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CFOP 1.454: retorno simbólico do animal ou da produção na integração rural
Entenda o CFOP 1.454 no retorno simbólico do animal ou da produção em integração rural, cuidados em São Paulo, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.454 é utilizado para registrar a entrada referente ao retorno simbólico do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural, quando a saída correspondente tiver sido classificada no CFOP 5.454.
O ponto central é a palavra simbólico: o documento registra juridicamente e fiscalmente o retorno, mas não representa necessariamente uma nova movimentação física do animal ou da produção naquele momento.
Resumo rápido do CFOP 1.454
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.454 |
| Descrição oficial | Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural |
| Tipo | Entrada interna |
| Saída correlata | 5.454 |
| Circulação física | Não necessariamente; é retorno simbólico |
| Principal risco | Tratar o retorno simbólico como retorno físico ou aplicar o código automaticamente em operação paulista sujeita a disciplina diversa |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP do NotaFiscal.cnt.br como apoio editorial e operacional. Ela não substitui a tabela oficial vigente.
O que significa o CFOP 1.454?
A tabela vigente do CONFAZ classifica no 1.454 as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, quando a saída tiver sido classificada no CFOP 5.454.
Quando usar o CFOP 1.454?
- há Sistema de Integração ou Parceria Rural devidamente caracterizado;
- o retorno é simbólico, e não uma nova movimentação física típica;
- a operação é interna;
- a saída correlata foi classificada no CFOP 5.454;
- o contrato, os controles produtivos e a documentação fiscal suportam o fluxo;
- a legislação da UF não exige tratamento operacional diverso para a situação concreta.
Quando não usar?
Não use o 1.454 quando houver retorno físico do animal ou da produção; nessa hipótese, deve-se avaliar o CFOP 1.453. Também não use o 1.454 para retorno de insumos não utilizados; para isso existe o CFOP 1.455.
CFOP 1.453 x 1.454 x 1.455
| Situação | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Retorno físico do animal ou da produção | 1.453 |
| Retorno simbólico do animal ou da produção | 1.454 |
| Retorno de insumo não utilizado | 1.455 |
Alerta especial para operações internas em São Paulo
A Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022 analisou uma operação de produção rural integrada e, no caso concreto, determinou a aplicação da disciplina paulista de industrialização por conta de terceiros.
Isso significa que a existência do CFOP 1.454 na tabela nacional não autoriza seu uso automático em toda integração rural paulista. É necessário confrontar contrato, propriedade dos animais e insumos, circulação física, finalidade econômica e a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP.
ICMS, suspensão e diferimento
O CFOP 1.454, isoladamente, não garante suspensão, diferimento, isenção ou não incidência. Se a operação concreta estiver submetida à industrialização por conta de terceiros, eventuais efeitos fiscais decorrem da legislação específica e de suas condições.
NF-e, XML e DANFE
Como o retorno é simbólico, o XML deve deixar claro que o documento não representa uma movimentação física típica. Devem ser informados corretamente participantes, itens, quantidades, valores, CFOP, CST/CSOSN e referências aos documentos anteriores, conforme o fluxo da operação.
O DANFE deve permanecer coerente com o XML e com a natureza simbólica do retorno.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, o lançamento deve ser conciliado com as remessas, retornos físicos ou simbólicos e controles produtivos do sistema integrado. O ERP não deve gerar dupla movimentação de estoque por tratar o retorno simbólico como se fosse um retorno físico.
Prazo
O CFOP 1.454 não estabelece um prazo geral por si só. Se a operação paulista estiver enquadrada na disciplina de industrialização por conta de terceiros, devem ser observados os prazos e condições dos artigos 409 e 410 do RICMS/SP. O controle deve partir do documento que iniciou a remessa e encerrar com o documento fiscal previsto para o retorno ou conclusão da operação.
Exemplo prático
Em um sistema de integração animal, o produtor conclui a etapa de criação e a documentação exige retorno simbólico da produção ao integrador sem que haja uma nova movimentação física naquele instante. Se a operação for interna e se enquadrar na sistemática nacional, a entrada pode ser registrada com CFOP 1.454. Em São Paulo, o fluxo precisa ser confrontado com a disciplina estadual específica antes da emissão.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, a operação deve ser analisada também sob IBS e CBS. O enquadramento no CFOP 1.454 continua relevante para o regime legado, mas não define sozinho incidência, crédito ou tratamento dos novos tributos.
Erros comuns
- confundir retorno simbólico com retorno físico;
- usar 1.454 sem saída correlata compatível;
- aplicar o código mecanicamente em operação paulista;
- movimentar estoque fisicamente no ERP em documento meramente simbólico;
- presumir suspensão ou diferimento apenas pelo CFOP.
Checklist
- O retorno é realmente simbólico?
- A saída correlata foi 5.454?
- A operação é interna?
- O contrato de integração está documentado?
- A disciplina paulista foi validada, quando aplicável?
- XML, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.454?
Retorno simbólico do animal ou da produção no Sistema de Integração e Parceria Rural.
Qual a diferença entre 1.453 e 1.454?
O 1.453 corresponde ao retorno físico; o 1.454, ao retorno simbólico.
Empresa paulista sempre usa o 1.454?
Não. Dependendo do fluxo concreto, a SEFAZ/SP pode exigir a disciplina de industrialização por conta de terceiros.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 25.068/2022
- RICMS/SP — artigos 402 a 410;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.454 deve refletir um retorno simbólico real dentro do Sistema de Integração e Parceria Rural. Em São Paulo, é indispensável validar se a operação concreta segue esse fluxo ou a disciplina específica de industrialização por conta de terceiros.




