Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 5.910: remessa interna em bonificação, doação ou brinde
Entenda quando usar o CFOP 5.910 em bonificação, doação ou brinde, incluindo ICMS, base de cálculo, ICMS-ST, NF-e, PIS/COFINS e SPED.
O CFOP 5.910 é utilizado na remessa interna de mercadoria ou bem a título de bonificação, doação ou brinde.
Embora essas operações possam ocorrer sem cobrança do destinatário, isso não significa ausência automática de ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS ou CBS. O tratamento fiscal depende da natureza real da saída, da mercadoria, do regime tributário, da existência de benefício específico e da legislação aplicável.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Bonificação, doação ou brinde |
| Há cobrança? | Normalmente não |
| Há circulação física? | Sim, em regra |
| Entrada correlata | CFOP 1.910 |
| Principal risco | Presumir que a gratuidade afasta a tributação |
Quando usar
- na entrega gratuita de mercadoria a título de bonificação;
- em doação de mercadoria ou bem;
- na distribuição de brindes, quando esse for o enquadramento fiscal;
- quando o destinatário está na mesma UF;
- quando não houver CFOP mais específico;
- quando a natureza da operação estiver devidamente documentada.
Quando não usar
- em amostra grátis que atenda aos requisitos legais — avaliar CFOP 5.911;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.910;
- em venda com desconto comercial normal;
- em remessa para demonstração, comodato, conserto ou industrialização;
- em brinde adquirido especificamente para distribuição quando houver procedimento estadual próprio;
- quando a mercadoria está sujeita a CFOP específico de substituição tributária.
Bonificação, doação e brinde não são a mesma coisa
Bonificação costuma estar ligada a uma relação comercial, como entrega de unidades adicionais sem preço destacado. Doação representa transferência gratuita de propriedade sem contraprestação. Brinde normalmente corresponde a item distribuído gratuitamente para promoção institucional ou comercial.
O CFOP pode ser o mesmo, mas a base de cálculo, o tratamento do ICMS, o IPI, os créditos e os documentos de suporte podem variar.
ICMS
Em regra, a saída gratuita de mercadoria não deixa de ser operação sujeita ao ICMS apenas porque não há preço cobrado. A base de cálculo deve ser definida conforme o RICMS/SP e a legislação aplicável, podendo envolver valor da operação, preço corrente ou outro critério legal.
Em São Paulo, brindes, bonificações e doações exigem análise do artigo 37 e dispositivos correlatos do RICMS/SP, além de eventual disciplina específica. O CFOP 5.910 não garante isenção, não incidência ou dispensa de destaque.
ICMS-ST
Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, a operação deve ser analisada quanto à condição do remetente, retenção anterior, base de cálculo, ressarcimento ou complemento e CFOP específico aplicável. Não use 5.910 de forma automática para mercadoria sujeita a ST.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN único. A escolha depende da tributação, da existência de benefício, do regime do remetente e do tratamento da mercadoria. No Simples Nacional, também é necessário verificar se a receita ou a saída deve compor o PGDAS-D e como o documento será escriturado.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5910;
- descrição clara: bonificação, doação ou brinde;
- NCM, unidade, quantidade e valor;
- CST/CSOSN adequado;
- base e ICMS, quando devidos;
- IPI, PIS e COFINS conforme a operação;
- informações adicionais com o fundamento fiscal;
- eventual referência à venda relacionada, no caso de bonificação.
O DANFE deve deixar claro que a saída é gratuita, sem omitir os valores fiscais necessários.
PIS, COFINS e IPI
Para PIS e COFINS, a saída gratuita pode afetar créditos, custos e receitas conforme a natureza da operação. Para o IPI, a saída de produto industrializado ou de estabelecimento equiparado pode gerar incidência mesmo sem cobrança, salvo hipótese legal específica.
IBS e CBS na transição
Durante a transição, operações gratuitas podem ter tratamento próprio de IBS e CBS. A empresa deve acompanhar a legislação e as Notas Técnicas vigentes, sem replicar automaticamente o tratamento histórico do ICMS.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Na EFD-Contribuições, a operação deve refletir a natureza gratuita e os efeitos sobre créditos e receitas.
Riscos fiscais
- tratar toda saída gratuita como não tributada;
- usar 5.910 em amostra grátis;
- não atribuir valor fiscal;
- ignorar ICMS-ST;
- usar CST/CSOSN sem fundamento;
- divergir NF-e, estoque, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista entrega gratuitamente 10 unidades adicionais de uma mercadoria a cliente paulista como bonificação. Emite NF-e com CFOP 5.910, informa os valores fiscais e aplica o tratamento do ICMS conforme o RICMS/SP.
Checklist
- A operação é bonificação, doação ou brinde?
- O destinatário está na mesma UF?
- Existe benefício fiscal específico?
- A mercadoria está sujeita a ICMS-ST?
- A base de cálculo foi definida corretamente?
- NF-e, estoque, contabilidade e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.910 é sempre sem ICMS?
Não. A gratuidade não afasta automaticamente o imposto.
Qual a diferença entre 5.910 e 5.911?
O 5.910 é usado para bonificação, doação ou brinde. O 5.911 é destinado à remessa de amostra grátis.
Qual CFOP o destinatário usa?
Em regra, CFOP 1.910.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Decisão Normativa CAT nº 4/2000, quando aplicável;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.910 deve ser usado nas saídas internas em bonificação, doação ou brinde. A empresa deve analisar separadamente a tributação, a base de cálculo, o ICMS-ST, os tributos federais e os reflexos em estoque e SPED.




