CFOP 1.453: retorno do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural

Entenda o CFOP 1.453 no retorno do animal ou da produção em integração e parceria rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.453 é utilizado para registrar a entrada referente ao retorno do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural, inclusive em determinadas operações em ato cooperativo previstas na tabela CFOP vigente.

O código é específico para o retorno de animais criados, recriados ou engordados, ou da produção resultante do sistema integrado. Em São Paulo, porém, o fluxo precisa ser confrontado com a disciplina de industrialização por conta de terceiros quando a operação interna se enquadrar nessa sistemática.

Resumo rápido do CFOP 1.453

PontoExplicação
CFOP1.453
Descrição oficialRetorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
TipoEntrada interna
Saída correlata5.453
FinalidadeRetorno de animais criados, recriados ou engordados ou da produção resultante do sistema integrado
Principal riscoUsar 1.453 automaticamente em operação interna paulista sujeita aos CFOPs de industrialização por conta de terceiros

O que significa o CFOP 1.453?

O Ajuste SINIEF 03/2024 classifica no 1.453 as entradas referentes ao retorno da produção e de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, quando a saída estiver classificada no CFOP 5.453.

A tabela vigente também inclui determinadas operações de retorno em ato cooperativo, inclusive entre cooperativa singular e cooperativa central.

Quando usar o CFOP 1.453?

  • há sistema de integração ou parceria rural;
  • o animal ou a produção está retornando ao integrador ou parceiro;
  • a operação é interna;
  • a saída correlata está classificada de forma compatível com 5.453;
  • a legislação da UF não exige fluxo operacional diverso;
  • o documento fiscal, estoque e controles produtivos estão conciliados.

Alerta especial para São Paulo

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 tratou de criação de aves por sistema de integração e determinou, para a operação interna analisada, a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros.

Nesse caso, a SEFAZ/SP orientou o uso de CFOP 5.902 para retorno dos insumos aplicados ao processo, 5.903 para insumos não utilizados e 5.124 para serviços e materiais próprios do integrado. Portanto, o 1.453 existe na tabela nacional, mas não deve ser aplicado sem conferir se o fluxo paulista está submetido a essa disciplina específica.

CFOP 1.453 x 1.454 x 1.455

SituaçãoCFOP a avaliar
Retorno físico do animal ou da produção1.453
Retorno simbólico do animal ou da produção1.454
Retorno de insumo não utilizado na produção1.455

ICMS, CST e tratamento fiscal

O CFOP 1.453 não garante suspensão, diferimento, isenção ou crédito. O tratamento do ICMS depende da operação, da mercadoria ou animal, da legislação estadual e da disciplina específica aplicável ao sistema integrado.

Em São Paulo, quando a operação estiver no regime de industrialização por conta de terceiros, a suspensão e o diferimento decorrem dos dispositivos próprios do RICMS/SP, e não do CFOP isoladamente.

NF-e, XML e SPED

O XML deve identificar corretamente animais ou produção retornada, quantidade, valor, participantes, NCM quando aplicável e referências aos documentos anteriores. Na EFD ICMS/IPI, o retorno deve ser conciliado com as remessas e com o controle de insumos e produção.

Prazo

O CFOP 1.453 não estabelece, sozinho, um prazo geral de retorno. Quando a operação interna paulista estiver submetida à disciplina de industrialização por conta de terceiros, devem ser observados os prazos e condições dos artigos 409 e 410 do RICMS/SP.

Exemplo prático

Em um sistema integrado de criação animal, o produtor entrega ao integrador os animais criados ou a produção resultante. Pela tabela nacional, a entrada pode se enquadrar no CFOP 1.453. Em São Paulo, antes da escrituração, é necessário verificar se o caso deve seguir a disciplina específica de industrialização por conta de terceiros.

IBS e CBS em 2026

O retorno no sistema de integração também deve ser avaliado à luz de IBS/CBS durante a transição. Não se deve presumir que o tratamento histórico do ICMS será replicado automaticamente nos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.453 em qualquer retorno rural;
  • ignorar a saída correlata 5.453;
  • confundir retorno físico com retorno simbólico;
  • não verificar a disciplina paulista de industrialização por conta de terceiros;
  • presumir suspensão ou diferimento pelo CFOP.

FAQ

O que significa CFOP 1.453?

Retorno do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural.

Qual a diferença entre 1.453 e 1.454?

O 1.453 trata do retorno físico; o 1.454, do retorno simbólico.

Empresa paulista sempre usa 1.453?

Não. Em determinadas operações internas de integração rural, a SEFAZ/SP exige a aplicação da disciplina de industrialização por conta de terceiros.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.453 é o código nacional para retorno físico do animal ou da produção no sistema de integração e parceria rural, mas o enquadramento paulista precisa ser confrontado com a disciplina própria de industrialização por conta de terceiros.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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