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CFOP 2.911: Entrada de amostra grátis
CFOP 2.911: entrada interestadual de amostra grátis. Veja requisitos, diferença para brinde e bonificação, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.911 classifica a entrada interestadual de mercadoria recebida como amostra grátis. Amostra grátis não é sinônimo de bonificação ou brinde: para usufruir tratamento fiscal específico, a operação precisa cumprir os requisitos previstos na legislação. O destinatário deve conferir quantidade, apresentação, finalidade promocional, tributação e eventual descaracterização da amostra.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.911 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Operação | Amostra grátis |
| Financeiro | Em regra, sem preço de venda da amostra |
| Atenção | Benefício fiscal depende do cumprimento dos requisitos legais |
O que é o CFOP 2.911?
É o código utilizado para entrada, proveniente de outra UF, de mercadoria remetida a título de amostra grátis. A expressão “amostra grátis” no documento não basta para garantir isenção ou outro benefício.
Quando usar
Use quando a mercadoria foi efetivamente remetida como amostra grátis e a entrada corresponde a essa finalidade. O destinatário deve verificar se a apresentação e a quantidade são compatíveis com a promoção do produto e se os requisitos fiscais da operação foram atendidos.
Quando não usar
Não use para bonificação, doação ou brinde, situações relacionadas ao CFOP 2.910 quando aplicável. Também não use apenas porque a mercadoria foi recebida sem cobrança: gratuidade financeira não transforma automaticamente o produto em amostra grátis.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interestadual de amostra grátis | 2.911 | Finalidade promocional como amostra. |
| Bonificação, doação ou brinde | 2.910 | Natureza jurídica e finalidade distintas. |
| Mercadoria recebida para revenda | 2.102 | Há destinação comercial, e não mera amostragem. |
Fluxo completo da operação
- O remetente separa mercadoria destinada à amostragem e verifica os requisitos fiscais aplicáveis.
- Emite NF-e de saída interestadual com CFOP correspondente, normalmente 6.911.
- O destinatário recebe e confere se a mercadoria é efetivamente amostra grátis.
- Escritura a entrada com CFOP 2.911 quando essa classificação estiver correta.
- Confere CST/CSOSN, NCM, ICMS, IPI, PIS/COFINS e informações complementares.
- O ERP controla a entrada sem gerar obrigação financeira inexistente e conforme a destinação interna da amostra.
- O documento é levado ao SPED Fiscal segundo a legislação aplicável.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de fabricante de outra UF pequenas unidades de produto destinadas exclusivamente à apresentação comercial a clientes. Se a operação atender à disciplina de amostra grátis, a entrada será classificada no CFOP 2.911.
NF-e e XML
Confira CFOP, NCM, quantidade, unidade, valor, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Quando houver benefício condicionado, o XML e o DANFE devem conter os dados exigidos pela legislação correspondente.
ICMS e crédito
Não se deve concluir que toda amostra é isenta apenas pelo CFOP 2.911. O benefício depende dos requisitos previstos na legislação, inclusive características e quantidade da amostra. Se os requisitos não forem cumpridos, o tratamento tributário pode ser diferente. Crédito do destinatário também depende da incidência na origem, da destinação e das regras de creditamento.
IPI, PIS e COFINS
Esses tributos possuem regras próprias. A qualificação como amostra para ICMS não deve ser automaticamente transportada para IPI, PIS ou COFINS sem conferência da legislação específica.
ERP, estoque e financeiro
A entrada pode exigir controle quantitativo ou de material promocional, conforme a natureza do produto e seu uso. Não deve ser criado título a pagar quando inexiste cobrança. Se a amostra for consumida, distribuída ou usada internamente, o ERP deve refletir essa destinação.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento conforme a tributação efetivamente aplicada e os dados da NF-e, mantendo coerência entre CFOP, CST, valores e eventual benefício.
Prazo
A entrada como amostra grátis não pressupõe retorno e o CFOP 2.911 não cria prazo nacional de devolução. Se houver obrigação de retorno, provavelmente a operação real é outra e deve ser reavaliada.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: tabela de CFOP.
- SEFAZ-SP — RC 29.647/2024: amostra grátis e requisitos do benefício.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- confundir amostra grátis com brinde ou bonificação;
- presumir isenção apenas pelo CFOP;
- ignorar limites e requisitos do benefício;
- gerar contas a pagar indevidas;
- não conferir CST/CSOSN e informações complementares.
Checklist antes do lançamento
- A entrada é interestadual?
- A mercadoria é realmente amostra grátis?
- A quantidade e apresentação atendem aos requisitos aplicáveis?
- O tratamento do ICMS foi validado?
- IPI e PIS/COFINS foram analisados separadamente?
- O ERP não gerará financeiro indevido?
- XML e SPED estão coerentes?
FAQ
CFOP 2.911 significa que a operação é isenta?
Não. O CFOP identifica a natureza da entrada; eventual isenção depende do cumprimento das condições previstas na legislação.




