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CST 15 do ICMS: monofásico próprio com retenção, cálculo e XML
Entenda o CST 15 do ICMS, quando usar na tributação monofásica própria com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, cálculo ad rem, NF-e, XML e SPED.
O CST 15 do ICMS identifica operações com tributação monofásica própria e responsabilidade pela retenção do imposto sobre combustíveis. Nesse enquadramento, o emitente calcula uma parcela de ICMS monofásico próprio e também retém outra parcela relativa ao combustível ou componente previsto na legislação.
O código não deve ser confundido com o CST 02, que representa apenas a tributação monofásica própria. No CST 15, existem duas bases quantitativas e dois cálculos ad rem: um para o imposto próprio e outro para o imposto retido.
Por isso, a parametrização exige conferência do produto, da composição do combustível, do código ANP, da unidade tributável, das quantidades, das alíquotas específicas, do papel do emitente na cadeia e dos Convênios ICMS vigentes.
Resumo rápido do CST 15
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 15 |
| Descrição oficial | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| Código completo comum | 015, quando a origem da mercadoria é 0 |
| ICMS próprio | Calculado pela quantidade própria × alíquota ad rem |
| ICMS retido | Calculado pela quantidade sujeita à retenção × alíquota ad rem de retenção |
| Grupo XML | ICMS15 |
| Tags centrais | qBCMono, adRemICMS, vICMSMono, qBCMonoReten, adRemICMSReten e vICMSMonoReten |
| Principal risco | Confundir a parcela própria com a parcela retida ou usar CST 15 sem responsabilidade legal |
O que é o CST 15 do ICMS?
O Ajuste SINIEF nº 1/2023 incluiu o CST 15 na Tabela B para representar a tributação monofásica própria com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. A descrição foi posteriormente consolidada pelo Ajuste SINIEF nº 39/2023.
No regime monofásico, o imposto é calculado uma única vez na cadeia com alíquota específica por unidade de medida. No CST 15, o emitente possui duas responsabilidades na mesma operação:
- calcular o ICMS monofásico próprio;
- reter o ICMS monofásico relativo à parcela definida pela legislação.
O CST 15 não cria essa responsabilidade. Ela precisa decorrer do Convênio ICMS aplicável ao combustível e à posição do contribuinte na cadeia.
Qual é a diferença entre CST 15 e CST 015?
O código completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 15 = 015;
- origem 1 + CST 15 = 115;
- origem 2 + CST 15 = 215;
- e assim por diante.
Portanto, CST 15 representa a situação tributária. CST 015 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 15?
O CST 15 deve ser avaliado quando:
- o combustível estiver abrangido pelo regime monofásico;
- o emitente possuir tributação monofásica própria;
- a legislação lhe atribuir responsabilidade pela retenção de outra parcela do imposto;
- as quantidades próprias e retidas estiverem corretamente determinadas;
- as alíquotas ad rem estiverem vigentes para o produto e o período;
- o código ANP e a composição do combustível forem compatíveis;
- a unidade tributável estiver correta;
- o emitente estiver obrigado a usar CST;
- a NF-e, a apuração e o SPED refletirem as duas parcelas.
Quando não usar o CST 15?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Apenas tributação monofásica própria | CST 02 |
| Tributação monofásica com recolhimento diferido | CST 53 |
| Imposto monofásico cobrado anteriormente | CST 61 |
| Combustível fora do regime monofásico | CST aplicável ao regime normal |
| ICMS-ST tradicional | CST 10, 30, 60 ou 70, conforme a operação |
| Emitente sem responsabilidade pela retenção | CST correspondente ao seu papel efetivo |
O CST 15 não deve ser usado apenas porque o combustível é uma mistura. É indispensável confirmar quem é o responsável pelo imposto próprio e pela retenção.
Exemplo técnico de aplicação
A Nota Técnica 2023.001 da NF-e apresenta exemplo técnico envolvendo óleo diesel B. Nesse tipo de operação, pode existir:
- parcela própria associada ao diesel A contido na mistura;
- parcela de retenção associada ao biocombustível adicionado, conforme a disciplina legal.
O exemplo não deve ser generalizado para qualquer produto ou composição. A empresa precisa usar os percentuais, quantidades e regras vigentes para a operação real.
Como funciona o cálculo ad rem no CST 15?
O CST 15 possui dois cálculos:
ICMS monofásico próprio = qBCMono × adRemICMS
ICMS monofásico retido = qBCMonoReten × adRemICMSReten
As quantidades podem representar parcelas diferentes da composição do produto. As alíquotas também devem ser tratadas separadamente.
Exemplo de cálculo do CST 15
Considere um exemplo exclusivamente didático, sem representar composição ou alíquota vigente:
| Parcela | Quantidade | Alíquota ad rem | ICMS |
|---|---|---|---|
| Monofásica própria | 800 litros | R$ 1,50 por litro | R$ 1.200,00 |
| Sujeita à retenção | 200 litros | R$ 1,00 por litro | R$ 200,00 |
Cálculo próprio:
800 × R$ 1,50 = R$ 1.200,00
Cálculo da retenção:
200 × R$ 1,00 = R$ 200,00
Total das parcelas informadas no item:
R$ 1.200,00 + R$ 200,00 = R$ 1.400,00
Os valores são ilustrativos. A alíquota vigente deve ser consultada nos Convênios ICMS aplicáveis ao combustível e à data da operação.
Quais combustíveis podem envolver CST 15?
A aplicação depende da disciplina dos Convênio ICMS nº 199/2022 e Convênio ICMS nº 15/2023, incluindo suas alterações.
A empresa deve validar:
- NCM;
- código e descrição ANP;
- tipo de combustível;
- composição e percentuais aplicáveis;
- unidade tributável;
- estabelecimento emitente;
- responsabilidade pela retenção;
- data de vigência da norma.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 15?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 15. O código depende da natureza da operação e do papel do emitente.
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de combustível produzido | 5.101 | Confirmar responsabilidade própria e de retenção |
| Venda interestadual de combustível produzido | 6.101 | Validar repasse e UF de destino |
| Venda de combustível adquirido | 5.102 ou 6.102 | Confirmar se o imposto já foi cobrado anteriormente |
| Operação específica do setor de combustíveis | CFOP específico da tabela vigente | Verificar natureza, participante e destino |
Os CFOPs são exemplos. Antes da emissão, deve-se confirmar a tabela vigente e a operação real.
Como preencher o CST 15 na NF-e?
No grupo ICMS15, os campos centrais são:
orig: origem da mercadoria;CST: código 15;qBCMono: quantidade tributada da parcela própria;adRemICMS: alíquota ad rem da parcela própria;vICMSMono: valor do ICMS monofásico próprio;qBCMonoReten: quantidade sujeita à retenção;adRemICMSReten: alíquota ad rem da parcela retida;vICMSMonoReten: valor do ICMS monofásico retido.
As duas parcelas devem ser matematicamente coerentes e compatíveis com a composição e a legislação do produto.
Exemplo de XML do CST 015
<ICMS>
<ICMS15>
<orig>0</orig>
<CST>15</CST>
<qBCMono>800.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
<vICMSMono>1200.00</vICMSMono>
<qBCMonoReten>200.0000</qBCMonoReten>
<adRemICMSReten>1.0000</adRemICMSReten>
<vICMSMonoReten>200.00</vICMSMonoReten>
</ICMS15>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 15 formam o código completo 015.
Os valores são meramente didáticos. O XML real deve seguir a versão vigente da Nota Técnica 2023.001, o esquema XML e as regras de validação da NF-e.
Quantidade, composição e unidade tributável
O cálculo depende diretamente das quantidades informadas. A empresa deve conferir:
- quantidade comercial;
- quantidade tributável;
- unidade prevista na legislação;
- fator de conversão;
- composição do combustível;
- percentual de cada componente;
- eventuais ajustes de temperatura ou densidade;
- coerência com o código ANP.
Uma divergência de quantidade afeta simultaneamente o imposto próprio e a retenção.
Redução da alíquota ad rem
O leiaute da NF-e prevê campos relacionados à redução da alíquota ad rem em hipóteses legalmente autorizadas, como pRedAdRem e motRedAdRem.
Esses campos não devem ser preenchidos por padrão. É necessário confirmar se a redução está prevista para o combustível, participante e operação, bem como a forma de cálculo definida pela norma.
CST 15 no DANFE
No DANFE, o item pode apresentar os valores do ICMS monofásico próprio e retido conforme o leiaute de impressão.
A conferência fiscal deve ser feita no XML autorizado, especialmente nas quantidades, alíquotas ad rem e valores das duas parcelas.
CST 15 na EFD ICMS/IPI
A Nota Orientativa 01/2023 da EFD ICMS/IPI orienta a escrituração das operações com os CSTs monofásicos de combustíveis.
A operação pode repercutir no Bloco C, nos registros analíticos, nos controles específicos de combustíveis e nos registros de apuração e repasse previstos na versão vigente.
Devem permanecer coerentes:
- CST e CFOP;
- código ANP;
- quantidade própria;
- quantidade retida;
- alíquota própria;
- alíquota de retenção;
- valor próprio;
- valor retido;
- totalizadores da NF-e;
- apuração, dedução e repasse.
SCANC, repasse e controles
Dependendo do participante e da operação, a apuração, dedução, repasse, ressarcimento ou complemento pode envolver o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, o SCANC, conforme os Convênios aplicáveis.
O contribuinte deve manter controles capazes de conciliar:
- NF-e emitidas e recebidas;
- volumes movimentados;
- composição dos combustíveis;
- valores próprios e retidos;
- UF de origem e destino;
- arquivos e relatórios do SCANC;
- SPED e apuração.
O CST 15 permite crédito de ICMS?
O direito ao crédito depende do papel do adquirente, da operação subsequente, da disciplina da monofasia e da documentação.
Não se deve aplicar automaticamente a lógica do ICMS-ST tradicional. Os Convênios monofásicos possuem regras próprias de dedução, repasse, ressarcimento e creditamento.
O Convênio ICMS nº 26/2023 deve ser consultado quando a situação envolver direito de creditamento no regime monofásico.
Qual é a diferença entre CST 15 e CST 02?
| Código | Tratamento |
|---|---|
| CST 02 | Tributação monofásica própria |
| CST 15 | Tributação monofásica própria e responsabilidade pela retenção |
Qual é a diferença entre CST 15 e CST 61?
No CST 15, o emitente calcula o imposto próprio e retém outra parcela. No CST 61, o imposto monofásico já foi cobrado anteriormente.
CST 15 e os demais tributos
O CST 15 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, CIDE, IPI, IBS e CBS possuem regras próprias.
Durante a transição da Reforma Tributária, o ICMS monofásico deve ser separado das classificações e grupos de IBS/CBS previstos nos leiautes oficiais.
Erros comuns com CST 15
- usar CST 15 sem responsabilidade legal pela retenção;
- confundir CST 15 com CST 02;
- informar a quantidade total nas duas bases;
- usar composição desatualizada;
- usar alíquota ad rem de outro produto ou período;
- trocar a parcela própria pela parcela retida;
- informar unidade tributável incorreta;
- não validar o código ANP;
- divergir XML, estoque, SCANC e SPED;
- aplicar regras do ICMS-ST tradicional sem validação.
Checklist antes de usar o CST 15
- O produto está no regime monofásico?
- O emitente possui tributação própria?
- O emitente é responsável pela retenção?
- O CST correto é 02, 15, 53 ou 61?
- O código ANP está correto?
- A composição do combustível está vigente?
- qBCMono representa apenas a parcela própria?
- qBCMonoReten representa apenas a parcela retida?
- As alíquotas ad rem estão vigentes?
- Os cálculos das duas parcelas estão corretos?
- O CFOP representa a operação?
- Há obrigação de SCANC, repasse ou dedução?
- O XML e o SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 15?
Significa tributação monofásica própria com responsabilidade pela retenção do ICMS sobre combustíveis.
Qual é a diferença entre CST 15 e CST 015?
CST 15 é a situação tributária. CST 015 combina origem 0 com tributação 15.
O CST 15 possui dois cálculos?
Sim. Há cálculo do ICMS monofásico próprio e cálculo do imposto monofásico retido.
Qual grupo XML é usado?
O grupo técnico é ICMS15.
Qual é a diferença entre CST 15 e CST 02?
O CST 02 possui apenas tributação própria. O CST 15 inclui também responsabilidade pela retenção.
CST 15 permite crédito?
Depende do participante, da operação e das regras do regime monofásico. O código sozinho não garante crédito.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 1/2023.
- Ajuste SINIEF nº 39/2023.
- Convênio ICMS nº 199/2022.
- Convênio ICMS nº 15/2023.
- Convênio ICMS nº 26/2023.
- Nota Técnica 2023.001 da NF-e.
- Nota Orientativa 01/2023 da EFD ICMS/IPI.
- Portal do CONFAZ sobre tributação monofásica.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 15 representa tributação monofásica própria com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. Antes de utilizá-lo, confirme o produto, a composição, o papel do emitente, o código ANP, as quantidades próprias e retidas, as alíquotas ad rem, o CFOP, o XML, o SCANC e a escrituração. As duas parcelas devem ser calculadas e controladas separadamente.




