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CFOP 1.101: compra para industrialização ou produção rural

CFOP 1.101: veja quando usar na compra interna para industrialização ou produção rural, CFOPs concorrentes, ICMS, ST, crédito, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.101 classifica, na perspectiva do estabelecimento adquirente, a compra interna de mercadoria destinada à industrialização ou produção rural. O ponto decisivo é a destinação efetiva do item no estabelecimento, e não simplesmente o CFOP usado pelo fornecedor.

Em São Paulo, a classificação deve ser confrontada com a tabela CFOP vigente e com a disciplina do ICMS aplicável ao produto. Atenção especial deve ser dada à substituição tributária: há situações em que um CFOP específico, como CFOP 1.401, é o adequado.

Resumo rápido do CFOP 1.101

PontoTratamento
Descrição oficialCompra para industrialização ou produção rural
MovimentoEntrada interna
Quem escrituraAdquirente que destinará a mercadoria ao processo produtivo
CirculaçãoNormalmente física; operações especiais podem exigir CFOP próprio
EstoqueEntrada em matéria-prima, insumo ou estoque produtivo, conforme a natureza do item
FinanceiroEm regra há obrigação com fornecedor, por se tratar de compra
Prazo de retornoNão há prazo de retorno próprio do CFOP 1.101, pois não é remessa temporária

Definição oficial e como entender o código

A tabela CFOP oficial classifica no 1.101 as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. O primeiro dígito 1 identifica entrada ou aquisição de dentro do Estado. Se a compra vier de outra UF, deve-se avaliar o 2.101 ou código interestadual mais específico.

Quando usar o CFOP 1.101

  • há aquisição efetiva de mercadoria;
  • fornecedor e estabelecimento adquirente estão na mesma UF;
  • a mercadoria será empregada na industrialização ou produção rural;
  • a operação não se enquadra em código mais específico;
  • ERP, estoque, documento fiscal e escrituração sustentam a destinação produtiva.

Quando não usar

Não use o 1.101 para mercadoria comprada para revenda, ativo imobilizado, uso ou consumo, devolução, simples remessa, transferência ou operação especial que possua código próprio. Também não se deve copiar automaticamente o CFOP de saída do fornecedor.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Compra interna para produção1.101Destinação produtiva
Compra interna para revenda1.102Mercadoria será comercializada
Compra produtiva com disciplina específica de ST1.401Código específico para operação sujeita à ST, quando aplicável
Compra para industrialização com recebimento futuro1.116Há faturamento anterior e entrada real posterior
Compra para industrialização em venda à ordem1.120Fluxo documental de venda à ordem
Compra para industrialização sem trânsito pelo adquirente1.122Mercadoria segue diretamente ao industrializador

Fluxo completo da operação

  1. O fornecedor realiza a venda e emite a NF-e com o CFOP de saída que representa a operação sob a perspectiva dele.
  2. A mercadoria é entregue ao adquirente ou segue o fluxo físico definido pela operação.
  3. O adquirente confere XML, NCM, tributação, quantidades e destinação.
  4. Na escrituração da entrada, utiliza 1.101 quando a aquisição interna efetivamente se destina à industrialização ou produção rural e não houver código mais específico.
  5. O ERP registra o item em estoque produtivo e integra custo, fiscal e financeiro.

O fornecedor não precisa necessariamente usar 5.101. Se vender mercadoria adquirida de terceiros, por exemplo, sua saída pode ter natureza diversa, enquanto a entrada do comprador continua sendo classificada pela destinação no estabelecimento adquirente.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O CFOP não determina sozinho incidência nem direito a crédito. O crédito de ICMS depende da Lei Complementar nº 87/1996, da legislação estadual, da vinculação à atividade, da tributação anterior e das vedações aplicáveis.

Em São Paulo, respostas recentes da SEFAZ/SP confirmam o uso do 1.101 em aquisições internas destinadas ao processo produtivo e apontam o 1.401 quando houver hipótese específica de substituição tributária. Portanto, NCM, CEST, condição de substituto/substituído e disciplina paulista do produto precisam ser verificados antes da parametrização.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN obrigatório para o CFOP 1.101. Conforme o caso, o XML pode envolver, entre outros, CST 00, CST 20, CST 40, CST 51 ou códigos de ST. No Simples Nacional, o CSOSN depende da tributação da operação e do regime do emitente; não há página específica de CSOSN confirmada no site para inserir link neste momento.

IPI, PIS e COFINS

IPI e PIS/COFINS devem ser analisados separadamente. A aquisição produtiva pode ser relevante para créditos no regime não cumulativo, mas é necessário confirmar enquadramento do adquirente, natureza do insumo, NCM, tributação e requisitos das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O CFOP não cria crédito federal.

Estoque, financeiro e custo

No ERP, o 1.101 normalmente deve alimentar estoque de matéria-prima, material intermediário ou outra classe produtiva compatível. A compra também tende a gerar contas a pagar e compor o custo conforme política contábil e método de custeio. Parametrizar como revenda pode distorcer margem, estoque, inventário e SPED.

NF-e, XML e ERP

No XML recebido, confira o CFOP de saída do fornecedor, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, bases e valores de ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS/COFINS, quantidade e valor dos itens. O ERP deve preservar a chave da NF-e e permitir que a escrituração do adquirente represente corretamente a finalidade produtiva.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de entrada é informada conforme o leiaute e o perfil do contribuinte. Registros como C100, C170 e C190 podem ser pertinentes. A regra central é a conciliação entre documento, CFOP de entrada, CST, bases, créditos, estoque e inventário. Consulte o Portal SPED e o Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, mantenha separada a análise do regime legado — ICMS, IPI, PIS e COFINS — da transição de IBS e CBS. A classificação CFOP não substitui a análise dos novos tributos. Observe a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes da NF-e.

Exemplo prático

Uma indústria paulista compra de fornecedor paulista chapa de aço que será consumida na fabricação de máquinas. Não havendo disciplina de ST ou fluxo especial que imponha outro código, a entrada é classificada no 1.101. Se a mesma chapa for comprada exclusivamente para revenda, deve-se avaliar o 1.102.

Checklist antes do lançamento

  • A compra é interna?
  • O item será realmente industrializado ou usado na produção rural?
  • Há CFOP mais específico para ST, venda à ordem ou recebimento futuro?
  • NCM e CEST foram conferidos?
  • CST/CSOSN reflete a tributação real?
  • O crédito de ICMS possui fundamento?
  • Estoque, custo e financeiro estão coerentes?
  • XML, ERP e SPED conciliam?

Perguntas frequentes

CFOP 1.101 é compra para revenda?

Não. Para revenda, em operação interna comum, avalie o CFOP 1.102.

O fornecedor precisa emitir 5.101?

Não necessariamente. A saída dele depende da origem e natureza da mercadoria; a entrada do comprador depende da finalidade no estabelecimento adquirente.

CFOP 1.101 dá crédito de ICMS?

Não automaticamente. O crédito depende da legislação e das condições concretas da aquisição.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.101 deve refletir uma compra interna com destinação produtiva real. Antes de lançar, valide finalidade, existência de CFOP específico, NCM/CEST, ICMS-ST, CST/CSOSN, créditos e integração entre XML, ERP, estoque e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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