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CFOP 1.920: entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados
CFOP 1.920: veja quando usar na entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias e pallets, com estoque, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.920 registra a entrada interna de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou itens semelhantes quando esses bens entram no estabelecimento dentro do fluxo próprio de circulação e retorno.
O código não deve ser confundido com uma compra definitiva de embalagens. Antes do lançamento, identifique quem é o proprietário do item, por que ele entrou e se existe obrigação de retorno.
Esse controle é essencial porque embalagens retornáveis e pallets de terceiros não devem ser tratados automaticamente como estoque próprio ou gerar contas a pagar.
Resumo rápido do CFOP 1.920
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna |
| Finalidade | Registrar entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados |
| Há circulação física? | Normalmente, sim |
| Retorno correlato | CFOP 1.921, conforme o fluxo |
| Compra definitiva? | Não necessariamente |
| Principal risco | Confundir item retornável de terceiro com aquisição definitiva |
O que é o CFOP 1.920?
O CFOP 1.920 classifica a entrada de determinados recipientes, embalagens e suportes logísticos em operação interna.
Na prática, o código aparece em fluxos com itens que acompanham mercadorias, são reutilizados ou precisam retornar posteriormente. Entretanto, a descrição do CFOP não transforma todo pallet, bombona ou embalagem em item retornável.
A natureza real da operação e a propriedade do bem continuam sendo decisivas.
Quando usar o CFOP 1.920?
Avalie o CFOP 1.920 quando:
- a entrada ocorre dentro do mesmo Estado;
- o item é embalagem, bombona, vasilhame, sacaria, pallet ou assemelhado;
- o documento fiscal representa a entrada desses bens;
- a propriedade e a finalidade estão identificadas;
- o ERP consegue controlar o saldo por proprietário e por tipo de item;
- o retorno posterior, quando aplicável, será documentado.
Quando não usar o CFOP 1.920?
Não use o CFOP 1.920 quando a operação for uma compra definitiva de embalagem, pallet ou recipiente para uso próprio, estoque, consumo ou ativo.
Nesses casos, aplique o CFOP de aquisição correspondente à finalidade econômica.
Também não use o código:
- para registrar o retorno dos mesmos itens — avaliar CFOP 1.921;
- quando a entrada for interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente;
- sem identificar a propriedade do bem;
- quando o item integra definitivamente o produto vendido e não existe fluxo próprio de retorno;
- apenas porque a mercadoria chegou sobre um pallet.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interna de embalagem ou pallet no fluxo próprio | 1.920 | É a hipótese deste artigo |
| Retorno interno desses itens | 1.921 | Registra a etapa de retorno |
| Compra definitiva para industrialização | CFOP de compra aplicável | Há aquisição e incorporação ao estoque próprio |
| Compra para uso ou consumo | CFOP de aquisição correspondente | A finalidade não é um fluxo temporário de embalagem retornável |
Fluxo completo da operação
O lançamento precisa demonstrar de onde o item veio, de quem ele é e o que acontecerá depois.
| Etapa | Controle recomendado |
|---|---|
| Entrada física | Quantidade, tipo do item, proprietário e documento fiscal |
| Escrituração | CFOP 1.920 quando a hipótese estiver correta |
| Permanência | Saldo por cliente, fornecedor ou proprietário |
| Retorno | Aplicar CFOP 1.921 ou código correspondente ao fluxo efetivo |
| Baixa | Reduzir o saldo físico e o controle de terceiros sem gerar efeito financeiro indevido |
Propriedade e estoque
Antes de lançar, responda a uma pergunta: de quem é a embalagem, bombona, vasilhame ou pallet?
Se pertence a terceiro, controle o item separadamente do estoque próprio. Se pertence à empresa, avalie se existe retorno, consumo, venda ou incorporação ao ativo.
Essa distinção evita saldo incorreto no inventário e reconhecimento patrimonial indevido.
ICMS no CFOP 1.920
O CFOP 1.920 não determina, sozinho, não incidência, isenção, suspensão ou crédito de ICMS.
Em São Paulo, existem regras específicas para circulação e retorno de vasilhames, recipientes e embalagens em determinadas hipóteses. Portanto, aplique eventual tratamento fiscal somente quando todos os requisitos legais estiverem presentes.
Se o fluxo envolver outra UF, valide também a legislação estadual correspondente.
ICMS-ST, CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.920.
Além disso, ICMS-ST depende do produto e da operação. A simples entrada de um pallet ou embalagem não define substituição tributária.
Confira o documento recebido, o regime tributário, a NCM quando aplicável, eventual CEST e o fundamento do tratamento adotado.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser analisados conforme a natureza jurídica da movimentação.
Um item retornável de terceiro não deve ser tratado automaticamente como compra geradora de custo ou crédito. Já uma aquisição definitiva pode ter tratamento diferente.
Por isso, separe claramente remessa temporária, retorno e compra.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1920;
- descrição clara do item;
- quantidade e unidade;
- valor, quando aplicável;
- NCM, quando exigida;
- CST ou CSOSN;
- referência ao documento anterior, quando houver;
- informações complementares sobre propriedade e retorno, quando necessárias.
Como configurar no ERP?
Crie um movimento específico para embalagens e itens retornáveis.
O ERP deve permitir:
- controle por tipo de embalagem ou pallet;
- identificação do proprietário;
- saldo por cliente ou fornecedor;
- data de entrada;
- documento de origem;
- retorno parcial ou total;
- bloqueio de contas a pagar quando não houver compra.
Esse controle reduz perdas físicas e divergências fiscais.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir o XML e a natureza da operação.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento. Entretanto, a empresa também precisa conciliar o saldo físico dos itens retornáveis com o controle interno.
Prazo de retorno
O CFOP 1.920 não cria um prazo nacional único.
O prazo pode decorrer da legislação estadual, do tratamento fiscal aplicado ou do contrato entre as partes. Portanto, quando houver obrigação de retorno, controle:
- data da entrada;
- documento que iniciou o fluxo;
- quantidade recebida;
- quantidade devolvida;
- saldo pendente;
- data limite, se houver;
- documento que encerrou a operação.
Exemplo prático
Uma indústria paulista recebe 50 pallets retornáveis pertencentes ao fornecedor, dentro de um fluxo documentado de circulação desses itens.
A entrada é registrada com CFOP 1.920. O ERP identifica os pallets como bens de terceiro e não gera compra.
Posteriormente, quando os pallets forem devolvidos dentro do fluxo aplicável, o retorno será documentado com o CFOP correspondente, como o 1.921 na perspectiva de entrada do retorno quando cabível.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o tratamento atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que uma circulação sem venda terá automaticamente o mesmo tratamento dos tributos atuais.
Erros comuns
- tratar pallet de terceiro como estoque próprio;
- usar 1.920 para uma compra definitiva;
- não controlar o proprietário;
- não vincular o retorno;
- gerar contas a pagar sem existir compra;
- não conciliar quantidade física e fiscal;
- usar CST ou benefício apenas com base no CFOP.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- O item se enquadra na descrição do CFOP?
- Quem é o proprietário?
- Existe obrigação de retorno?
- O ERP separará estoque próprio e de terceiros?
- O documento fiscal está correto?
- ICMS, CST/CSOSN e demais tributos foram avaliados?
- Existe prazo a controlar?
- O retorno posterior está parametrizado?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.920
O CFOP 1.920 é uma compra?
Não necessariamente. O código pode registrar entrada de itens retornáveis ou pertencentes a terceiros. A operação real define o tratamento patrimonial e financeiro.
Qual a diferença entre CFOP 1.920 e 1.921?
O 1.920 registra a entrada dos itens abrangidos. O 1.921 está relacionado ao retorno desses itens, conforme o fluxo concreto.
O CFOP 1.920 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito ao crédito depende da operação, da legislação e do documento fiscal.
Pallet precisa ser controlado no estoque?
Sim, quando houver controle físico relevante. Entretanto, pallets de terceiros devem ser separados do estoque próprio.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP e regras aplicáveis a vasilhames, recipientes e embalagens;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.920 exige mais do que identificar uma embalagem ou pallet. É necessário saber quem é o proprietário, qual a finalidade da entrada e se existe retorno.
Com esses dados, o ERP pode controlar estoque, financeiro, documentos e escrituração sem confundir uma movimentação temporária com compra definitiva.


