CFOP 2.911: Entrada de amostra grátis

CFOP 2.911: entrada interestadual de amostra grátis. Veja requisitos, diferença para brinde e bonificação, ICMS, NF-e, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.911 classifica a entrada interestadual de mercadoria recebida como amostra grátis. Amostra grátis não é sinônimo de bonificação ou brinde: para usufruir tratamento fiscal específico, a operação precisa cumprir os requisitos previstos na legislação. O destinatário deve conferir quantidade, apresentação, finalidade promocional, tributação e eventual descaracterização da amostra.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.911
NaturezaEntrada interestadual
OperaçãoAmostra grátis
FinanceiroEm regra, sem preço de venda da amostra
AtençãoBenefício fiscal depende do cumprimento dos requisitos legais

O que é o CFOP 2.911?

É o código utilizado para entrada, proveniente de outra UF, de mercadoria remetida a título de amostra grátis. A expressão “amostra grátis” no documento não basta para garantir isenção ou outro benefício.

Quando usar

Use quando a mercadoria foi efetivamente remetida como amostra grátis e a entrada corresponde a essa finalidade. O destinatário deve verificar se a apresentação e a quantidade são compatíveis com a promoção do produto e se os requisitos fiscais da operação foram atendidos.

Quando não usar

Não use para bonificação, doação ou brinde, situações relacionadas ao CFOP 2.910 quando aplicável. Também não use apenas porque a mercadoria foi recebida sem cobrança: gratuidade financeira não transforma automaticamente o produto em amostra grátis.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada interestadual de amostra grátis2.911Finalidade promocional como amostra.
Bonificação, doação ou brinde2.910Natureza jurídica e finalidade distintas.
Mercadoria recebida para revenda2.102Há destinação comercial, e não mera amostragem.

Fluxo completo da operação

  1. O remetente separa mercadoria destinada à amostragem e verifica os requisitos fiscais aplicáveis.
  2. Emite NF-e de saída interestadual com CFOP correspondente, normalmente 6.911.
  3. O destinatário recebe e confere se a mercadoria é efetivamente amostra grátis.
  4. Escritura a entrada com CFOP 2.911 quando essa classificação estiver correta.
  5. Confere CST/CSOSN, NCM, ICMS, IPI, PIS/COFINS e informações complementares.
  6. O ERP controla a entrada sem gerar obrigação financeira inexistente e conforme a destinação interna da amostra.
  7. O documento é levado ao SPED Fiscal segundo a legislação aplicável.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe de fabricante de outra UF pequenas unidades de produto destinadas exclusivamente à apresentação comercial a clientes. Se a operação atender à disciplina de amostra grátis, a entrada será classificada no CFOP 2.911.

NF-e e XML

Confira CFOP, NCM, quantidade, unidade, valor, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Quando houver benefício condicionado, o XML e o DANFE devem conter os dados exigidos pela legislação correspondente.

ICMS e crédito

Não se deve concluir que toda amostra é isenta apenas pelo CFOP 2.911. O benefício depende dos requisitos previstos na legislação, inclusive características e quantidade da amostra. Se os requisitos não forem cumpridos, o tratamento tributário pode ser diferente. Crédito do destinatário também depende da incidência na origem, da destinação e das regras de creditamento.

IPI, PIS e COFINS

Esses tributos possuem regras próprias. A qualificação como amostra para ICMS não deve ser automaticamente transportada para IPI, PIS ou COFINS sem conferência da legislação específica.

ERP, estoque e financeiro

A entrada pode exigir controle quantitativo ou de material promocional, conforme a natureza do produto e seu uso. Não deve ser criado título a pagar quando inexiste cobrança. Se a amostra for consumida, distribuída ou usada internamente, o ERP deve refletir essa destinação.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture o documento conforme a tributação efetivamente aplicada e os dados da NF-e, mantendo coerência entre CFOP, CST, valores e eventual benefício.

Prazo

A entrada como amostra grátis não pressupõe retorno e o CFOP 2.911 não cria prazo nacional de devolução. Se houver obrigação de retorno, provavelmente a operação real é outra e deve ser reavaliada.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • confundir amostra grátis com brinde ou bonificação;
  • presumir isenção apenas pelo CFOP;
  • ignorar limites e requisitos do benefício;
  • gerar contas a pagar indevidas;
  • não conferir CST/CSOSN e informações complementares.

Checklist antes do lançamento

  • A entrada é interestadual?
  • A mercadoria é realmente amostra grátis?
  • A quantidade e apresentação atendem aos requisitos aplicáveis?
  • O tratamento do ICMS foi validado?
  • IPI e PIS/COFINS foram analisados separadamente?
  • O ERP não gerará financeiro indevido?
  • XML e SPED estão coerentes?

FAQ

CFOP 2.911 significa que a operação é isenta?

Não. O CFOP identifica a natureza da entrada; eventual isenção depende do cumprimento das condições previstas na legislação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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