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CFOP 5.554: remessa de bem do ativo para uso fora do estabelecimento
Entenda quando usar o CFOP 5.554 na remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, incluindo retorno, NF-e, ICMS e SPED.
O CFOP 5.554 identifica a remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Na prática, ele aparece quando a empresa desloca máquinas, equipamentos, ferramentas, notebooks ou outros bens próprios do ativo para utilização temporária fora de sua unidade, sem transferência de propriedade.
O principal cuidado é não tratar o código isoladamente. Antes de emitir a NF-e, confirme quem é o proprietário do bem, para onde ele será levado, quem ficará responsável, se haverá retorno e qual documento encerrará a movimentação.
Resumo rápido do CFOP 5.554
| Ponto | Tratamento geral |
|---|---|
| CFOP | 5.554 |
| Descrição oficial | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento |
| Tipo | Saída interna |
| Correspondente interestadual | 6.554 |
| Retorno ao proprietário | 1.554 ou 2.554, conforme a origem física do retorno |
| Há venda? | Não, quando houver mera remessa para uso externo |
| Há transferência de propriedade? | Não |
| ICMS em São Paulo | A saída de bem do ativo imobilizado pode ficar fora do campo de incidência quando a operação corresponder efetivamente à hipótese legal |
| Prazo | Depende do procedimento aplicável; não existe um único prazo geral para todo uso do CFOP 5.554 |
| Principal risco | Confundir uso externo com venda, transferência, conserto, comodato ou movimentação de bem de terceiro |
O que significa o CFOP 5.554?
A tabela oficial do CFOP classifica o 5.554 como remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Portanto, o bem continua pertencendo à empresa remetente. Apenas o local de utilização muda.
Por isso, a empresa deve manter rastreabilidade. Sempre que possível, controle número patrimonial, número de série, responsável, local de uso, data de saída e documento utilizado.
Quando usar o CFOP 5.554
O CFOP 5.554 deve ser avaliado quando:
- o bem integra efetivamente o ativo imobilizado do remetente;
- a saída ocorre dentro da mesma UF;
- o bem será usado fora do estabelecimento;
- não existe venda nem transferência de propriedade;
- a movimentação é compatível com a atividade da empresa;
- há documentação capaz de demonstrar a finalidade e a localização do bem.
Se o destino físico estiver em outra UF, avalie o CFOP 6.554 e a legislação das UFs envolvidas.
Quando não usar o CFOP 5.554
Não use o CFOP 5.554 apenas porque um bem saiu temporariamente da empresa. Primeiro, identifique a natureza real da operação.
- Venda do ativo: exige CFOP próprio de venda de bem do ativo.
- Transferência entre estabelecimentos: possui classificação específica.
- Conserto ou reparo: deve seguir a disciplina própria da remessa para conserto.
- Industrialização: não se confunde com mero uso externo.
- Demonstração: possui finalidade e documentação próprias.
- Material de uso e consumo: não é automaticamente ativo imobilizado.
- Bem de terceiro: exige identificar o proprietário e a operação efetiva.
Fluxo completo da operação
| Etapa | Quem emite/escritura | CFOP provável | Movimento |
|---|---|---|---|
| Remessa interna do bem próprio | Estabelecimento proprietário | 5.554 | Saída física sem venda |
| Remessa interestadual do bem próprio | Estabelecimento proprietário | 6.554 | Saída física sem venda |
| Retorno interno ao proprietário | Conforme o procedimento documental aplicável | 1.554 | Entrada física do próprio bem |
| Retorno de outra UF | Conforme o procedimento documental aplicável | 2.554 | Entrada física do próprio bem |
O ponto decisivo é saber quem é o proprietário e qual documento representa o retorno. Não presuma que qualquer pessoa que recebeu fisicamente o bem deva escriturar 1.554 ou 2.554.
CFOP 5.554: como dar entrada no retorno?
Quando o estabelecimento proprietário registra o retorno do bem, os códigos correlatos são o CFOP 1.554 para retorno interno e o CFOP 2.554 quando o retorno ocorre de outra UF.
A tabela oficial vincula 1.554 às saídas classificadas em 5.554 e 2.554 às saídas classificadas em 6.554.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Remessa interna de bem próprio do ativo para uso fora | 5.554 | O bem continua pertencendo ao remetente |
| Remessa interestadual de bem próprio do ativo para uso fora | 6.554 | Mesma finalidade, mas com circulação para outra UF |
| Retorno interno ao proprietário | 1.554 | É a entrada de retorno do próprio bem |
| Retorno interestadual ao proprietário | 2.554 | É a entrada de retorno vindo de outra UF |
| Devolução de bem de terceiro recebido para uso | 5.555 ou 6.555 | O bem pertence a terceiro; não é retorno do próprio ativo |
| Remessa para conserto | 5.915 ou 6.915 | A finalidade é reparo/conserto, não uso fora do estabelecimento |
Notebook ou equipamento entregue a funcionário precisa de NF-e?
Em São Paulo, nem sempre. A Decisão Normativa CAT 8/2008 admite, em determinadas movimentações de bens e materiais em poder de empregados, prepostos ou sócios dentro do território paulista, a utilização de controles internos em vez de Nota Fiscal.
A Resposta à Consulta Tributária 33.571/2026 também reafirma a possibilidade de movimentação acompanhada por NF-e ou, conforme o caso, por controles internos. Portanto, não é correto afirmar que um notebook enviado a empregado em home office dentro de São Paulo sempre exige NF-e com CFOP 5.554.
Em movimentações interestaduais, valide também a legislação da outra UF. A orientação paulista não vincula automaticamente o outro Estado.
Como emitir NF-e com CFOP 5.554
Quando a operação exigir ou adotar NF-e, o documento deve deixar claro que o bem do ativo será usado fora do estabelecimento.
| Campo | Preenchimento a avaliar |
|---|---|
| Natureza da operação | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento |
| CFOP | 5.554 ou 6.554, conforme o destino físico |
| Descrição do bem | Marca, modelo, número de série e patrimônio, quando existentes |
| NCM | NCM correspondente ao bem |
| Quantidade | Quantidade efetivamente movimentada |
| Valor | Valor documental coerente com a operação e com a política fiscal/contábil |
| Informações adicionais | Finalidade, local de uso, responsável e demais dados de rastreabilidade |
Exemplo de informação complementar
“Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, sem transferência de propriedade. Bem patrimonial nº [número], destinado a [local/finalidade], sob responsabilidade de [responsável].”
Adapte o texto ao caso concreto. Não inclua fundamento legal automático sem validar se ele realmente se aplica à operação.
CFOP 5.554 tem ICMS?
Em São Paulo, a SEFAZ/SP reconhece hipóteses em que a saída de bem classificado no ativo imobilizado fica fora da incidência do ICMS, conforme o RICMS/SP e a operação efetivamente realizada.
Entretanto, o CFOP sozinho não cria não incidência. Confirme se o bem integra o ativo, se a empresa mantém a titularidade e se a documentação corresponde à operação real.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN automático apenas porque o CFOP é 5.554.
No regime normal, o CST deve refletir o tratamento efetivo do ICMS. No Simples Nacional, o CSOSN deve ser definido conforme o regime, a legislação e a parametrização fiscal da operação.
Assim, não aplique CST 41 ou qualquer CSOSN de forma automática somente com base no CFOP.
IPI, PIS e COFINS
IPI
O tratamento do IPI depende da condição do emitente, da origem do bem e da ocorrência ou não de fato gerador. O CFOP 5.554, por si só, não define CST de IPI.
PIS e COFINS
A mera remessa de ativo para uso externo, sem receita de venda, deve ser analisada conforme a natureza real da operação e o regime do contribuinte. A parametrização não deve gerar receita ou crédito indevido apenas por causa da emissão do documento.
IBS e CBS na transição da Reforma Tributária
Durante a transição, a empresa deve observar os leiautes e regras vigentes para IBS e CBS. O CFOP 5.554 não determina sozinho o tratamento desses tributos.
Como se trata de uma remessa sem transferência de propriedade, a classificação no documento fiscal deve refletir a operação real e as regras técnicas vigentes da NF-e.
Existe prazo para retorno?
Não existe um único prazo geral para toda operação com CFOP 5.554. O prazo depende do procedimento jurídico e fiscal aplicável.
Em São Paulo, a Portaria CAT 56/2021 disciplina determinadas operações internas ou interestaduais com bens do ativo imobilizado utilizados em prestação de serviço fora do estabelecimento. Nesses casos, devem ser observados os documentos, condições e prazos específicos previstos nessa disciplina.
Já nas movimentações de bens em poder de empregados ou prepostos abrangidas pela Decisão Normativa CAT 8/2008, o foco é manter controle documental idôneo da posse, localização e retorno.
XML, DANFE e documentos relacionados
No XML da NF-e, revise especialmente:
- CFOP;
- NCM;
- descrição e identificação do bem;
- CST ou CSOSN;
- destinatário e local de entrega;
- informações adicionais;
- documentos fiscais referenciados, quando aplicável.
Quando houver NF-e de retorno, preserve o vínculo com a remessa original. Mantenha também o XML autorizado, o DANFE, o controle patrimonial e os documentos internos de responsabilidade pelo bem.
ERP, estoque e financeiro
No ERP, configure a operação como movimentação de bem próprio para uso externo, sem tratá-la como venda. O sistema deve preservar o controle patrimonial e evitar geração indevida de receita, contas a receber ou baixa definitiva do ativo.
Também é importante vincular a remessa ao retorno e impedir duplicidade de estoque ou patrimônio quando o bem voltar ao estabelecimento.
Como escriturar no SPED Fiscal
No SPED Fiscal, a escrituração deve manter coerência com o XML e com o controle patrimonial. A remessa para uso externo não deve ser tratada como venda nem gerar receita fictícia.
Quando houver documento fiscal, os registros aplicáveis, como C100, C170 e C190, devem refletir os dados efetivos do XML. No retorno, a empresa deve conseguir conciliar a remessa, a entrada do bem e o controle patrimonial.
Controle patrimonial recomendado
- número patrimonial;
- número de série;
- descrição do equipamento;
- responsável pelo bem;
- local de utilização;
- data da saída;
- NF-e ou documento interno utilizado;
- previsão de retorno, quando aplicável;
- data efetiva do retorno;
- documento que comprova o encerramento da movimentação.
Erros comuns
- usar o código para item que não integra o ativo imobilizado;
- confundir uso externo com remessa para conserto;
- tratar 1.554 como código que qualquer destinatário deve usar;
- confundir 1.554 com 5.555;
- emitir NF-e para empregado sem avaliar a Decisão Normativa CAT 8/2008 em São Paulo;
- aplicar um prazo único a toda operação com CFOP 5.554;
- não identificar patrimônio, série, responsável ou local de uso;
- não vincular o retorno à remessa original;
- escriturar a movimentação como venda ou compra comum.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina registrada em seu ativo para uso temporário em uma obra também localizada em São Paulo. A empresa permanece proprietária do bem e pretende trazê-lo de volta após a conclusão do serviço.
Nesse cenário, o CFOP 5.554 pode representar a remessa interna, desde que o procedimento documental aplicável seja observado. No retorno ao estabelecimento proprietário, o CFOP 1.554 é o correlato de entrada. Se o serviço ocorrer em outra UF, avalie 6.554 na saída e 2.554 no retorno.
Checklist antes de usar o CFOP 5.554
- O bem está classificado no ativo imobilizado?
- A empresa continua proprietária do bem?
- O uso será fora do estabelecimento?
- A operação é interna ou interestadual?
- O bem ficará com empregado, preposto ou terceiro?
- A legislação exige NF-e ou admite controle interno?
- Quem emitirá o documento de retorno?
- O tratamento do ICMS foi validado?
- IBS e CBS foram avaliados conforme as regras vigentes?
- XML, DANFE, ERP, patrimônio e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
CFOP 5.554 é entrada ou saída?
É um CFOP de saída interna usado na remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Qual CFOP de entrada corresponde ao 5.554?
Quando o estabelecimento proprietário registra o retorno interno do bem remetido com 5.554, o correlato é o CFOP 1.554. Para retorno de outra UF após remessa com 6.554, avalia-se o CFOP 2.554.
Qual a diferença entre CFOP 1.554 e 5.555?
O 1.554 registra o retorno ao proprietário do bem que havia sido remetido para uso fora. O 5.555 representa devolução de bem do ativo de terceiro recebido para uso no estabelecimento.
CFOP 5.554 tem ICMS?
O tratamento depende da operação e da legislação aplicável. Em São Paulo há hipóteses de não incidência para saída de bem efetivamente classificado no ativo imobilizado, mas isso não decorre do CFOP isoladamente.
Precisa emitir NF-e para notebook de funcionário?
Em São Paulo, determinadas movimentações em poder de empregados, prepostos ou sócios podem ser comprovadas por controles internos, conforme a Decisão Normativa CAT 8/2008. Para movimentações interestaduais, valide também a legislação da outra UF.
Existe prazo de retorno?
Não há prazo único para todo uso do CFOP 5.554. O prazo e os documentos dependem da disciplina aplicável à operação concreta.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP
- Decisão Normativa CAT 8/2008
- Resposta à Consulta Tributária 33.571/2026 — SEFAZ/SP
- Portal Nacional da NF-e
- Portal SPED
Conclusão
O CFOP 5.554 identifica a remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Para registrar o retorno ao proprietário, os correlatos são 1.554 ou 2.554, conforme a origem física.
Antes de emitir, confirme a titularidade do bem, a UF, a necessidade de NF-e, o tratamento tributário, o documento de retorno e a legislação vigente. Em São Paulo, também avalie as regras específicas para bens em poder de empregados, prepostos ou sócios.




