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CFOP 1.553: devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Entenda o CFOP 1.553 na devolução de venda de bem do ativo imobilizado, relação com 5.551, NF-e, XML, SPED e controles patrimoniais.
O CFOP 1.553 é utilizado para registrar a devolução de venda de bem do ativo imobilizado, quando a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.551.
Esse código pressupõe que houve uma venda anterior de bem integrante do ativo. O retorno não deve ser confundido com transferência entre filiais, retorno de bem usado fora do estabelecimento ou entrada de bem pertencente a terceiro.
Resumo rápido do CFOP 1.553
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.553 |
| Descrição oficial | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
| Saída original | 5.551 |
| Tipo | Entrada interna |
| Principal risco | Tratar como compra de ativo ou não reverter corretamente efeitos patrimoniais e fiscais da venda |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.553?
- houve venda anterior de bem integrante do ativo imobilizado;
- a saída original foi classificada no CFOP 5.551;
- o comprador devolve total ou parcialmente o bem;
- a entrada é interna;
- a NF-e original está referenciada;
- contabilidade, patrimônio e escrituração serão ajustados de forma coerente.
Quando não usar?
Não use o 1.553 em compra de ativo, transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, retorno temporário de bem próprio ou entrada de bem de terceiro.
ICMS, IPI, PIS e Cofins
O tratamento da devolução deve partir da tributação da venda original. O CFOP 1.553 não determina sozinho incidência, crédito ou estorno. É necessário revisar o documento anterior, a natureza do bem, o regime tributário e eventuais tributos destacados.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e de devolução deve referenciar a chave do documento de venda e reproduzir os dados necessários para anular total ou parcialmente seus efeitos. O XML deve refletir corretamente quantidade, valor e tributação.
SPED e patrimônio
Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser conciliada com a venda 5.551. Na contabilidade e no cadastro patrimonial, o retorno do bem pode exigir reversão da baixa e atualização de depreciação e valor contábil conforme as regras aplicáveis.
Prazo
O CFOP 1.553 não estabelece prazo geral de devolução. O prazo pode decorrer de contrato, garantia, política comercial ou legislação específica. O documento que inicia o controle é a NF-e de venda e o encerramento ocorre com a devolução regularizada.
Exemplo prático
Uma empresa paulista vende uma máquina do ativo para comprador paulista com CFOP 5.551. O comprador devolve o bem. A empresa registra a entrada com CFOP 1.553, ajustando patrimônio e escrituração.
IBS e CBS em 2026
A devolução de bem do ativo também deve ser analisada sob IBS/CBS durante a transição. O tratamento dos novos tributos depende da operação original e da regulamentação vigente.
Erros comuns
- usar 1.553 sem venda anterior 5.551;
- confundir com compra de ativo;
- não referenciar a NF-e original;
- não ajustar o cadastro patrimonial;
- replicar tributos sem revisar a operação original.
FAQ
O que significa CFOP 1.553?
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Qual CFOP da venda original?
Em operação interna, a saída original relacionada é o CFOP 5.551.
Fontes oficiais
Conclusão
O CFOP 1.553 deve ser utilizado apenas quando houver devolução de uma venda anterior de bem do ativo, com referência documental e ajustes fiscais e patrimoniais coerentes.




