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CFOP 1.949: outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
CFOP 1.949 é código residual para outra entrada não especificada. Veja quando usar, códigos específicos a verificar, ICMS, ST, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.949 tem a descrição oficial vigente “Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”. É um código residual: só deve ser utilizado quando a operação de entrada interna foi corretamente identificada e, depois da análise da tabela CFOP vigente e da legislação aplicável, não existe código mais específico.
Por isso, o 1.949 não é “CFOP coringa”, não corrige cadastro mal parametrizado e não substitui a análise da finalidade real da mercadoria ou do serviço.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
| Grupo | 1.xxx — entrada interna |
| Natureza | Residual |
| Regra principal | Usar somente quando não houver CFOP específico para a operação real |
| Tributação | Não é determinada pelo CFOP |
Antes de usar o CFOP 1.949, verifique se existe código específico
Esta é a etapa obrigatória. Identifique primeiro quem emite, quem recebe, de quem é a mercadoria, por que ela entra, qual é sua finalidade e qual documento originou a movimentação. Depois procure um CFOP específico.
| Operação a verificar primeiro | Exemplo de código específico quando aplicável | Por que não partir do 1.949 |
|---|---|---|
| Compra para industrialização | CFOP 1.101 | A finalidade industrial possui classificação própria |
| Compra para comercialização | CFOP 1.102 | Revenda possui código próprio |
| Ativo imobilizado | CFOP 1.551 | A destinação patrimonial é específica |
| Uso ou consumo | CFOP 1.556 | Material de consumo possui classificação própria |
| Bonificação, doação ou brinde | Verificar a tabela vigente e a operação concreta | Não classificar como residual antes de procurar o código próprio |
| Amostra grátis | Verificar CFOP específico vigente | Amostra possui natureza fiscal própria |
| Consignação | Verificar CFOPs específicos de recebimento, devolução física e simbólica | Consignação possui fluxo documental próprio |
| Conserto ou reparo | CFOP 1.915 quando aplicável | Remessa e retorno de conserto têm códigos próprios |
| Industrialização | Verificar códigos específicos conforme encomendante, industrializador e circulação | Há CFOPs próprios para remessa, retorno, insumos e valor agregado |
| Devolução | Localizar o CFOP de devolução correspondente | A devolução normalmente deve guardar relação com a operação anterior |
| Depósito/armazém | Verificar códigos próprios conforme circulação física ou simbólica | Depósito possui fluxos específicos |
| Remessa e retorno | Pesquisar o motivo específico da remessa | Conserto, demonstração, industrialização e outras remessas têm códigos próprios |
| Mercadoria sujeita a ST | Verificar CFOP específico da operação e condição de substituto/substituído | ICMS-ST não transforma automaticamente a operação em residual |
Quando usar o CFOP 1.949
Use o 1.949 somente quando, após a triagem acima, a legislação ou orientação oficial aplicável indicar uma entrada interna para a qual não exista código mais específico. Em São Paulo há situações concretas em que a SEFAZ-SP orienta expressamente seu uso, como determinadas entradas relacionadas ao refazimento de industrialização por encomenda e outras hipóteses residuais devidamente caracterizadas.
Outro exemplo paulista aparece em orientação sobre materiais inservíveis coletados por meios próprios: na situação específica analisada pela SEFAZ-SP, foi determinada emissão de Nota Fiscal de entrada em nome próprio com 1.949. Esse exemplo não autoriza generalização: a natureza do material e a tributação foram analisadas naquele caso concreto.
Quando não usar
Não use o 1.949 por desconhecer o CFOP correto, para evitar parametrização do ERP, porque o fornecedor utilizou 5.949, porque a operação parece “atípica” ou porque o sistema aceita o código. Se houver classificação específica, ela prevalece.
CFOP 1.949 x 2.949
| Situação | CFOP residual possível | Condição |
|---|---|---|
| Entrada residual em operação interna | 1.949 | Entrada do mesmo Estado e inexistência de código específico |
| Entrada residual interestadual | 2.949 | Entrada de outra UF e inexistência de código específico |
A escolha entre 1.949 e 2.949 depende da territorialidade da operação, mas em ambos os casos permanece obrigatório procurar antes um código específico.
Relação com 5.949 e 6.949: não existe espelhamento automático
Os códigos 5.949 e 6.949 são residuais de saída. O fato de o emitente utilizar um deles não obriga automaticamente o destinatário a escriturar 1.949 ou 2.949. Cada estabelecimento deve classificar sua própria operação segundo a perspectiva fiscal correspondente, finalidade, UF e regras vigentes.
Há situações oficiais em que 5.949 e 1.949 aparecem como par documental porque não existe código mais específico, mas isso resulta da operação analisada e não de uma regra universal de espelhamento.
ICMS, ICMS-ST, crédito e CST/CSOSN
O CFOP 1.949 não determina incidência, isenção, não incidência, diferimento, suspensão, ICMS-ST, crédito, CST ou CSOSN. A tributação depende da natureza real da entrada, NCM/CEST, origem, destinação, regime tributário e legislação aplicável.
Em respostas paulistas há exemplos de 1.949 com CST 41 em situação específica de material fora do campo de incidência e exemplos históricos envolvendo CST 60 em mercadoria com imposto cobrado anteriormente por substituição tributária. Esses códigos são exemplos condicionados, não combinações automáticas do CFOP 1.949.
O crédito de ICMS deve ser analisado pela operação que originou a entrada e pelos requisitos legais. Usar 1.949 não cria nem elimina crédito por si só.
Estoque, financeiro e custo
O efeito operacional depende do fato real. Se houver entrada física de mercadoria própria, o ERP pode movimentar estoque e custo; se a entrada for apenas documental, de terceiro ou decorrente de regularização, o tratamento pode ser diferente. Da mesma forma, o 1.949 não deve gerar automaticamente contas a pagar: o financeiro deve seguir a relação econômica efetiva.
Parametrize o movimento por motivo da operação, não apenas pelo CFOP. Um único cadastro genérico de “entrada 1.949” aumenta o risco de movimentar estoque, custo, crédito ou financeiro incorretamente.
Documentação necessária
Antes do lançamento, reúna a NF-e ou documento fiscal pertinente, documento anterior relacionado, contrato/pedido quando houver, identificação dos participantes, motivo da entrada, propriedade e finalidade da mercadoria, NCM/CEST quando aplicáveis e fundamento que demonstre por que não existe CFOP específico.
XML e informações complementares
No XML, confira CFOP, emitente, destinatário, NCM, CEST, CST/CSOSN, quantidades, valores, ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS/COFINS e documentos referenciados. Quando o 1.949 for usado por inexistência de código específico, as informações complementares devem explicar de forma objetiva a natureza da operação e, quando pertinente, citar o documento anterior ou fundamento aplicável. Não use texto genérico para esconder uma operação mal classificada.
ERP
Crie tipos de movimento separados para cada hipótese real que eventualmente utilize 1.949. Defina explicitamente se movimenta estoque, custo e financeiro, se permite crédito e quais documentos precisam ser vinculados. O sistema deve impedir que o caráter residual do CFOP se transforme em parametrização residual.
SPED EFD ICMS/IPI
A escrituração deve reproduzir o documento e a operação efetiva. Registros como C100, C170 e C190 podem ser pertinentes conforme o documento fiscal. A consistência entre CFOP, CST, base, imposto, participante e itens é essencial. O uso excessivo de 1.949 pode dificultar auditoria e sinalizar classificação inadequada quando existem códigos específicos.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — situação residual confirmada pela SEFAZ-SP
Em orientação paulista sobre devolução para refazimento de industrialização por encomenda, inexistindo CFOP específico para a entrada analisada, a SEFAZ-SP determinou ao industrializador a escrituração com 1.949. Nesse cenário, o código é usado porque a autoridade identificou efetivamente uma lacuna de classificação específica.
Exemplo 2 — uso incorreto como “coringa”
Uma empresa compra mercadoria para revenda de fornecedor paulista e lança 1.949 porque o cadastro do produto ainda não foi configurado. O procedimento é inadequado: existindo a hipótese de compra para comercialização, deve ser analisado o CFOP específico, como o 1.102 quando preenchidos seus requisitos.
Exemplo 3 — ST não justifica o residual
Receber mercadoria com ICMS-ST não autoriza usar 1.949 automaticamente. Primeiro identifique a finalidade e a posição do destinatário na cadeia de substituição tributária; somente depois selecione CFOP e CST/CSOSN adequados.
Riscos de usar 1.949 quando existe código específico
- classificação incorreta da operação;
- crédito de ICMS indevido ou não aproveitado;
- tratamento incorreto de ICMS-ST;
- estoque ou custo movimentado de forma errada;
- duplicidade ou ausência de financeiro;
- inconsistência entre XML, ERP e EFD ICMS/IPI;
- dificuldade de comprovar a natureza da operação em fiscalização;
- perda de rastreabilidade de remessas, retornos e devoluções.
São Paulo
Em São Paulo, não existe uma regra única de tributação associada ao 1.949. Respostas à Consulta demonstram seu uso em hipóteses residuais distintas e com tratamentos tributários diferentes. Portanto, identifique o fato concreto e confronte RICMS/SP, atos específicos e orientação vigente da SEFAZ-SP. Uma Resposta à Consulta deve ser usada dentro de seu contexto e não transformada em regra geral para operações diferentes.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
IPI e PIS/COFINS também dependem da natureza da operação, não do CFOP residual. Na transição da Reforma Tributária, IBS/CBS devem seguir a legislação e os leiautes vigentes; o uso histórico do 1.949 não determina sozinho o tratamento dos novos tributos.
Checklist antes do lançamento
- A operação é realmente uma entrada interna?
- Foi pesquisada a tabela CFOP vigente?
- Existe código específico para compra, devolução, remessa, retorno, consignação, conserto, industrialização, depósito, ativo ou consumo?
- A propriedade e a finalidade da mercadoria estão documentadas?
- ICMS, ST, CST/CSOSN e crédito foram analisados separadamente?
- O ERP está parametrizado para estoque, custo e financeiro conforme o fato real?
- O XML referencia os documentos necessários?
- As informações complementares explicam a hipótese residual?
- A escrituração no SPED é coerente com itens e tributação?
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ e Ajuste SINIEF aplicável;
- RICMS/SP;
- SEFAZ-SP — Respostas à Consulta sobre hipóteses residuais do CFOP 1.949, inclusive industrialização por encomenda e entradas de materiais inservíveis;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI e Portal SPED;
- Receita Federal para IPI, PIS/COFINS e legislação federal aplicável.
Conclusão
O CFOP 1.949 é a última alternativa de classificação, não a primeira. Só o utilize depois de compreender a operação completa e demonstrar que nenhum código específico da tabela vigente descreve adequadamente aquela entrada.


