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CFOP 1.601: recebimento por transferência de crédito de ICMS
Entenda o CFOP 1.601 no recebimento de crédito de ICMS por transferência de outra empresa, e-CredAc, autorização, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 1.601 é utilizado para registrar lançamentos de créditos de ICMS recebidos por transferência de outra empresa, nas hipóteses autorizadas pela legislação.
É importante não confundir esse código com simples saldo credor de outro estabelecimento da mesma empresa. O 1.601 está ligado a transferência de crédito entre empresas distintas, enquanto o CFOP 1.602 trata de saldo credor transferido entre estabelecimentos do mesmo titular para compensação de saldo devedor.
Resumo rápido do CFOP 1.601
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.601 |
| Descrição oficial | Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS |
| Natureza | Lançamento fiscal de crédito |
| Origem do crédito | Outra empresa |
| Saída correlata | 5.601, quando o transferente registra a transferência de crédito |
| Principal risco | Usar o CFOP sem autorização legal ou confundir crédito acumulado com saldo credor comum |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.601?
- há crédito de ICMS regularmente reconhecido ou passível de transferência;
- o crédito é recebido de outra empresa;
- a legislação estadual autoriza a transferência;
- foram cumpridos os procedimentos eletrônicos e autorizações exigidos;
- a escrituração fiscal reflete o valor efetivamente recebido.
Quando não usar?
Não use o 1.601 para transportar automaticamente saldo credor entre filiais da mesma empresa. Nessa situação, deve-se avaliar o CFOP 1.602 e, em São Paulo, as regras específicas de centralização ou transferência de crédito acumulado.
Também não use o 1.601 apenas porque há crédito disponível na escrita fiscal. Crédito acumulado e saldo credor são conceitos diferentes e seguem regras próprias.
O que a SEFAZ/SP exige?
Em São Paulo, o crédito acumulado do ICMS está sujeito às regras dos artigos 72 e seguintes do RICMS/SP e à Portaria SRE 65/2023. A transferência depende das hipóteses legais e, quando exigido, de autorização e processamento pelo sistema e-CredAc.
A RC 31.818/2025 reforça que o crédito acumulado precisa estar regularmente reconhecido no sistema e-CredAc e que sua utilização depende das modalidades previstas na legislação.
CFOP 1.601 x CFOP 1.602
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Crédito recebido de outra empresa | 1.601 |
| Saldo credor recebido de outro estabelecimento da mesma empresa para compensação | 1.602 |
NF-e, documento fiscal e XML
O CFOP 1.601 representa um lançamento de crédito e não uma compra de mercadoria. A documentação eletrônica utilizada deve seguir a disciplina estadual da transferência de crédito. Não se deve criar circulação física ou estoque apenas para suportar o lançamento.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, o crédito precisa ser registrado de forma coerente com a autorização, documento fiscal ou mecanismo previsto pela legislação estadual. O valor escriturado deve coincidir com o valor efetivamente recebido e autorizado.
Prazo e controle
O CFOP 1.601 não possui prazo de retorno. Os prazos relevantes são os do procedimento de apropriação, transferência, aceite e utilização do crédito previstos na legislação estadual e no sistema e-CredAc.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe crédito acumulado de ICMS de outra empresa paulista em operação autorizada pela legislação e processada pelo e-CredAc. O lançamento fiscal do crédito recebido pode ser classificado no CFOP 1.601, desde que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos.
IBS e CBS em 2026
O CFOP 1.601 continua ligado ao regime do ICMS. Créditos de IBS e CBS possuem disciplina própria e não devem ser tratados por analogia automática com crédito acumulado de ICMS.
Erros comuns
- confundir crédito acumulado com saldo credor;
- usar 1.601 entre filiais sem base legal;
- registrar crédito antes de autorização;
- não conciliar e-CredAc e SPED;
- tratar o lançamento como entrada física de mercadoria.
FAQ
O que significa CFOP 1.601?
Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS proveniente de outra empresa.
CFOP 1.601 é o mesmo que 1.602?
Não. O 1.602 trata de saldo credor transferido entre estabelecimentos da mesma empresa para compensação de saldo devedor.
O crédito pode ser transferido livremente?
Não. A transferência depende das hipóteses e procedimentos previstos na legislação estadual.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- RICMS/SP — artigos 73 a 76
- Portaria SRE 65/2023
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 31.818/2025
Conclusão
O CFOP 1.601 deve ser usado apenas quando houver recebimento regular de crédito de ICMS transferido por outra empresa, com suporte na legislação e nos procedimentos estaduais aplicáveis.




