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CFOP 1.921: retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados
CFOP 1.921: veja quando usar no retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias e pallets, com estoque, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.921 registra o retorno interno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou itens semelhantes que estavam fora do estabelecimento dentro de um fluxo temporário.
Esse código não representa compra. Também não deve ser usado para qualquer entrada desses itens. Antes do lançamento, confirme qual documento originou a saída e quem é o proprietário do bem.
O principal cuidado é conciliar quantidade, saldo, estoque de terceiros e documento de origem para evitar baixa ou entrada em duplicidade.
Resumo rápido do CFOP 1.921
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna em retorno |
| Finalidade | Registrar o retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados |
| Há circulação física? | Normalmente, sim |
| CFOP correlato | CFOP 1.920, conforme o fluxo |
| Compra definitiva? | Não |
| Principal risco | Usar o código sem saída ou movimentação anterior compatível |
O que é o CFOP 1.921?
O CFOP 1.921 classifica a entrada em retorno dos itens abrangidos pela descrição oficial da tabela CFOP.
Na prática, ele encerra uma etapa anterior de circulação temporária. Por isso, o lançamento deve estar ligado a um documento prévio e a um controle de saldo.
Quando usar o CFOP 1.921?
Avalie o CFOP 1.921 quando:
- a operação for interna;
- houver retorno efetivo de embalagem, bombona, vasilhame, sacaria, pallet ou assemelhado;
- existir documento ou fluxo anterior compatível;
- o item retornar ao estabelecimento que deve recebê-lo;
- o ERP controlar quantidade e proprietário;
- não houver compra ou venda nessa etapa.
Quando não usar o CFOP 1.921?
Não use o CFOP 1.921 para a entrada inicial dos itens. Nessa hipótese, avalie o CFOP 1.920.
Também não use:
- para compra definitiva;
- para venda do item;
- para descarte, perda ou baixa;
- sem documento ou movimentação anterior que justifique o retorno;
- quando a operação for interestadual e exigir código da série 2.000;
- quando o item integra definitivamente a mercadoria adquirida.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interna de embalagens ou pallets no fluxo inicial | 1.920 | Registra a entrada inicial dos itens |
| Retorno interno dos mesmos itens | 1.921 | Encerra a movimentação temporária |
| Compra definitiva | CFOP de compra aplicável | Há aquisição patrimonial ou para consumo |
| Retorno interestadual | CFOP da série 2.000 correspondente | A operação envolve outra UF |
Fluxo completo da operação
| Etapa | Controle recomendado |
|---|---|
| Movimentação anterior | Documento de origem, quantidade, proprietário e data |
| Permanência fora do estabelecimento | Saldo por cliente, fornecedor ou terceiro |
| Retorno físico | Recebimento do item e conferência da quantidade |
| Escrituração | CFOP 1.921 quando a hipótese estiver correta |
| Baixa do saldo | Encerrar ou reduzir o controle pendente sem gerar efeito financeiro indevido |
Relação entre CFOP 1.920 e 1.921
Os dois códigos podem fazer parte do mesmo fluxo, mas representam momentos diferentes.
O CFOP 1.920 está ligado à entrada dos itens abrangidos. Já o CFOP 1.921 registra o retorno desses itens quando eles voltam ao estabelecimento responsável pelo recebimento.
Por isso, o ERP deve manter o histórico entre os dois eventos.
Estoque, propriedade e financeiro
Antes de lançar o retorno, confirme de quem é o bem.
Se o pallet, bombona ou recipiente pertence à própria empresa e estava em poder de terceiro, o retorno deve recompor esse controle. Se pertence a terceiro, a lógica patrimonial será diferente.
Em qualquer hipótese, o CFOP 1.921 não deve gerar compra, nova receita ou contas a pagar apenas pelo retorno físico do item.
ICMS no CFOP 1.921
O CFOP 1.921 não determina, sozinho, isenção, não incidência, suspensão ou crédito de ICMS.
Em São Paulo, a legislação prevê tratamentos específicos para determinadas operações com vasilhames, recipientes e embalagens retornáveis. Esses tratamentos só podem ser aplicados quando os requisitos legais estiverem presentes.
Se houver operação interestadual, valide também as regras da outra UF.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.921.
O código tributário depende do documento fiscal, da operação real, do regime das partes e da legislação aplicável.
ICMS-ST também não decorre do CFOP. Avalie o produto, a NCM, o CEST e a regra estadual quando aplicáveis.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser analisados conforme a natureza jurídica do retorno.
Um simples retorno de item de terceiro não deve ser tratado automaticamente como compra ou receita. Por outro lado, perda, venda ou aquisição definitiva exigem outro enquadramento.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1921;
- descrição correta do item;
- quantidade e unidade;
- NCM, quando aplicável;
- CST ou CSOSN;
- valor, quando necessário;
- referência ao documento anterior, quando exigida;
- informações complementares que identifiquem o retorno.
Como configurar no ERP?
O ERP deve permitir a baixa do saldo pendente sem criar nova compra ou receita.
Controle, no mínimo:
- tipo de embalagem ou pallet;
- proprietário;
- quantidade enviada;
- quantidade retornada;
- saldo pendente;
- documento de origem;
- data do retorno;
- eventuais perdas ou diferenças.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência com o XML e com o movimento físico.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento e o leiaute vigente. Além disso, o saldo físico deve fechar com o controle interno da empresa.
Prazo de retorno
O CFOP 1.921 não cria um prazo nacional único.
O prazo pode decorrer da legislação estadual, do tratamento fiscal aplicado ou do contrato entre as partes. Quando houver prazo, controle o documento que iniciou o fluxo, a data de saída, o saldo pendente e o documento que encerrou o retorno.
Se não houver prazo legal específico, mantenha controle operacional para evitar saldos antigos e divergências de patrimônio.
Exemplo prático
Uma empresa paulista enviou 100 pallets retornáveis para um cliente dentro de um fluxo documentado.
Depois, 80 pallets retornam fisicamente ao estabelecimento. A empresa registra a entrada correspondente com CFOP 1.921 e reduz o saldo pendente para 20 unidades.
O retorno não gera nova compra nem nova receita. O efeito principal é documental e de controle físico.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que a ausência de venda no fluxo atual produzirá automaticamente o mesmo tratamento nos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.921 sem movimentação anterior;
- confundir retorno com entrada inicial;
- não controlar o proprietário;
- não baixar o saldo pendente;
- gerar compra ou financeiro indevido;
- usar benefício fiscal apenas por causa do CFOP;
- divergir quantidade física, XML e ERP.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- Existe retorno físico real?
- Há documento anterior compatível?
- O proprietário do item está identificado?
- A quantidade retornada foi conferida?
- O saldo pendente será atualizado?
- ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
- O retorno não gerará compra ou receita indevida?
- XML, ERP e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.921
O CFOP 1.921 é uma compra?
Não. Ele registra o retorno de itens abrangidos pela descrição do código, desde que exista fluxo anterior compatível.
Qual a diferença entre CFOP 1.920 e 1.921?
O 1.920 registra a entrada inicial dos itens. O 1.921 registra o retorno desses itens dentro do fluxo correspondente.
O CFOP 1.921 movimenta estoque?
Pode movimentar o controle físico do item retornável, mas isso não significa entrada de estoque comercial próprio.
O CFOP 1.921 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito ao crédito depende da operação, da legislação e do documento fiscal.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP e regras aplicáveis a vasilhames, recipientes e embalagens;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.921 deve ser usado quando houver retorno real de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados dentro de um fluxo anterior compatível.
Antes de lançar, concilie documento de origem, propriedade, quantidade, saldo físico, ERP e SPED. Assim, a empresa evita transformar um simples retorno em compra, receita ou movimentação patrimonial incorreta.


