CFOP 1.604: crédito de ICMS na compra de ativo imobilizado

Entenda o CFOP 1.604, para que serve no crédito de ICMS do ativo imobilizado, CIAP, apropriação de 1/48, NF-e e SPED.

O CFOP 1.604 registra o lançamento do crédito de ICMS relativo à compra de bem para o ativo imobilizado. Ele não registra a aquisição do bem: a compra é classificada separadamente, como no CFOP 1.551 quando aplicável.

Identificação rápida

PontoTratamento
Descrição oficialLançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
NaturezaLançamento de crédito/CIAP
EstoqueNão movimenta
PatrimônioDepende do bem previamente registrado

Quando usar e quando não usar

Use para o lançamento do crédito de ICMS do ativo quando houver direito e parcela apropriável segundo a legislação. Não use para registrar a compra, para crédito de uso/consumo, crédito transferido ou ressarcimento de ST.

Fluxo completo

  1. O bem é adquirido e registrado como ativo.
  2. Confere-se se a aquisição gera direito a crédito.
  3. O bem é controlado no CIAP.
  4. A cada período, calcula-se a parcela apropriável e a proporcionalidade exigida.
  5. O lançamento do crédito é registrado com 1.604 e nos registros de EFD pertinentes.
  6. Baixas, transferências e alienações atualizam o controle.

ICMS e São Paulo

A Lei Complementar nº 87/1996 prevê a apropriação do crédito do ativo permanente em parcelas, observadas as condições legais. Em São Paulo, o RICMS/SP e o CIAP disciplinam o controle. A sistemática envolve fração mensal de 1/48 e proporcionalidade, conforme a legislação aplicável ao bem e às operações do estabelecimento.

O CFOP não autoriza crédito: bem alheio à atividade, operação sem direito ou documentação inadequada podem impedir ou limitar a apropriação.

CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS

Não existe CST/CSOSN próprio do 1.604. IPI e PIS/COFINS têm regras autônomas de crédito de ativo e não devem ser calculados pela lógica do CIAP do ICMS.

XML, ERP e SPED

O XML relevante é o documento de aquisição do ativo e deve permanecer vinculado ao cadastro patrimonial. No ERP, o 1.604 deve ser lançamento fiscal de crédito, sem nova entrada de estoque ou conta a pagar. Na EFD ICMS/IPI, o Bloco G/CIAP é central; registros como G110 e G125 podem ser pertinentes conforme o Guia Prático.

Checklist

  • O bem foi efetivamente imobilizado?
  • A NF-e de aquisição está vinculada?
  • Há direito legal ao crédito?
  • CIAP e proporcionalidade foram calculados?
  • ERP não duplica a compra?
  • Bloco G e apuração conciliam?

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.604 é lançamento de crédito do ativo, não aquisição. A segurança depende de NF-e, patrimônio, CIAP, cálculo mensal e EFD conciliados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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