CFOP 1.553: devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Entenda o CFOP 1.553 na devolução de venda de bem do ativo imobilizado, relação com 5.551, NF-e, XML, SPED e controles patrimoniais.

O CFOP 1.553 é utilizado para registrar a devolução de venda de bem do ativo imobilizado, quando a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.551.

Esse código pressupõe que houve uma venda anterior de bem integrante do ativo. O retorno não deve ser confundido com transferência entre filiais, retorno de bem usado fora do estabelecimento ou entrada de bem pertencente a terceiro.

Resumo rápido do CFOP 1.553

PontoExplicação
CFOP1.553
Descrição oficialDevolução de venda de bem do ativo imobilizado
Saída original5.551
TipoEntrada interna
Principal riscoTratar como compra de ativo ou não reverter corretamente efeitos patrimoniais e fiscais da venda

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.553?

  • houve venda anterior de bem integrante do ativo imobilizado;
  • a saída original foi classificada no CFOP 5.551;
  • o comprador devolve total ou parcialmente o bem;
  • a entrada é interna;
  • a NF-e original está referenciada;
  • contabilidade, patrimônio e escrituração serão ajustados de forma coerente.

Quando não usar?

Não use o 1.553 em compra de ativo, transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, retorno temporário de bem próprio ou entrada de bem de terceiro.

ICMS, IPI, PIS e Cofins

O tratamento da devolução deve partir da tributação da venda original. O CFOP 1.553 não determina sozinho incidência, crédito ou estorno. É necessário revisar o documento anterior, a natureza do bem, o regime tributário e eventuais tributos destacados.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e de devolução deve referenciar a chave do documento de venda e reproduzir os dados necessários para anular total ou parcialmente seus efeitos. O XML deve refletir corretamente quantidade, valor e tributação.

SPED e patrimônio

Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser conciliada com a venda 5.551. Na contabilidade e no cadastro patrimonial, o retorno do bem pode exigir reversão da baixa e atualização de depreciação e valor contábil conforme as regras aplicáveis.

Prazo

O CFOP 1.553 não estabelece prazo geral de devolução. O prazo pode decorrer de contrato, garantia, política comercial ou legislação específica. O documento que inicia o controle é a NF-e de venda e o encerramento ocorre com a devolução regularizada.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende uma máquina do ativo para comprador paulista com CFOP 5.551. O comprador devolve o bem. A empresa registra a entrada com CFOP 1.553, ajustando patrimônio e escrituração.

IBS e CBS em 2026

A devolução de bem do ativo também deve ser analisada sob IBS/CBS durante a transição. O tratamento dos novos tributos depende da operação original e da regulamentação vigente.

Erros comuns

  • usar 1.553 sem venda anterior 5.551;
  • confundir com compra de ativo;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não ajustar o cadastro patrimonial;
  • replicar tributos sem revisar a operação original.

FAQ

O que significa CFOP 1.553?

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.

Qual CFOP da venda original?

Em operação interna, a saída original relacionada é o CFOP 5.551.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.553 deve ser utilizado apenas quando houver devolução de uma venda anterior de bem do ativo, com referência documental e ajustes fiscais e patrimoniais coerentes.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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