CFOP 1.409: transferência para comercialização com mercadoria sujeita à ST

Entenda o CFOP 1.409 na transferência para comercialização com mercadoria sujeita à ST, ICMS, crédito, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.409 é utilizado para registrar a entrada em transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita à substituição tributária, destinada à comercialização por outro estabelecimento da mesma empresa.

O código é típico de operações entre matriz e filial quando a mercadoria será revendida pelo estabelecimento destinatário. A mera transferência não configura fato gerador do ICMS, mas a disciplina da ST precisa ser analisada para a saída subsequente.

Resumo rápido do CFOP 1.409

PontoExplicação
CFOP1.409
Descrição oficialTransferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
TipoEntrada interna
FinalidadeComercialização
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização no estabelecimento remetente
Principal riscoConfundir não incidência da transferência com ausência de ST na venda subsequente

Quando usar o CFOP 1.409?

  • a movimentação é entre estabelecimentos do mesmo titular;
  • a transferência é interna;
  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • a mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento remetente;
  • a finalidade no destino é comercialização;
  • a operação permanece vinculada à disciplina de ST quando aplicável.

CFOP 1.409 x CFOP 1.408

O 1.409 é destinado à mercadoria transferida para comercialização. O 1.408 é utilizado quando a mercadoria transferida será destinada à industrialização ou produção rural.

ICMS e substituição tributária

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS. Porém, isso não significa que a mercadoria deixe de estar sujeita à ST em eventual operação subsequente.

É necessário verificar quem será o responsável pelo ICMS-ST na saída seguinte, se o imposto já foi retido anteriormente, se existe ressarcimento ou complemento aplicável e quais regras de crédito ou transferência devem ser observadas.

CST/CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático apenas pelo CFOP 1.409. A classificação deve refletir o tratamento da mercadoria no regime de ST e o regime tributário do estabelecimento.

NF-e, XML e SPED

A NF-e de transferência deve refletir corretamente mercadorias, quantidades, CST/CSOSN e informações de ICMS-ST. Na EFD ICMS/IPI, o destinatário registra a entrada com coerência em relação ao documento, estoque e tributação subsequente.

Exemplo prático

Uma matriz paulista transfere mercadorias adquiridas de terceiros, sujeitas à ST, para uma filial paulista que fará a revenda. Se a operação atender à descrição oficial, a filial pode registrar a entrada com CFOP 1.409.

IBS e CBS em 2026

A ST do ICMS pertence ao regime legado. Em 2026, as transferências e vendas subsequentes também precisam ser avaliadas conforme as regras de IBS/CBS, sem pressupor equivalência automática com o ICMS-ST.

Erros comuns

  • usar 1.409 quando a finalidade é industrialização;
  • usar para mercadoria de produção própria;
  • presumir que a ST desaparece na transferência;
  • não conferir se o imposto já foi retido;
  • não conciliar XML, estoque e SPED.

FAQ

O que significa CFOP 1.409?

Transferência interna para comercialização de mercadoria sujeita à substituição tributária.

Transferência com 1.409 gera ICMS?

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador, mas a ST deve ser analisada para as operações subsequentes.

Qual a diferença entre 1.408 e 1.409?

O 1.408 é para industrialização ou produção rural; o 1.409, para comercialização.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.409 deve ser utilizado na transferência interna para comercialização de mercadoria de terceiros sujeita à ST. A não incidência da transferência não elimina a necessidade de tratar corretamente a substituição tributária na cadeia.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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