CFOP 1.601: recebimento por transferência de crédito de ICMS

Entenda o CFOP 1.601 no recebimento de crédito de ICMS por transferência de outra empresa, e-CredAc, autorização, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.601 é utilizado para registrar lançamentos de créditos de ICMS recebidos por transferência de outra empresa, nas hipóteses autorizadas pela legislação.

É importante não confundir esse código com simples saldo credor de outro estabelecimento da mesma empresa. O 1.601 está ligado a transferência de crédito entre empresas distintas, enquanto o CFOP 1.602 trata de saldo credor transferido entre estabelecimentos do mesmo titular para compensação de saldo devedor.

Resumo rápido do CFOP 1.601

PontoExplicação
CFOP1.601
Descrição oficialRecebimento, por transferência, de crédito de ICMS
NaturezaLançamento fiscal de crédito
Origem do créditoOutra empresa
Saída correlata5.601, quando o transferente registra a transferência de crédito
Principal riscoUsar o CFOP sem autorização legal ou confundir crédito acumulado com saldo credor comum

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.601?

  • há crédito de ICMS regularmente reconhecido ou passível de transferência;
  • o crédito é recebido de outra empresa;
  • a legislação estadual autoriza a transferência;
  • foram cumpridos os procedimentos eletrônicos e autorizações exigidos;
  • a escrituração fiscal reflete o valor efetivamente recebido.

Quando não usar?

Não use o 1.601 para transportar automaticamente saldo credor entre filiais da mesma empresa. Nessa situação, deve-se avaliar o CFOP 1.602 e, em São Paulo, as regras específicas de centralização ou transferência de crédito acumulado.

Também não use o 1.601 apenas porque há crédito disponível na escrita fiscal. Crédito acumulado e saldo credor são conceitos diferentes e seguem regras próprias.

O que a SEFAZ/SP exige?

Em São Paulo, o crédito acumulado do ICMS está sujeito às regras dos artigos 72 e seguintes do RICMS/SP e à Portaria SRE 65/2023. A transferência depende das hipóteses legais e, quando exigido, de autorização e processamento pelo sistema e-CredAc.

A RC 31.818/2025 reforça que o crédito acumulado precisa estar regularmente reconhecido no sistema e-CredAc e que sua utilização depende das modalidades previstas na legislação.

CFOP 1.601 x CFOP 1.602

SituaçãoCFOP
Crédito recebido de outra empresa1.601
Saldo credor recebido de outro estabelecimento da mesma empresa para compensação1.602

NF-e, documento fiscal e XML

O CFOP 1.601 representa um lançamento de crédito e não uma compra de mercadoria. A documentação eletrônica utilizada deve seguir a disciplina estadual da transferência de crédito. Não se deve criar circulação física ou estoque apenas para suportar o lançamento.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, o crédito precisa ser registrado de forma coerente com a autorização, documento fiscal ou mecanismo previsto pela legislação estadual. O valor escriturado deve coincidir com o valor efetivamente recebido e autorizado.

Prazo e controle

O CFOP 1.601 não possui prazo de retorno. Os prazos relevantes são os do procedimento de apropriação, transferência, aceite e utilização do crédito previstos na legislação estadual e no sistema e-CredAc.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe crédito acumulado de ICMS de outra empresa paulista em operação autorizada pela legislação e processada pelo e-CredAc. O lançamento fiscal do crédito recebido pode ser classificado no CFOP 1.601, desde que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos.

IBS e CBS em 2026

O CFOP 1.601 continua ligado ao regime do ICMS. Créditos de IBS e CBS possuem disciplina própria e não devem ser tratados por analogia automática com crédito acumulado de ICMS.

Erros comuns

  • confundir crédito acumulado com saldo credor;
  • usar 1.601 entre filiais sem base legal;
  • registrar crédito antes de autorização;
  • não conciliar e-CredAc e SPED;
  • tratar o lançamento como entrada física de mercadoria.

FAQ

O que significa CFOP 1.601?

Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS proveniente de outra empresa.

CFOP 1.601 é o mesmo que 1.602?

Não. O 1.602 trata de saldo credor transferido entre estabelecimentos da mesma empresa para compensação de saldo devedor.

O crédito pode ser transferido livremente?

Não. A transferência depende das hipóteses e procedimentos previstos na legislação estadual.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.601 deve ser usado apenas quando houver recebimento regular de crédito de ICMS transferido por outra empresa, com suporte na legislação e nos procedimentos estaduais aplicáveis.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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