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CFOP 1.453: retorno do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural
Entenda o CFOP 1.453 no retorno do animal ou da produção em integração e parceria rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.453 é utilizado para registrar a entrada referente ao retorno do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural, inclusive em determinadas operações em ato cooperativo previstas na tabela CFOP vigente.
O código é específico para o retorno de animais criados, recriados ou engordados, ou da produção resultante do sistema integrado. Em São Paulo, porém, o fluxo precisa ser confrontado com a disciplina de industrialização por conta de terceiros quando a operação interna se enquadrar nessa sistemática.
Resumo rápido do CFOP 1.453
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.453 |
| Descrição oficial | Retorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural |
| Tipo | Entrada interna |
| Saída correlata | 5.453 |
| Finalidade | Retorno de animais criados, recriados ou engordados ou da produção resultante do sistema integrado |
| Principal risco | Usar 1.453 automaticamente em operação interna paulista sujeita aos CFOPs de industrialização por conta de terceiros |
O que significa o CFOP 1.453?
O Ajuste SINIEF 03/2024 classifica no 1.453 as entradas referentes ao retorno da produção e de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, quando a saída estiver classificada no CFOP 5.453.
A tabela vigente também inclui determinadas operações de retorno em ato cooperativo, inclusive entre cooperativa singular e cooperativa central.
Quando usar o CFOP 1.453?
- há sistema de integração ou parceria rural;
- o animal ou a produção está retornando ao integrador ou parceiro;
- a operação é interna;
- a saída correlata está classificada de forma compatível com 5.453;
- a legislação da UF não exige fluxo operacional diverso;
- o documento fiscal, estoque e controles produtivos estão conciliados.
Alerta especial para São Paulo
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 tratou de criação de aves por sistema de integração e determinou, para a operação interna analisada, a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros.
Nesse caso, a SEFAZ/SP orientou o uso de CFOP 5.902 para retorno dos insumos aplicados ao processo, 5.903 para insumos não utilizados e 5.124 para serviços e materiais próprios do integrado. Portanto, o 1.453 existe na tabela nacional, mas não deve ser aplicado sem conferir se o fluxo paulista está submetido a essa disciplina específica.
CFOP 1.453 x 1.454 x 1.455
| Situação | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Retorno físico do animal ou da produção | 1.453 |
| Retorno simbólico do animal ou da produção | 1.454 |
| Retorno de insumo não utilizado na produção | 1.455 |
ICMS, CST e tratamento fiscal
O CFOP 1.453 não garante suspensão, diferimento, isenção ou crédito. O tratamento do ICMS depende da operação, da mercadoria ou animal, da legislação estadual e da disciplina específica aplicável ao sistema integrado.
Em São Paulo, quando a operação estiver no regime de industrialização por conta de terceiros, a suspensão e o diferimento decorrem dos dispositivos próprios do RICMS/SP, e não do CFOP isoladamente.
NF-e, XML e SPED
O XML deve identificar corretamente animais ou produção retornada, quantidade, valor, participantes, NCM quando aplicável e referências aos documentos anteriores. Na EFD ICMS/IPI, o retorno deve ser conciliado com as remessas e com o controle de insumos e produção.
Prazo
O CFOP 1.453 não estabelece, sozinho, um prazo geral de retorno. Quando a operação interna paulista estiver submetida à disciplina de industrialização por conta de terceiros, devem ser observados os prazos e condições dos artigos 409 e 410 do RICMS/SP.
Exemplo prático
Em um sistema integrado de criação animal, o produtor entrega ao integrador os animais criados ou a produção resultante. Pela tabela nacional, a entrada pode se enquadrar no CFOP 1.453. Em São Paulo, antes da escrituração, é necessário verificar se o caso deve seguir a disciplina específica de industrialização por conta de terceiros.
IBS e CBS em 2026
O retorno no sistema de integração também deve ser avaliado à luz de IBS/CBS durante a transição. Não se deve presumir que o tratamento histórico do ICMS será replicado automaticamente nos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.453 em qualquer retorno rural;
- ignorar a saída correlata 5.453;
- confundir retorno físico com retorno simbólico;
- não verificar a disciplina paulista de industrialização por conta de terceiros;
- presumir suspensão ou diferimento pelo CFOP.
FAQ
O que significa CFOP 1.453?
Retorno do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural.
Qual a diferença entre 1.453 e 1.454?
O 1.453 trata do retorno físico; o 1.454, do retorno simbólico.
Empresa paulista sempre usa 1.453?
Não. Em determinadas operações internas de integração rural, a SEFAZ/SP exige a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022
- RICMS/SP — artigos 402 a 410;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.453 é o código nacional para retorno físico do animal ou da produção no sistema de integração e parceria rural, mas o enquadramento paulista precisa ser confrontado com a disciplina própria de industrialização por conta de terceiros.




