CFOP 1.454: retorno simbólico do animal ou da produção na integração rural

Entenda o CFOP 1.454 no retorno simbólico do animal ou da produção em integração rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.454 é utilizado para registrar a entrada referente ao retorno simbólico do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural, quando a saída correspondente tiver sido classificada no CFOP 5.454.

O ponto central é a palavra simbólico: o documento registra juridicamente e fiscalmente o retorno, mas não representa necessariamente uma nova movimentação física do animal ou da produção naquele momento.

Resumo rápido do CFOP 1.454

PontoExplicação
CFOP1.454
Descrição oficialRetorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
TipoEntrada interna
Saída correlata5.454
Circulação físicaNão necessariamente; é retorno simbólico
Principal riscoTratar o retorno simbólico como retorno físico ou aplicar o código automaticamente em operação paulista sujeita a disciplina diversa

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP do NotaFiscal.cnt.br como apoio editorial e operacional. Ela não substitui a tabela oficial vigente.

O que significa o CFOP 1.454?

A tabela vigente do CONFAZ classifica no 1.454 as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, quando a saída tiver sido classificada no CFOP 5.454.

Quando usar o CFOP 1.454?

  • há Sistema de Integração ou Parceria Rural devidamente caracterizado;
  • o retorno é simbólico, e não uma nova movimentação física típica;
  • a operação é interna;
  • a saída correlata foi classificada no CFOP 5.454;
  • o contrato, os controles produtivos e a documentação fiscal suportam o fluxo;
  • a legislação da UF não exige tratamento operacional diverso para a situação concreta.

Quando não usar?

Não use o 1.454 quando houver retorno físico do animal ou da produção; nessa hipótese, deve-se avaliar o CFOP 1.453. Também não use o 1.454 para retorno de insumos não utilizados; para isso existe o CFOP 1.455.

CFOP 1.453 x 1.454 x 1.455

SituaçãoCFOP a avaliar
Retorno físico do animal ou da produção1.453
Retorno simbólico do animal ou da produção1.454
Retorno de insumo não utilizado1.455

Alerta especial para operações internas em São Paulo

A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 analisou uma operação de produção rural integrada e, no caso concreto, determinou a aplicação da disciplina paulista de industrialização por conta de terceiros.

Isso significa que a existência do CFOP 1.454 na tabela nacional não autoriza seu uso automático em toda integração rural paulista. É necessário confrontar contrato, propriedade dos animais e insumos, circulação física, finalidade econômica e a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP.

ICMS, suspensão e diferimento

O CFOP 1.454, isoladamente, não garante suspensão, diferimento, isenção ou não incidência. Se a operação concreta estiver submetida à industrialização por conta de terceiros, eventuais efeitos fiscais decorrem da legislação específica e de suas condições.

NF-e, XML e DANFE

Como o retorno é simbólico, o XML deve deixar claro que o documento não representa uma movimentação física típica. Devem ser informados corretamente participantes, itens, quantidades, valores, CFOP, CST/CSOSN e referências aos documentos anteriores, conforme o fluxo da operação.

O DANFE deve permanecer coerente com o XML e com a natureza simbólica do retorno.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, o lançamento deve ser conciliado com as remessas, retornos físicos ou simbólicos e controles produtivos do sistema integrado. O ERP não deve gerar dupla movimentação de estoque por tratar o retorno simbólico como se fosse um retorno físico.

Prazo

O CFOP 1.454 não estabelece um prazo geral por si só. Se a operação paulista estiver enquadrada na disciplina de industrialização por conta de terceiros, devem ser observados os prazos e condições dos artigos 409 e 410 do RICMS/SP. O controle deve partir do documento que iniciou a remessa e encerrar com o documento fiscal previsto para o retorno ou conclusão da operação.

Exemplo prático

Em um sistema de integração animal, o produtor conclui a etapa de criação e a documentação exige retorno simbólico da produção ao integrador sem que haja uma nova movimentação física naquele instante. Se a operação for interna e se enquadrar na sistemática nacional, a entrada pode ser registrada com CFOP 1.454. Em São Paulo, o fluxo precisa ser confrontado com a disciplina estadual específica antes da emissão.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, a operação deve ser analisada também sob IBS e CBS. O enquadramento no CFOP 1.454 continua relevante para o regime legado, mas não define sozinho incidência, crédito ou tratamento dos novos tributos.

Erros comuns

  • confundir retorno simbólico com retorno físico;
  • usar 1.454 sem saída correlata compatível;
  • aplicar o código mecanicamente em operação paulista;
  • movimentar estoque fisicamente no ERP em documento meramente simbólico;
  • presumir suspensão ou diferimento apenas pelo CFOP.

Checklist

  • O retorno é realmente simbólico?
  • A saída correlata foi 5.454?
  • A operação é interna?
  • O contrato de integração está documentado?
  • A disciplina paulista foi validada, quando aplicável?
  • XML, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.454?

Retorno simbólico do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural.

Qual a diferença entre 1.453 e 1.454?

O 1.453 corresponde ao retorno físico; o 1.454, ao retorno simbólico.

Empresa paulista sempre usa o 1.454?

Não. Dependendo do fluxo concreto, a SEFAZ/SP pode exigir a disciplina de industrialização por conta de terceiros.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.454 deve refletir um retorno simbólico real dentro do Sistema de Integração e Parceria Rural. Em São Paulo, é indispensável validar se a operação concreta segue esse fluxo ou a disciplina específica de industrialização por conta de terceiros.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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