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CFOP 1.921: retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados
CFOP 1.921: retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Veja estoque, ICMS, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.921 classifica, conforme a tabela vigente do CONFAZ, o retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados em operação interna, encerrando a movimentação temporária quando esses itens retornam ao estabelecimento que deve recebê-los.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição vigente | Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados |
| Movimento | Entrada em retorno |
| Controle | Documento anterior, proprietário, quantidade e saldo |
Quando usar e quando não usar
Use quando houver retorno efetivo de embalagem, bombona, vasilhame, sacaria, pallet ou item assemelhado anteriormente movimentado no fluxo correspondente. Não use para compra definitiva, descarte, venda do item ou simples entrada inicial sem relação de retorno.
Relação com o 1.920
| Situação | CFOP | Efeito operacional |
|---|---|---|
| Entrada dos itens abrangidos | 1.920 | Registra a entrada conforme o fluxo |
| Retorno dos itens abrangidos | 1.921 | Encerra movimentação temporária |
| Aquisição definitiva | CFOP de compra | Integra patrimônio, estoque ou consumo conforme finalidade |
Fluxo completo, estoque e financeiro
Identifique proprietário, documento de origem, quantidade e saldo pendente. O retorno deve baixar o controle de embalagens em poder de terceiros ou recompor o saldo do proprietário, conforme o sentido da operação. Não gere compra, receita ou despesa apenas pelo retorno; diferenças, perdas ou cobranças exigem tratamento próprio.
ICMS e São Paulo
O CFOP não torna o retorno automaticamente isento ou não tributado. Em São Paulo, aplique as regras específicas do RICMS/SP para embalagens e recipientes retornáveis somente quando cumpridos seus requisitos. CST/CSOSN, crédito e eventual ICMS-ST dependem da operação concreta.
XML, ERP e SPED
No XML, confira CFOP, quantidade, descrição, NCM quando aplicável, CST/CSOSN, valores e referência ao documento anterior. No ERP, concilie o saldo por tipo e proprietário, incluindo bombonas e pallets quando aplicável, sem movimentar estoque comercial indevidamente. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser pertinentes.
Prazo e demais tributos
Controle o retorno conforme legislação e contrato; o CFOP não cria prazo geral autônomo. IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS dependem da natureza jurídica da movimentação.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP e atos SEFAZ-SP aplicáveis;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O 1.921 deve ser lançado como retorno real dos itens abrangidos pela descrição vigente: embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados, sempre conciliando documento anterior, propriedade e saldo físico.




