CFOP 1.921: retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados

CFOP 1.921: retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados. Veja estoque, ICMS, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.921 classifica, conforme a tabela vigente do CONFAZ, o retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados em operação interna, encerrando a movimentação temporária quando esses itens retornam ao estabelecimento que deve recebê-los.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição vigenteRetorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados
MovimentoEntrada em retorno
ControleDocumento anterior, proprietário, quantidade e saldo

Quando usar e quando não usar

Use quando houver retorno efetivo de embalagem, bombona, vasilhame, sacaria, pallet ou item assemelhado anteriormente movimentado no fluxo correspondente. Não use para compra definitiva, descarte, venda do item ou simples entrada inicial sem relação de retorno.

Relação com o 1.920

SituaçãoCFOPEfeito operacional
Entrada dos itens abrangidos1.920Registra a entrada conforme o fluxo
Retorno dos itens abrangidos1.921Encerra movimentação temporária
Aquisição definitivaCFOP de compraIntegra patrimônio, estoque ou consumo conforme finalidade

Fluxo completo, estoque e financeiro

Identifique proprietário, documento de origem, quantidade e saldo pendente. O retorno deve baixar o controle de embalagens em poder de terceiros ou recompor o saldo do proprietário, conforme o sentido da operação. Não gere compra, receita ou despesa apenas pelo retorno; diferenças, perdas ou cobranças exigem tratamento próprio.

ICMS e São Paulo

O CFOP não torna o retorno automaticamente isento ou não tributado. Em São Paulo, aplique as regras específicas do RICMS/SP para embalagens e recipientes retornáveis somente quando cumpridos seus requisitos. CST/CSOSN, crédito e eventual ICMS-ST dependem da operação concreta.

XML, ERP e SPED

No XML, confira CFOP, quantidade, descrição, NCM quando aplicável, CST/CSOSN, valores e referência ao documento anterior. No ERP, concilie o saldo por tipo e proprietário, incluindo bombonas e pallets quando aplicável, sem movimentar estoque comercial indevidamente. Na EFD ICMS/IPI, C100, C170 e C190 podem ser pertinentes.

Prazo e demais tributos

Controle o retorno conforme legislação e contrato; o CFOP não cria prazo geral autônomo. IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS dependem da natureza jurídica da movimentação.

Fontes oficiais

Conclusão

O 1.921 deve ser lançado como retorno real dos itens abrangidos pela descrição vigente: embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados, sempre conciliando documento anterior, propriedade e saldo físico.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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