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CFOP 1.604: crédito de ICMS na compra de ativo imobilizado
Entenda o CFOP 1.604, para que serve no crédito de ICMS do ativo imobilizado, CIAP, apropriação de 1/48, NF-e e SPED.
O CFOP 1.604 registra o lançamento do crédito de ICMS relativo à compra de bem para o ativo imobilizado. Ele não registra a aquisição do bem: a compra é classificada separadamente, como no CFOP 1.551 quando aplicável.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado |
| Natureza | Lançamento de crédito/CIAP |
| Estoque | Não movimenta |
| Patrimônio | Depende do bem previamente registrado |
Quando usar e quando não usar
Use para o lançamento do crédito de ICMS do ativo quando houver direito e parcela apropriável segundo a legislação. Não use para registrar a compra, para crédito de uso/consumo, crédito transferido ou ressarcimento de ST.
Fluxo completo
- O bem é adquirido e registrado como ativo.
- Confere-se se a aquisição gera direito a crédito.
- O bem é controlado no CIAP.
- A cada período, calcula-se a parcela apropriável e a proporcionalidade exigida.
- O lançamento do crédito é registrado com 1.604 e nos registros de EFD pertinentes.
- Baixas, transferências e alienações atualizam o controle.
ICMS e São Paulo
A Lei Complementar nº 87/1996 prevê a apropriação do crédito do ativo permanente em parcelas, observadas as condições legais. Em São Paulo, o RICMS/SP e o CIAP disciplinam o controle. A sistemática envolve fração mensal de 1/48 e proporcionalidade, conforme a legislação aplicável ao bem e às operações do estabelecimento.
O CFOP não autoriza crédito: bem alheio à atividade, operação sem direito ou documentação inadequada podem impedir ou limitar a apropriação.
CST/CSOSN, IPI e PIS/COFINS
Não existe CST/CSOSN próprio do 1.604. IPI e PIS/COFINS têm regras autônomas de crédito de ativo e não devem ser calculados pela lógica do CIAP do ICMS.
XML, ERP e SPED
O XML relevante é o documento de aquisição do ativo e deve permanecer vinculado ao cadastro patrimonial. No ERP, o 1.604 deve ser lançamento fiscal de crédito, sem nova entrada de estoque ou conta a pagar. Na EFD ICMS/IPI, o Bloco G/CIAP é central; registros como G110 e G125 podem ser pertinentes conforme o Guia Prático.
Checklist
- O bem foi efetivamente imobilizado?
- A NF-e de aquisição está vinculada?
- Há direito legal ao crédito?
- CIAP e proporcionalidade foram calculados?
- ERP não duplica a compra?
- Bloco G e apuração conciliam?
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.604 é lançamento de crédito do ativo, não aquisição. A segurança depende de NF-e, patrimônio, CIAP, cálculo mensal e EFD conciliados.


