQ
O que significa CFOP 1.125?
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria usada no processo não transitou pelo estabelecimento adquirente.
Qual a diferença entre 1.124 e 1.125?
O 1.125 exige ausência de trânsito do insumo pelo adquirente; o 1.124 não traz essa característica específica.
Qual a relação entre 1.122 e 1.125?
O 1.122 registra a compra do insumo enviado diretamente ao industrializador; o 1.125 registra o valor da industrialização.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP — industrialização por conta de terceiro;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.125 deve ser utilizado quando a industrialização for efetuada por terceiro e o insumo tiver sido remetido diretamente ao industrializador, sem trânsito pelo adquirente. A segurança fiscal depende da correta separação das etapas e da documentação completa da operação.




