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CFOP 5.410: devolução interna de compra para industrialização com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 5.410 na devolução interna de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST, incluindo NF-e, CST e SPED.
O CFOP 5.410 é utilizado na devolução interna de mercadoria adquirida para industrialização ou produção rural quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária.
O ponto central é a finalidade da compra original. Esse código não corresponde à devolução de venda de produção própria: ele deve ser usado pelo estabelecimento comprador que devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, uma mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 1.401.
Resumo rápido do CFOP 5.410
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo de operação | Saída interna de devolução |
| Finalidade | Devolução de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST |
| Emitente | Estabelecimento comprador que devolve a mercadoria |
| Destinatário | Fornecedor localizado na mesma UF |
| Entrada original | CFOP 1.401 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Prazo | Não há prazo fiscal único inerente ao CFOP |
| Principal risco | Usar o código para compra destinada à comercialização ou para devolução de venda |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.410 as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no CFOP 1.401.
Quando usar
- a mercadoria foi adquirida para industrialização ou produção rural;
- a entrada original foi classificada no CFOP 1.401;
- o produto está sujeito ao regime de substituição tributária;
- o fornecedor está localizado na mesma UF;
- a devolução é total ou parcial;
- a NF-e original está identificada e referenciada;
- quantidades, valores e tributos são proporcionais ao que está sendo devolvido.
Quando não usar
- para devolução de compra destinada à comercialização — avaliar CFOP 5.411;
- para devolução de bem do ativo imobilizado — avaliar CFOP 5.412;
- para devolução de material de uso ou consumo — avaliar CFOP 5.413;
- para devolução interestadual — avaliar CFOP 6.410;
- para produto sem enquadramento em ICMS-ST;
- para devolução de venda de produção própria;
- para simples retorno sem desfazimento da compra.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interna de compra para industrialização em operação com ICMS-ST”. Quando se tratar de produção rural, ajuste a natureza para refletir a finalidade real.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original para industrialização com ST | 1.401 | Documento que originou a devolução |
| Devolução interestadual | 6.410 | Fornecedor em outra UF |
| Devolução para comercialização | 5.411 | Entrada original 1.403 |
| Devolução de ativo imobilizado | 5.412 | Entrada original 1.406 |
| Devolução de uso ou consumo | 5.413 | Entrada original 1.407 |
ICMS e ICMS-ST
A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP não garante automaticamente crédito, estorno, ressarcimento ou ausência de imposto. Devem ser analisados o XML original, o RICMS/SP, o Convênio ICMS nº 142/2018 e as regras específicas do produto.
Quando aplicável, a NF-e de devolução deve refletir ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST e demais valores relacionados à operação original. A forma de preenchimento depende do regime do emitente, da retenção anterior e da legislação paulista.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por substituição tributária, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme a estrutura do XML e as regras aplicáveis.
IPI, PIS e COFINS
Se a compra original envolveu IPI, o tratamento proporcional da devolução deve seguir o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando houver, conforme o regime tributário e a EFD-Contribuições.
IBS e CBS na transição
Nas operações realizadas durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente. O preenchimento deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 5410, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, unidade, valores proporcionais, CST/CSOSN, ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST e IPI, quando aplicáveis. O DANFE deve identificar claramente a devolução e o documento de origem.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190, com ajustes conforme a legislação. O estoque de insumos deve refletir a saída devolvida. Na EFD-Contribuições, avalie a reversão de créditos vinculados à aquisição.
Prazos e controles
O CFOP 5.410 não possui prazo fiscal único. A empresa deve controlar data da compra, motivo da devolução, autorização comercial, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor e efeitos no estoque e nos créditos.
Riscos fiscais
- usar 5.410 para compra destinada à comercialização;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver quantidade ou valor superior ao documento de entrada;
- informar ICMS-ST de forma incompatível;
- não reverter créditos quando necessário;
- usar CST/CSOSN sem validação;
- divergir XML, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra matéria-prima sujeita ao ICMS-ST de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.401. Ao devolver parte do lote por desconformidade, emite NF-e com CFOP 5.410, referencia a chave original e informa valores e tributos proporcionais.
Checklist fiscal
- A compra original foi destinada à industrialização ou produção rural?
- A entrada foi registrada com CFOP 1.401?
- A operação é interna?
- A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
- A NF-e original foi referenciada?
- Valores e tributos são proporcionais?
- Créditos e estoque foram ajustados?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.410 é devolução de venda?
Não. Ele é devolução de compra para industrialização ou produção rural com ICMS-ST.
Qual é a entrada original vinculada?
Em regra, a entrada deve ter sido classificada no CFOP 1.401.
Qual a diferença entre 5.410 e 5.411?
O 5.410 corresponde à compra para industrialização ou produção rural. O 5.411 corresponde à compra para comercialização.
Qual CST usar?
Depende da retenção original, do regime do emitente e das regras da UF. O CFOP não determina o CST sozinho.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- RICMS/SP, Anexo V;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.410 deve ser usado somente na devolução interna de compra destinada à industrialização ou produção rural, com entrada original no CFOP 1.401 e mercadoria sujeita ao ICMS-ST. A emissão correta depende do vínculo com a NF-e original, da proporcionalidade dos valores e da revisão dos tributos e créditos.




