CFOP 5.410: devolução interna de compra para industrialização com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 5.410 na devolução interna de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST, incluindo NF-e, CST e SPED.

O CFOP 5.410 é utilizado na devolução interna de mercadoria adquirida para industrialização ou produção rural quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária.

O ponto central é a finalidade da compra original. Esse código não corresponde à devolução de venda de produção própria: ele deve ser usado pelo estabelecimento comprador que devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, uma mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 1.401.

Resumo rápido do CFOP 5.410

PontoExplicação
Tipo de operaçãoSaída interna de devolução
FinalidadeDevolução de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST
EmitenteEstabelecimento comprador que devolve a mercadoria
DestinatárioFornecedor localizado na mesma UF
Entrada originalCFOP 1.401
Documento anteriorNF-e original de compra
Circulação físicaNormalmente sim
PrazoNão há prazo fiscal único inerente ao CFOP
Principal riscoUsar o código para compra destinada à comercialização ou para devolução de venda

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.410 as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no CFOP 1.401.

Quando usar

  • a mercadoria foi adquirida para industrialização ou produção rural;
  • a entrada original foi classificada no CFOP 1.401;
  • o produto está sujeito ao regime de substituição tributária;
  • o fornecedor está localizado na mesma UF;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a NF-e original está identificada e referenciada;
  • quantidades, valores e tributos são proporcionais ao que está sendo devolvido.

Quando não usar

  • para devolução de compra destinada à comercialização — avaliar CFOP 5.411;
  • para devolução de bem do ativo imobilizado — avaliar CFOP 5.412;
  • para devolução de material de uso ou consumo — avaliar CFOP 5.413;
  • para devolução interestadual — avaliar CFOP 6.410;
  • para produto sem enquadramento em ICMS-ST;
  • para devolução de venda de produção própria;
  • para simples retorno sem desfazimento da compra.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interna de compra para industrialização em operação com ICMS-ST”. Quando se tratar de produção rural, ajuste a natureza para refletir a finalidade real.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Entrada original para industrialização com ST1.401Documento que originou a devolução
Devolução interestadual6.410Fornecedor em outra UF
Devolução para comercialização5.411Entrada original 1.403
Devolução de ativo imobilizado5.412Entrada original 1.406
Devolução de uso ou consumo5.413Entrada original 1.407

ICMS e ICMS-ST

A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP não garante automaticamente crédito, estorno, ressarcimento ou ausência de imposto. Devem ser analisados o XML original, o RICMS/SP, o Convênio ICMS nº 142/2018 e as regras específicas do produto.

Quando aplicável, a NF-e de devolução deve refletir ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST e demais valores relacionados à operação original. A forma de preenchimento depende do regime do emitente, da retenção anterior e da legislação paulista.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por substituição tributária, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme a estrutura do XML e as regras aplicáveis.

IPI, PIS e COFINS

Se a compra original envolveu IPI, o tratamento proporcional da devolução deve seguir o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando houver, conforme o regime tributário e a EFD-Contribuições.

IBS e CBS na transição

Nas operações realizadas durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente. O preenchimento deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 5410, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, unidade, valores proporcionais, CST/CSOSN, ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST e IPI, quando aplicáveis. O DANFE deve identificar claramente a devolução e o documento de origem.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190, com ajustes conforme a legislação. O estoque de insumos deve refletir a saída devolvida. Na EFD-Contribuições, avalie a reversão de créditos vinculados à aquisição.

Prazos e controles

O CFOP 5.410 não possui prazo fiscal único. A empresa deve controlar data da compra, motivo da devolução, autorização comercial, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor e efeitos no estoque e nos créditos.

Riscos fiscais

  • usar 5.410 para compra destinada à comercialização;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver quantidade ou valor superior ao documento de entrada;
  • informar ICMS-ST de forma incompatível;
  • não reverter créditos quando necessário;
  • usar CST/CSOSN sem validação;
  • divergir XML, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista compra matéria-prima sujeita ao ICMS-ST de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.401. Ao devolver parte do lote por desconformidade, emite NF-e com CFOP 5.410, referencia a chave original e informa valores e tributos proporcionais.

Checklist fiscal

  • A compra original foi destinada à industrialização ou produção rural?
  • A entrada foi registrada com CFOP 1.401?
  • A operação é interna?
  • A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Valores e tributos são proporcionais?
  • Créditos e estoque foram ajustados?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.410 é devolução de venda?

Não. Ele é devolução de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST.

Qual é a entrada original vinculada?

Em regra, a entrada deve ter sido classificada no CFOP 1.401.

Qual a diferença entre 5.410 e 5.411?

O 5.410 corresponde à compra para industrialização ou produção rural. O 5.411 corresponde à compra para comercialização.

Qual CST usar?

Depende da retenção original, do regime do emitente e das regras da UF. O CFOP não determina o CST sozinho.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.410 deve ser usado somente na devolução interna de compra destinada à industrialização ou produção rural, com entrada original no CFOP 1.401 e mercadoria sujeita ao ICMS-ST. A emissão correta depende do vínculo com a NF-e original, da proporcionalidade dos valores e da revisão dos tributos e créditos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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