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CFOP 2.505: Devolução de mercadoria remetida para formação de lote de exportação — produção própria
CFOP 2.505: devolução de produto próprio remetido para formação de lote de exportação. Entenda NF-e, ICMS, estoque, ERP, SPED e fluxo fiscal.
Resumo executivo: o CFOP 2.505 classifica a entrada interestadual decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação quando os produtos foram industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também alcança, conforme a nota explicativa vigente, o retorno de mercadoria não entregue. A saída anterior relacionada é o CFOP 6.504.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.505 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Origem | Produção própria |
| Operação anterior | Remessa para formação de lote de exportação |
| Saída anterior relacionada | 6.504 |
| Devolução | Física ou simbólica, conforme a operação |
O que é o CFOP 2.505?
É o código de entrada usado pelo estabelecimento que havia remetido produto próprio, em operação interestadual, para formação de lote de exportação e registra sua devolução física ou simbólica. A classificação exige vínculo com a remessa anterior no CFOP 6.504.
Quando usar
Use quando houver produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, remessa anterior para formação de lote de exportação e devolução correspondente. A nota explicativa vigente também contempla o retorno de mercadoria não entregue.
Quando não usar
Não use para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: nesse caso, analise o CFOP 2.506. Também não confunda formação de lote de exportação com remessa a trading company ou comercial exportadora com fim específico de exportação, situação tratada pelos CFOPs 2.501, 2.503 e 2.504 conforme a etapa.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Devolução de produto próprio remetido para formação de lote de exportação | 2.505 | Vincula-se à saída 6.504. |
| Devolução de mercadoria de terceiros remetida para formação de lote | 2.506 | A mercadoria não é de produção própria e se vincula à saída 6.505. |
| Devolução de produto próprio remetido com fim específico de exportação | 2.503 | É exportação indireta com fim específico, não formação de lote. |
Fluxo completo da operação
- O estabelecimento remete produto próprio para formação de lote de exportação em operação interestadual, normalmente no CFOP 6.504.
- O depositário recebe e controla a mercadoria destinada ao lote.
- Se houver devolução física ou simbólica, ou retorno não entregue nas condições previstas, o remetente registra a entrada no CFOP 2.505.
- NF-e anterior, documento de devolução, estoque e controles de exportação devem permanecer vinculados.
- Se a mercadoria for efetivamente exportada, o fluxo deve ser conciliado com a documentação de exportação e os documentos fiscais correspondentes.
Exemplo prático
Uma indústria paulista envia produto de fabricação própria a estabelecimento localizado em outra UF para formação de lote de exportação. Parte da mercadoria é devolvida antes da exportação. Na entrada de retorno na indústria paulista, o CFOP provável é 2.505.
NF-e e XML
Confira CFOP, chave da NF-e anterior, NCM, quantidade, unidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI e PIS/Cofins conforme aplicáveis, além das referências documentais. Em devolução simbólica, o ERP não deve gerar movimentação física inexistente.
ICMS, crédito e CST/CSOSN
O CFOP 2.505 não determina sozinho incidência, não incidência, crédito, estorno, CST ou CSOSN. A tributação depende do fluxo real, da legislação da UF, da efetiva exportação e dos requisitos do tratamento fiscal aplicado à formação do lote.
IPI e PIS/Cofins
Analise os tributos federais separadamente. Se a remessa original utilizou tratamento condicionado à exportação, a devolução ou a não concretização do embarque exige verificar os efeitos previstos na legislação própria.
Estoque, ERP e financeiro
Na devolução física, o estoque deve refletir o retorno real. Na devolução simbólica, o sistema precisa registrar o evento fiscal sem inventar circulação física. O financeiro depende da natureza jurídica da operação e não deve ser criado automaticamente apenas pelo CFOP.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve manter coerência entre remessa, devolução, itens, CFOP, tributação e estoque nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente.
Prazo e controle operacional
Formação de lote de exportação exige controle das datas da remessa, devolução e efetiva exportação, além dos documentos que comprovam cada etapa. O prazo e a consequência fiscal devem ser verificados na disciplina específica aplicável à UF e ao tratamento utilizado. Não mantenha benefício condicionado à exportação quando a operação tiver sido desfeita sem realizar a análise correspondente.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela oficial de CFOP incorporada ao RCTE/GO — descrição e nota explicativa do CFOP 2.505.
- Portal Nacional da NF-e.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.505 para mercadoria de terceiros;
- confundir formação de lote com fim específico de exportação;
- não vincular a entrada à remessa 6.504;
- movimentar estoque fisicamente em devolução apenas simbólica;
- presumir tratamento tributário pelo CFOP.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interestadual?
- O produto é de produção própria?
- A saída anterior foi para formação de lote de exportação?
- A remessa anterior foi identificada e vinculada?
- A devolução é física ou simbólica?
- XML, estoque, ERP e SPED estão coerentes?
- Os efeitos da não exportação foram analisados?
FAQ
Qual é a operação do CFOP 2.505?
Entrada por devolução, inclusive simbólica, de produto próprio remetido para formação de lote de exportação.
Qual a diferença entre 2.505 e 2.506?
O 2.505 é destinado a produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento; o 2.506 trata mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.
O CFOP 2.505 pode envolver retorno físico?
Sim. A nota explicativa vigente abrange devoluções físicas ou simbólicas e também o retorno de mercadoria não entregue nas condições nela previstas.



