CFOP 5.405: venda interna de mercadoria com ICMS-ST na condição de contribuinte substituído

Entenda quando usar o CFOP 5.405 na venda interna de mercadoria com ICMS-ST retido anteriormente, incluindo CST 60, CSOSN 500, NF-e e SPED.

O CFOP 5.405 é utilizado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária e o estabelecimento vendedor atua na condição de contribuinte substituído.

Nessa situação, o ICMS-ST normalmente já foi retido em etapa anterior da cadeia. Por isso, o principal cuidado é confirmar se a mercadoria realmente está enquadrada no regime, se o imposto foi retido corretamente e se o emitente não está assumindo indevidamente a condição de substituto tributário.

Resumo rápido do CFOP 5.405

PontoExplicação
Tipo de operaçãoSaída interna
FinalidadeVenda de mercadoria de terceiros com ICMS-ST retido anteriormente
EmitenteContribuinte substituído
DestinatárioCliente localizado na mesma UF
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Circulação físicaSim, normalmente
ICMS-STEm regra, retido anteriormente
Principal riscoUsar o código quando o emitente é substituto ou quando o produto não está sujeito à ST

Definição oficial do CFOP 5.405

A tabela CFOP classifica neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

O primeiro dígito 5 indica saída dentro da mesma unidade da Federação. A terminação 405 identifica venda realizada por quem recebeu a mercadoria com o ICMS-ST já recolhido ou retido em etapa anterior, conforme a legislação aplicável.

Quando usar o CFOP 5.405

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • a venda ocorre dentro da mesma UF;
  • o produto está sujeito ao regime de substituição tributária na operação;
  • o estabelecimento vendedor atua como contribuinte substituído;
  • o ICMS-ST foi retido ou recolhido anteriormente, conforme a legislação;
  • NCM, CEST e segmento estão corretamente classificados;
  • a operação não exige nova retenção pelo remetente;
  • o XML, o estoque e o SPED refletem a condição de substituído.

Quando não usar

  • quando o vendedor atua como substituto tributário — avaliar CFOP 5.403;
  • quando se trata de produção própria do estabelecimento — avaliar CFOP 5.401 ou 5.402, conforme o caso;
  • quando o produto não está sujeito à substituição tributária;
  • quando a venda é interestadual — avaliar CFOP 6.405 e a legislação de destino;
  • em transferência entre estabelecimentos da mesma empresa — avaliar CFOP 5.408 ou 5.409;
  • em devolução de compra ou venda;
  • quando o imposto deveria ser retido na própria saída.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Venda interna de mercadoria sujeita ao ICMS-ST na condição de contribuinte substituído”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Venda interna como substituto5.403Remetente responsável pela retenção
Venda interestadual como substituído6.405Exige validação da legislação de destino
Transferência interna de produção própria com ST5.408Produto fabricado pelo estabelecimento
Transferência interna de mercadoria de terceiros com ST5.409Mercadoria adquirida de terceiros
Entrada para comercialização com ST1.403Conforme natureza da aquisição
Devolução de compra para comercialização com ST5.411Vinculada à entrada original

Separação dos itens da NF-e

Produtos com ST retido anteriormente devem ser separados dos itens tributados normalmente, dos produtos sujeitos a monofasia, dos itens com benefício fiscal e dos produtos fora do regime de ST. Cada item deve ter CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e tributação compatíveis.

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 5.405 não significa que a empresa possa deixar de analisar o imposto. É necessário confirmar se o produto está efetivamente sujeito à ST em São Paulo, se o imposto foi retido pelo substituto, se existe complemento ou ressarcimento e se a operação se enquadra nas regras do Convênio ICMS nº 142/2018 e do RICMS/SP.

Em regra, o contribuinte substituído não destaca novamente o ICMS-ST na saída subsequente. Contudo, pode haver informações relativas à base e ao valor anteriormente retidos, conforme o CST, o leiaute da NF-e, o regime do destinatário e as regras estaduais.

CST e CSOSN

No regime normal, o CST 60 é frequentemente utilizado para ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. No Simples Nacional, o CSOSN 500 é comum para mercadoria com ICMS-ST retido anteriormente. Ainda assim, o CFOP não determina sozinho o código de situação tributária.

Também podem existir situações que exigem CST 90 ou CSOSN 900, especialmente quando há ajustes, benefícios ou operações atípicas. A escolha deve ser fundamentada.

IPI, PIS e COFINS

O fato de a mercadoria estar sujeita ao ICMS-ST não elimina automaticamente IPI, PIS ou COFINS. Como a operação é venda de mercadoria de terceiros, o IPI dependerá da condição de industrial ou equiparado. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime tributário e o tratamento específico do produto.

IBS e CBS na transição

Em operações realizadas durante a transição da Reforma Tributária, o contribuinte deve separar o regime legado dos novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar o preenchimento de IBS e CBS. Não presuma que a lógica do ICMS-ST será reproduzida automaticamente.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira especialmente:

  • CFOP 5405;
  • NCM e CEST;
  • origem da mercadoria;
  • CST 60 ou CSOSN 500, quando aplicáveis;
  • campos relativos ao ICMS-ST anteriormente retido, quando exigidos;
  • quantidade, unidade e valores coerentes;
  • informações adicionais previstas pela legislação;
  • dados de cobrança e transporte.

O DANFE deve refletir exatamente o XML e não pode sugerir nova retenção de ICMS-ST se a operação é de contribuinte substituído.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190 conforme o XML autorizado. O tratamento de créditos, ressarcimento, complemento e ajustes deve seguir a legislação paulista e os registros específicos.

Na EFD-Contribuições, a receita da venda deve ser escriturada conforme o CST de PIS e COFINS e o regime tributário da empresa.

Prazos e controles operacionais

O CFOP 5.405 não possui prazo de retorno. Os principais controles são a validade do enquadramento em ST, a comprovação do imposto retido anteriormente, a atualização do NCM e do CEST, a conciliação do estoque e o acompanhamento de regras de complemento e ressarcimento.

Riscos fiscais

  • usar 5.405 sem comprovar que o imposto foi retido anteriormente;
  • usar o código quando o remetente é substituto tributário;
  • aplicar CST 60 ou CSOSN 500 de forma automática;
  • deixar de informar valores anteriormente retidos quando exigido;
  • usar NCM ou CEST incorretos;
  • ignorar complemento ou ressarcimento;
  • divergir XML, DANFE e SPED.

Exemplo prático

Um varejista paulista compra mercadoria sujeita ao ICMS-ST de um fabricante que reteve o imposto. Ao revender o produto para cliente localizado em São Paulo, utiliza o CFOP 5.405, o CST ou CSOSN compatível com imposto retido anteriormente e escritura a operação sem duplicar a cobrança do ICMS-ST.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • A operação é interna?
  • O produto está sujeito à ST?
  • O imposto foi retido anteriormente?
  • O remetente atua como substituído?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • CST/CSOSN foi validado?
  • XML e SPED estão conciliados?
  • Complemento ou ressarcimento foi avaliado?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.403 e 5.405?

No 5.403, o remetente atua como substituto tributário e retém o imposto. No 5.405, o remetente é substituído e o ICMS-ST já foi retido anteriormente.

Qual CST usar no CFOP 5.405?

O CST 60 é frequente no regime normal, mas deve ser confirmado conforme a operação e a legislação.

Qual CSOSN usar no CFOP 5.405?

O CSOSN 500 é comum no Simples Nacional para ICMS cobrado anteriormente por ST, mas não é automático.

O CFOP 5.405 permite crédito de ICMS?

O direito a crédito depende da legislação, da posição do contribuinte na cadeia e da finalidade da mercadoria. O CFOP sozinho não garante crédito.

Como escriturar no SPED?

A escrituração deve reproduzir o XML autorizado nos registros C100, C170 e C190 e observar os ajustes estaduais aplicáveis.

Fontes oficiais para consulta

Links internos sugeridos

  • CFOP 5.403;
  • CFOP 6.405;
  • CFOP 5.408;
  • CFOP 5.409;
  • ICMS-ST;
  • CEST;
  • CST 60;
  • CSOSN 500;
  • SPED Fiscal.

Conclusão

O CFOP 5.405 deve ser utilizado quando a empresa vende internamente mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST na condição de contribuinte substituído. A correta aplicação depende da comprovação da retenção anterior, do NCM, do CEST, do CST/CSOSN e da escrituração. Valide a parametrização com o responsável fiscal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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