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CFOP 3.949: outra entrada do exterior não especificada — quando usar
Entenda o CFOP 3.949: para que serve em entradas do exterior não especificadas, retorno simbólico, tributação, NF-e, documentos e SPED.
O CFOP 3.949 é um código residual do grupo de entradas provenientes do exterior. Ele é usado para registrar outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada quando a operação se enquadra no grupo 3.000 e não existe CFOP mais específico.
O principal cuidado é não tratar o 3.949 como um código genérico para toda importação. Compras do exterior, importações para industrialização, comercialização, ativo, uso ou consumo e outras operações possuem códigos próprios. O 3.949 deve ser reservado a situações residuais e devidamente documentadas.
Neste artigo, você verá o que significa o CFOP 3.949, para que serve, quando usar, quando não usar, como ele pode aparecer em retorno simbólico de mercadoria anteriormente exportada, quais documentos vincular e como analisar NF-e, XML, SPED e tributação.
Resumo rápido do CFOP 3.949
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 3.949 |
| Descrição | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
| Tipo | Entrada proveniente do exterior |
| Finalidade | Registrar entrada do exterior residual, quando não houver CFOP mais específico |
| Pode ser simbólica? | Sim, em situações específicas previstas/orientadas para a operação |
| Principal risco | Usar como CFOP genérico de importação ou sem documentação que explique a operação |
O que é o CFOP 3.949?
O CFOP 3.949 integra o grupo 3.000, utilizado para entradas ou aquisições provenientes do exterior. Sua natureza é residual: ele representa outra entrada para a qual a tabela CFOP vigente não apresenta código mais específico.
Para que serve o CFOP 3.949?
Ele serve para classificar operações de entrada do exterior que não se enquadram em códigos específicos do grupo 3.000. Em algumas situações, pode documentar uma entrada simbólica, sem retorno físico da mercadoria ao Brasil, desde que exista fundamento e sequência documental compatível.
Quando usar o CFOP 3.949?
- quando a operação pertence ao grupo de entradas provenientes do exterior;
- quando não existe CFOP mais específico para a natureza da entrada;
- quando a operação pode ser comprovada por documentos fiscais, aduaneiros e comerciais;
- quando eventual retorno simbólico estiver amparado pela legislação e orientação aplicável;
- quando NF-e, documentos aduaneiros, ERP e SPED mantiverem coerência.
CFOP 3.949 pode ser usado em retorno simbólico de exportação temporária?
Em situação específica, sim. A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 31.795/2025 orientou que, na venda no exterior de mercadoria que havia saído do Brasil sob regime de exportação temporária e não retornaria fisicamente ao país, deveria ser emitida NF-e para documentar o retorno simbólico com natureza “Outra entrada de mercadoria não especificada” e CFOP 3.949, sem destaque do ICMS.
Nessa situação, a NF-e deveria mencionar o número e a data da Nota Fiscal da remessa para o exterior, os dados do processo de exportação junto à Receita Federal e o motivo do retorno simbólico. Em seguida, deveria ser emitida a Nota Fiscal de saída correspondente à exportação definitiva, referenciando o retorno simbólico.
Esse exemplo não significa que todo retorno ou regularização de exportação temporária use 3.949. O procedimento depende do fato concreto e da legislação aduaneira e estadual vigente.
Quando não usar o CFOP 3.949?
- compra do exterior para comercialização, quando houver CFOP próprio;
- importação para industrialização;
- aquisição de ativo imobilizado ou uso/consumo com código específico;
- retorno do exterior que possua CFOP específico;
- simples regularização contábil sem fato fiscal ou documentação compatível;
- operações internas ou interestaduais, que pertencem aos grupos 1.000 ou 2.000.
CFOP 3.949 é um CFOP de importação?
Ele pertence ao grupo de entradas do exterior, mas não deve ser tratado como “CFOP padrão de importação”. A importação normal deve ser classificada conforme sua finalidade e o código específico disponível. O 3.949 é residual.
ICMS, IPI, PIS/COFINS e aduana
O CFOP 3.949 não define sozinho a incidência de ICMS-importação, IPI-importação, PIS-Importação ou COFINS-Importação. Também não determina, por si só, a necessidade de DI, DUIMP, DU-E ou outro documento aduaneiro.
Esses requisitos dependem da operação real. Em retorno simbólico de exportação temporária, por exemplo, a lógica documental é diferente da importação comum. Por isso, devem ser verificadas tanto a legislação estadual quanto as normas da Receita Federal e do regime aduaneiro aplicável.
Qual CST usar?
Não existe CST automático para o CFOP 3.949. O tratamento deve refletir a natureza concreta da operação e a tributação aplicável.
NF-e, XML e DANFE
Quando o 3.949 for usado em NF-e de entrada, a natureza da operação e as informações complementares devem explicar claramente o motivo da emissão. Em operações simbólicas, é essencial referenciar os documentos anteriores e registrar os dados do processo aduaneiro quando exigidos.
Prazo e controle operacional
Operações envolvendo exportação temporária, admissão temporária ou outro regime aduaneiro podem ter prazos próprios. O CFOP 3.949 não cria nem substitui esses prazos. É necessário controlar o documento de saída original, o regime aduaneiro, eventual prazo de retorno ou conversão e o documento que encerra a operação.
Como escriturar no SPED?
A escrituração deve refletir a NF-e emitida, o caráter físico ou simbólico da entrada, os documentos referenciados e a tributação efetiva. Dependendo da operação, registros da EFD ICMS/IPI e obrigações aduaneiras devem ser conciliados com os controles internos.
Exemplo prático
Uma empresa paulista exporta temporariamente um equipamento para execução de atividade no exterior. Posteriormente, ocorre sua venda definitiva no exterior sem retorno físico ao Brasil. Quando a situação atender às condições da orientação fiscal aplicável, a empresa pode precisar emitir NF-e de entrada simbólica com CFOP 3.949, referenciando a remessa original e os dados do processo de exportação, antes de documentar a exportação definitiva com o CFOP de saída adequado.
Planilha CFOP para download
Para consultar outros códigos, acesse a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Erros comuns
- usar 3.949 como CFOP genérico para qualquer importação;
- ignorar códigos específicos do grupo 3.000;
- não referenciar a operação anterior em retorno simbólico;
- confundir retorno simbólico com entrada física de importação;
- presumir ausência ou incidência de tributos apenas pelo CFOP;
- não conciliar documentos fiscais e aduaneiros.
Checklist
- A operação é realmente proveniente do exterior?
- Existe CFOP mais específico?
- Há circulação física ou a entrada é simbólica?
- Existe documento de saída anterior?
- Há processo aduaneiro a referenciar?
- Existe prazo do regime aduaneiro?
- O tratamento de ICMS, IPI, PIS/COFINS foi analisado separadamente?
- NF-e, ERP, SPED e documentos aduaneiros estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 3.949?
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, dentro do grupo de entradas provenientes do exterior.
Para que serve o CFOP 3.949?
Serve para registrar uma entrada do exterior residual quando não existe CFOP mais específico para a operação.
CFOP 3.949 serve para qualquer importação?
Não. Importações normais possuem códigos específicos conforme a finalidade da aquisição. O 3.949 é residual.
CFOP 3.949 pode documentar retorno simbólico?
Pode em situações específicas, como a hipótese analisada pela SEFAZ/SP de conversão de exportação temporária em venda definitiva no exterior, desde que a documentação e a legislação aplicável sejam observadas.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP;
- Receita Federal;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 31.795/2025.
Conclusão
O CFOP 3.949 deve ser tratado como código residual de entrada do exterior. Antes de usá-lo, confirme que não existe CFOP mais específico e documente claramente a natureza física ou simbólica da operação, os documentos anteriores, o processo aduaneiro e a tributação aplicável.




