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CFOP 1.554: retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Entenda o CFOP 1.554 no retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento, NF-e, XML, SPED, prazo e controle patrimonial.
O CFOP 1.554 é utilizado para registrar a entrada por retorno de bem do ativo imobilizado que havia sido remetido para uso fora do estabelecimento.
Segundo a tabela vigente do CONFAZ, o código está ligado às saídas classificadas no CFOP 5.554. O ponto central é que o bem continua pertencendo ao estabelecimento remetente e retorna após uso temporário fora de suas dependências.
Resumo rápido do CFOP 1.554
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.554 |
| Descrição oficial | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
| Saída original | 5.554 |
| Tipo | Entrada interna |
| Principal risco | Confundir retorno temporário de bem próprio com compra, transferência ou devolução de venda |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.554?
- o bem pertence ao próprio estabelecimento;
- o bem integra o ativo imobilizado;
- houve remessa anterior para uso fora do estabelecimento;
- a saída original foi classificada em 5.554;
- o bem está retornando ao estabelecimento de origem;
- a operação é interna.
Quando não usar?
Não use o 1.554 para bem adquirido de terceiro, bem recebido em transferência de filial, devolução de venda de ativo ou entrada de bem pertencente a terceiro.
ICMS e natureza da operação
O CFOP 1.554 não define sozinho incidência ou não incidência. O tratamento fiscal depende da natureza da remessa original e da legislação aplicável ao uso temporário do bem. Como não há necessariamente transferência de propriedade, é essencial manter o vínculo documental com a saída 5.554.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e de retorno deve identificar o bem e referenciar, quando aplicável, o documento da remessa. Número patrimonial, descrição, série, modelo ou outros elementos de identificação ajudam a comprovar que se trata do mesmo bem.
SPED e controle patrimonial
Na EFD ICMS/IPI, o retorno deve ser escriturado de forma coerente com a remessa anterior. O cadastro patrimonial deve atualizar a localização do bem sem criar nova aquisição ou duplicidade.
Prazo
O CFOP 1.554 não estabelece um prazo geral próprio de retorno. O prazo pode decorrer de contrato, regime especial, natureza do uso, benefício condicionado ou regra específica da UF. O controle operacional deve partir da NF-e de remessa 5.554 e ser encerrado com o retorno efetivo.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia um equipamento do ativo para uso temporário em obra localizada no mesmo Estado, utilizando o CFOP 5.554. Ao final da utilização, o equipamento retorna e a entrada pode ser registrada com CFOP 1.554.
IBS e CBS em 2026
Remessas temporárias de bens também precisam ser avaliadas sob IBS/CBS conforme a regulamentação vigente. O CFOP permanece relevante para o regime legado, mas não determina sozinho o tratamento dos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.554 sem remessa anterior;
- não identificar o bem retornado;
- dar entrada patrimonial como se fosse nova compra;
- não controlar o tempo de permanência fora do estabelecimento;
- confundir com 1.555.
FAQ
O que significa CFOP 1.554?
Retorno de bem próprio do ativo imobilizado anteriormente remetido para uso fora do estabelecimento.
Qual CFOP da remessa original?
Em operação interna, a saída correlata é o CFOP 5.554.
Existe prazo fixo para retorno?
O CFOP não estabelece prazo geral. É necessário verificar a legislação da operação, contrato e eventual regime específico.
Fontes oficiais
Conclusão
O CFOP 1.554 deve ser usado no retorno interno de bem próprio do ativo anteriormente remetido para uso fora do estabelecimento, com forte controle documental e patrimonial.




