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CFOP 6.415: remessa interestadual de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 6.415 na remessa interestadual de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST, retorno, NF-e e SPED.
O CFOP 6.415 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Esse código não representa a venda definitiva. Ele documenta a saída inicial da mercadoria para uma operação fora do estabelecimento com natureza interestadual efetivamente caracterizada. Para contribuintes paulistas, o uso exige cautela, porque saídas sem destinatário certo podem receber tratamento interno no momento da remessa.
Resumo rápido do CFOP 6.415
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de remessa |
| Finalidade | Remessa de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST |
| Emitente | Comerciante, atacadista ou outro estabelecimento titular da mercadoria |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Circulação física | Sim |
| Há venda? | Não na remessa; as vendas são documentadas posteriormente |
| Retorno | Em regra, CFOP 2.415 para os itens não vendidos, quando a remessa foi corretamente classificada como interestadual |
| Principal risco | Usar 6.415 sem comprovar a natureza interestadual ou sem validar a legislação das UFs |
Quando usar o CFOP 6.415
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- o produto está sujeito ao ICMS-ST;
- a remessa possui natureza interestadual efetivamente caracterizada;
- há procedimento ou base legal que sustente a operação em outra UF;
- a mercadoria será comercializada fora do estabelecimento;
- as vendas efetivas serão documentadas separadamente;
- os itens não vendidos serão formalmente retornados;
- NCM, CEST, CST/CSOSN e regras das UFs foram validados.
Quando não usar
- para produção própria — avaliar CFOP 6.414;
- quando a remessa deve ser tratada como interna — avaliar CFOP 5.415;
- na venda efetiva ao cliente;
- quando o produto não está sujeito ao ICMS-ST;
- em demonstração, consignação, conserto, exposição sem venda ou transferência;
- quando existe destinatário certo e a operação corresponde a uma venda normal;
- quando a legislação da UF de origem determina tratamento interno para a saída sem destinatário certo.
Atenção para contribuintes paulistas
Em São Paulo, a saída para venda fora do estabelecimento sem destinatário certo pode ser considerada interna no momento da remessa, ainda que a mercadoria venha a ser vendida em outra UF. Por isso, o CFOP 6.415 não deve ser adotado apenas porque o veículo atravessará a divisa estadual.
Antes da emissão, confirme a caracterização interestadual, a existência de inscrição, regime especial, procedimento específico ou outra base normativa na UF de destino.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interestadual de mercadoria de terceiros para venda fora do estabelecimento com ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Remessa interna de mercadoria de terceiros com ST | 5.415 | Tratamento comum para saída sem destinatário certo em São Paulo |
| Remessa interestadual de produção própria com ST | 6.414 | Produto fabricado pelo emitente |
| Retorno interestadual de mercadoria de terceiros não vendida | 2.415 | Quando a remessa original foi corretamente classificada em 6.415 |
| Venda fora do estabelecimento de mercadoria de terceiros | 5.104 ou 6.104 | Conforme o local e a natureza da venda efetiva |
| Remessa sem ST | 5.904 ou 6.904 | Validar legislação da UF |
ICMS e ICMS-ST
O CFOP 6.415 não define sozinho base, alíquota, MVA, CEST, FCP-ST, GNRE ou ausência de destaque. É necessário verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o acordo específico do segmento, o RICMS da origem e do destino e a condição do emitente como substituto ou substituído.
Se o ICMS-ST já foi retido anteriormente, devem ser analisados os campos informativos e os ajustes possíveis. Se houver nova responsabilidade do remetente, a operação deve refletir a retenção e o recolhimento exigidos pela UF de destino.
CST e CSOSN
Não existe código automático. CST 10, 30, 60 ou 90 e CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 podem aparecer conforme retenção anterior, nova responsabilidade, regime tributário e legislação das UFs.
IPI, PIS e COFINS
Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, o IPI depende da condição de industrial ou equiparado e da operação. A mera remessa não deve ser reconhecida como receita definitiva para PIS e COFINS; a receita decorre das vendas efetivamente realizadas.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.
NF-e, XML e DANFE
No XML da remessa, confira CFOP 6415 apenas quando a natureza interestadual estiver validada, idDest coerente, dados do destinatário ou do próprio emitente conforme o procedimento, local de entrega, NCM, CEST, origem, CST/CSOSN, ICMS-ST, FCP-ST, dados do veículo e informações adicionais.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de remessa para venda fora do estabelecimento.
Venda efetiva e retorno
As vendas realizadas devem ser documentadas com o CFOP correspondente à venda de mercadoria adquirida de terceiros. Os itens não vendidos retornam, em regra, com CFOP 2.415 quando a remessa original foi corretamente classificada como interestadual.
O estoque deve demonstrar quantidade remetida, quantidade vendida e quantidade retornada, com justificativa documental para perdas ou avarias.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre remessa, vendas e retorno conforme os XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Recolhimentos, ressarcimentos e ajustes de ICMS-ST devem seguir as regras das UFs.
Na EFD-Contribuições, a remessa não deve gerar receita artificial. As vendas efetivas devem ser escrituradas conforme os CSTs aplicáveis.
Prazos e controles
O CFOP 6.415 não possui prazo nacional único. O período de permanência, a inscrição no Estado de destino, as obrigações locais e a necessidade de regime especial dependem da legislação das UFs.
Controle data de saída, roteiro, Estado de destino, local de venda, documentos emitidos, quantidade vendida, saldo não vendido, retorno, recolhimentos, veículo e conciliação do estoque.
Riscos fiscais
- usar 6.415 apenas porque o veículo saiu de São Paulo;
- ignorar o tratamento interno da saída sem destinatário certo;
- aplicar ST sem acordo válido entre as UFs;
- não documentar as vendas efetivas;
- não emitir retorno com CFOP 2.415 quando aplicável;
- usar NCM, CEST, MVA ou CST incorretos;
- omitir FCP-ST ou GNRE;
- divergir remessa, vendas, retorno, estoque e SPED.
Exemplo prático
Um atacadista paulista pretende levar mercadorias de terceiros sujeitas ao ICMS-ST para venda em outro Estado. Antes da saída, valida se a remessa possui natureza interestadual reconhecida e se não deve ser tratada como interna. Confirmado o procedimento, emite NF-e com CFOP 6.415, documenta as vendas e retorna os itens não vendidos com CFOP 2.415.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- O produto está sujeito ao ICMS-ST?
- A natureza interestadual foi comprovada?
- A regra paulista de operação interna foi analisada?
- Existe acordo ou procedimento na UF de destino?
- NCM, CEST, MVA e FCP-ST foram validados?
- As vendas serão documentadas?
- O retorno com CFOP 2.415 está programado?
- XML, estoque, recolhimentos e SPED serão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 6.414 e 6.415?
O 6.414 é para produção própria; o 6.415, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 6.415 representa venda?
Não. Ele representa a remessa interestadual para posterior venda fora do estabelecimento.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 2.415 quando a remessa original foi corretamente classificada em 6.415.
Contribuinte paulista sempre usa 6.415 quando vende fora do Estado?
Não. A saída sem destinatário certo pode receber tratamento interno, exigindo avaliação do caso concreto.
Qual CST usar?
Depende da retenção anterior, da nova responsabilidade, do regime tributário e da legislação das UFs.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- RICMS/SP;
- Portaria CAT nº 127/2015, quando aplicável;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP;
- legislação da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.415 deve ser usado somente quando houver remessa interestadual validada de mercadoria adquirida de terceiros, sujeita ao ICMS-ST, para venda fora do estabelecimento. Para contribuintes paulistas, é indispensável verificar se a saída sem destinatário certo deve ser tratada como interna.




