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CFOP 2.912: Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
CFOP 2.912: entrada de mercadoria ou bem para demonstração ou mostruário. Veja prazos, retorno, ICMS, NF-e, ERP, estoque e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.912 classifica a entrada interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração e também aparece, na disciplina paulista vigente, nos fluxos de mostruário e treinamento. É uma operação temporária, sem transferência definitiva de propriedade, e exige controle do retorno. Demonstração e mostruário têm finalidades distintas e prazos diferentes em São Paulo.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.912 |
| Natureza | Entrada interestadual temporária |
| Finalidade | Demonstração; e, conforme disciplina paulista, mostruário ou treinamento |
| Propriedade | Não se transfere pela simples remessa |
| Retorno | Obrigatório controlar conforme a disciplina aplicável |
O que é o CFOP 2.912?
A descrição tradicional da tabela CFOP é “Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração”. Em São Paulo, a Portaria SRE 41/2023 também disciplina remessas de mostruário e treinamento com os CFOPs 5.912/6.912 e o retorno com 1.913/2.913, motivo pelo qual o enquadramento deve considerar a finalidade concreta e o procedimento vigente.
Demonstração x mostruário
Na demonstração, a mercadoria é remetida a terceiro para conhecimento, teste ou avaliação antes de eventual negócio. No mostruário, a mercadoria é destinada a empregado ou representante para apresentação comercial; a disciplina também alcança treinamento sobre o próprio uso do mostruário. A diferença afeta destinatário, informações da NF-e, prazo e retorno.
Quando usar
Use quando o estabelecimento recebe temporariamente de outra UF mercadoria ou bem enquadrado no fluxo fiscal de demonstração ou, conforme a disciplina paulista aplicável, de mostruário/treinamento, sem aquisição definitiva naquele momento.
Quando não usar
Não use para compra, bonificação, amostra grátis, comodato/locação ou conserto. Também não mantenha o tratamento de remessa temporária se ocorrer transmissão de propriedade sem executar o procedimento fiscal de regularização previsto na legislação.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interestadual no fluxo de demonstração/mostruário | 2.912 | Recebimento temporário para apresentação, avaliação ou finalidade equivalente prevista na disciplina. |
| Retorno interestadual ao estabelecimento que havia remetido | 2.913 | Encerra a remessa temporária. |
| Entrada de amostra grátis | 2.911 | A amostra tem finalidade promocional própria e não pressupõe retorno. |
| Entrada em comodato ou locação | 2.908 | A natureza jurídica é cessão temporária de uso/posse, e não demonstração. |
Fluxo completo da operação
- O remetente identifica se a operação é demonstração, mostruário ou treinamento.
- Emite NF-e de remessa com CFOP 5.912 ou 6.912, conforme a UF.
- O destinatário registra a entrada interestadual com 2.912 quando esse lançamento for aplicável ao seu fluxo.
- O ERP controla a mercadoria como de terceiro e abre o prazo correspondente.
- Ao final, o retorno é documentado com os CFOPs 5.913/6.913 ou, nas hipóteses em que o próprio remetente emite NF-e de entrada, 1.913/2.913.
- A remessa original deve ser referenciada e o estoque/controle de terceiros encerrado.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de fabricante do Rio Grande do Sul uma máquina exclusivamente para demonstração. Não há compra. A entrada é classificada, em princípio, no CFOP 2.912. Se o fluxo for de mostruário ou treinamento, devem ser observadas as regras específicas da Portaria SRE 41/2023.
NF-e e XML
Confira CFOP, NCM, descrição e identificação da mercadoria, quantidade, valor, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, informações complementares e referência documental. Para bens individualizáveis, número de série e patrimônio facilitam a comprovação do retorno do mesmo item.
ICMS e suspensão
O CFOP 2.912 não cria suspensão sozinho. Em São Paulo, a suspensão para demonstração está vinculada ao artigo 319 do RICMS/SP e a de mostruário ao artigo 319-A, observados os procedimentos da Portaria SRE 41/2023. O descumprimento do prazo pode exigir recolhimento do imposto, com atualização e acréscimos legais quando devido.
Prazo: demonstração, mostruário e treinamento
Demonstração: em São Paulo, o prazo é de 60 dias contados da saída. Decorrido o prazo, se devido o imposto, a Portaria SRE 41/2023 determina a emissão da NF-e de regularização e o recolhimento com atualização monetária e acréscimos legais.
Mostruário e treinamento: em São Paulo, o prazo vigente é de 180 dias contados da saída, conforme artigo 319-A do RICMS/SP e Anexo III da Portaria SRE 41/2023. O documento de remessa inicia o controle e o documento de retorno o encerra.
O ERP deve criar alerta antes do vencimento e manter vínculo entre remessa, retorno e eventual regularização. Não utilizar o antigo prazo de 90 dias para mostruário em operações paulistas atuais.
ICMS-ST e crédito
Substituição tributária e crédito não são definidos pelo 2.912. Verifique produto, NCM/CEST, regime, UF e disciplina específica. A natureza temporária da operação deve ser analisada junto com as regras aplicáveis ao produto.
IPI, PIS e COFINS
Esses tributos devem ser analisados separadamente. A suspensão prevista para ICMS não deve ser transportada automaticamente para IPI, PIS ou COFINS.
ERP, estoque e financeiro
A mercadoria deve ser controlada como bem ou estoque de terceiro, sem compra e sem título a pagar pela simples remessa. O ERP deve registrar localização, responsável, data de entrada, prazo de retorno e documento de origem.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir a entrada temporária e permitir conciliação com o retorno. CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventual regularização do imposto devem ser coerentes com a NF-e e a legislação.
Base legal e fontes oficiais
- SEFAZ-SP — Portaria SRE 41/2023, Anexo III: demonstração, mostruário e treinamento.
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 02/2018.
- RICMS/SP — artigos 319 e 319-A.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- usar o antigo prazo de 90 dias para mostruário em São Paulo;
- tratar demonstração como amostra grátis;
- incorporar bem de terceiro ao estoque próprio;
- não controlar o prazo de retorno;
- presumir suspensão apenas pelo CFOP;
- não vincular NF-e de remessa e retorno;
- converter a operação em venda sem regularização fiscal.
Checklist antes do lançamento
- A entrada é interestadual?
- É demonstração, mostruário ou treinamento?
- O bem permanece de propriedade do remetente?
- O prazo correto foi cadastrado no ERP?
- A NF-e de origem está vinculada?
- ICMS e suspensão foram validados?
- O retorno está programado e documentado?
FAQ
Qual é o prazo da demonstração em São Paulo?
60 dias contados da saída, observadas as regras de regularização caso o prazo seja ultrapassado.
Qual é o prazo do mostruário em São Paulo?
180 dias contados da saída, conforme artigo 319-A do RICMS/SP e Portaria SRE 41/2023.
Treinamento usa o mesmo fluxo do mostruário?
A Portaria SRE 41/2023 permite o uso dos CFOPs 5.912/6.912 na remessa para treinamento sobre o próprio uso do mostruário, com retorno por 1.913/2.913, observados os requisitos do documento.




