CFOP 5.403: venda interna de mercadoria de terceiros na condição de substituto tributário

Entenda quando usar o CFOP 5.403 na venda interna de mercadoria de terceiros como substituto tributário, com ICMS-ST, CEST, NF-e e SPED.

O CFOP 5.403 é utilizado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o estabelecimento remetente atua na condição de contribuinte substituto tributário.

O principal cuidado é não confundir essa operação com venda de produção própria, venda realizada por contribuinte substituído ou simples revenda de mercadoria cujo ICMS-ST já foi retido anteriormente. O enquadramento depende da origem do item, da posição do remetente na cadeia tributária, do NCM, do CEST e da legislação paulista aplicável.

Resumo rápido do CFOP 5.403

PontoExplicação
Tipo de operaçãoSaída interna
FinalidadeVenda de mercadoria adquirida de terceiros com retenção de ICMS-ST pelo remetente
EmitenteContribuinte substituto tributário
DestinatárioContribuinte localizado na mesma UF
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Circulação físicaSim
Principal riscoUsar o código quando o imposto já foi retido anteriormente

Definição oficial

A tabela CFOP classifica neste código as vendas internas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Quando usar o CFOP 5.403

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • não se trata de produto fabricado pelo estabelecimento remetente;
  • a venda ocorre dentro da mesma UF;
  • a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;
  • o remetente é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST;
  • NCM, CEST, segmento, MVA e legislação foram confirmados;
  • o imposto não foi apenas retido em etapa anterior como operação de substituído.

Quando não usar

  • para venda de produção própria com ST — avaliar CFOP 5.401;
  • para venda realizada pelo contribuinte substituído — avaliar CFOP 5.405;
  • para operação entre substitutos do mesmo produto — avaliar CFOP 5.402;
  • em venda interestadual — avaliar CFOP 6.403;
  • quando o produto não está sujeito à ST;
  • em transferência, devolução, bonificação ou remessa;
  • quando o remetente não é responsável pela retenção.

Natureza da operação

Uma descrição adequada pode ser “Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Venda interna de produção própria com ST5.401Produto fabricado pelo emitente
Venda interna entre substitutos5.402Ambos substitutos do mesmo produto
Venda interna como substituído5.405ICMS-ST retido anteriormente
Venda interestadual de mercadoria de terceiros como substituto6.403Destinatário em outra UF
Entrada de mercadoria com ST1.403Perspectiva do adquirente, conforme a operação
Devolução de compra com ST5.411 ou código correlatoValidar origem da mercadoria e documento original

Separação dos itens da NF-e

Produtos de fabricação própria, mercadorias adquiridas de terceiros, itens com ICMS-ST retido anteriormente e produtos fora da ST devem ser separados por CFOP, CST/CSOSN, NCM, CEST e tributação. Não agrupe itens diferentes apenas para simplificar a emissão.

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 5.403 não cria sozinho a obrigação de retenção. É necessário confirmar se a mercadoria está enquadrada em substituição tributária em São Paulo, se o remetente ocupa a condição de substituto, qual base de cálculo se aplica e se há MVA, pauta, preço final, redução ou benefício.

Na condição de substituto, o emitente normalmente calcula o ICMS próprio e o ICMS-ST, além do FCP-ST quando aplicável. A legislação do produto, o Convênio ICMS nº 142/2018 e o RICMS/SP devem ser analisados em conjunto.

CST e CSOSN

No regime normal, o CST 10 pode ser utilizado em operação tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária, mas não é automático. Outras hipóteses podem exigir CST 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, podem ser avaliados CSOSN 201, 202 ou 203, conforme crédito e tratamento tributário.

IPI, PIS e COFINS

Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, o tratamento do IPI dependerá da condição de industrial ou equiparado do estabelecimento e da operação realizada. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime tributário, salvo hipótese específica.

IBS e CBS na transição

Em 2026 e anos seguintes, separe o regime legado da transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar o preenchimento. Não presuma que o tratamento histórico do ICMS-ST se aplica automaticamente aos novos tributos.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5403;
  • NCM e CEST;
  • origem da mercadoria;
  • CST/CSOSN;
  • base e valor do ICMS próprio;
  • base e valor do ICMS-ST;
  • MVA, alíquotas e FCP-ST;
  • informações adicionais e fundamento, quando necessário;
  • dados de cobrança e transporte.

O DANFE deve reproduzir os valores do XML e apresentar natureza de operação compatível.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190. Os valores de ICMS próprio e ICMS-ST devem coincidir com o XML. Ajustes, ressarcimentos ou complementos seguem os códigos da UF. Na EFD-Contribuições, a receita deve ser registrada conforme os CSTs de PIS e COFINS.

Prazos e controles

O CFOP 5.403 não possui prazo de retorno. A empresa deve controlar vigência da ST, atualização de MVA, CEST, pauta, FCP-ST, recolhimento e conciliação entre NF-e, apuração e estoque.

Riscos fiscais

  • usar 5.403 quando o ICMS-ST já foi retido anteriormente;
  • classificar produção própria como mercadoria de terceiros;
  • usar NCM ou CEST incorretos;
  • aplicar MVA ou alíquota desatualizada;
  • omitir FCP-ST;
  • usar CST incompatível;
  • divergir XML, DANFE e SPED.

Exemplo prático

Um atacadista paulista adquire mercadoria de terceiros e, por força da legislação, atua como substituto tributário na saída interna. Ao vender para varejista paulista, emite NF-e com CFOP 5.403, calcula ICMS próprio e ICMS-ST e escritura os valores na EFD ICMS/IPI.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • A operação é interna?
  • O remetente é substituto tributário?
  • A mercadoria está sujeita à ST?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • MVA, alíquotas e FCP estão vigentes?
  • O CST/CSOSN foi validado?
  • XML, apuração e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 5.401 e 5.403?

O 5.401 é para produção própria. O 5.403 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual a diferença entre 5.403 e 5.405?

No 5.403, o emitente atua como substituto e retém o imposto. No 5.405, em regra, o ICMS-ST já foi retido anteriormente.

O CFOP 5.403 sempre exige ICMS-ST?

Somente quando a legislação atribui ao remetente a responsabilidade pela retenção.

Qual CST usar?

O CST 10 é frequente, mas deve ser validado conforme a operação.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.403 deve ser utilizado apenas quando o estabelecimento vende internamente mercadoria de terceiros e atua efetivamente como substituto tributário. A correta aplicação depende da origem do item, do NCM, do CEST, da legislação de ST, da MVA e do CST/CSOSN. Valide a parametrização com o responsável fiscal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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