CFOP 5.934: remessa simbólica interna de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

Entenda quando usar o CFOP 5.934 na remessa simbólica interna para armazém geral ou depósito fechado, incluindo diferença para 5.905, NF-e, estoque e SPED.

O CFOP 5.934 é utilizado na remessa simbólica interna de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

Esse código aparece quando a mercadoria permanece fisicamente no depósito, mas a operação exige um documento simbólico para registrar mudança de titularidade, remessa direta ao depositário ou outro fluxo previsto na legislação.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interna simbólica
FinalidadeFormalizar remessa simbólica para depósito
Circulação física nessa NF-e?Não necessariamente
Entrada correlataCFOP 1.934
Principal riscoUsar 5.934 em remessa física comum ou sem hipótese legal específica

Quando usar

  • a mercadoria foi entregue diretamente ao armazém geral ou depósito fechado;
  • há transmissão de propriedade com permanência física da mercadoria no depósito;
  • o fluxo é interno;
  • a legislação exige documento simbólico;
  • o depositário registrará a entrada com CFOP 1.934;
  • as NF-es físicas e simbólicas serão referenciadas entre si.

Quando não usar

  • na remessa física normal para depósito — avaliar CFOP 5.905;
  • no retorno físico — avaliar CFOP 5.906;
  • no retorno simbólico — avaliar CFOP 5.907;
  • na entrega física por conta e ordem — avaliar CFOP 5.923;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.934;
  • quando não existe armazém geral ou depósito fechado regularmente enquadrado.

Hipóteses mais comuns

O CFOP 5.934 é usado, em especial, quando:

  • mercadoria importada é entregue diretamente do local de desembaraço ao armazém geral;
  • mercadoria adquirida é entregue diretamente ao depósito por ordem do adquirente;
  • há transmissão de propriedade, mas a mercadoria permanece depositada;
  • a legislação exige a formalização simbólica entre depositante e depositário.

Diferença entre 5.905 e 5.934

O CFOP 5.905 documenta a remessa física normal para depósito. O CFOP 5.934 documenta a remessa simbólica, normalmente porque a mercadoria já está no depósito ou foi entregue diretamente ao depositário.

O uso incorreto pode duplicar estoque ou criar uma circulação inexistente.

ICMS

O CFOP 5.934 não garante sozinho suspensão, não incidência ou isenção. O tratamento depende do fluxo, da localização, da natureza do depósito e da legislação aplicável.

Em São Paulo, o Anexo VII do RICMS/SP disciplina as operações com armazém geral e depósito fechado. A empresa deve observar também os artigos relativos à emissão da NF-e e à entrega direta.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 5934;
  • natureza da operação como remessa simbólica;
  • identificação do depositário;
  • local físico da mercadoria;
  • chaves dos documentos anteriores ou de transporte;
  • NCM, quantidade e valor;
  • CST/CSOSN coerente;
  • informações adicionais com o fundamento legal;
  • ausência de dados de transporte quando não houver nova circulação.

Entrada do depositário

O armazém geral ou depósito fechado registra a entrada simbólica com CFOP 1.934, conforme o fluxo. A quantidade não deve ser duplicada no estoque físico.

SPED e estoque

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML. O ERP precisa separar estoque próprio, estoque em poder de terceiros e mercadoria fisicamente depositada.

Riscos fiscais

  • usar 5.934 no lugar de 5.905;
  • duplicar estoque físico;
  • não referenciar documentos relacionados;
  • usar o código com depósito que não atende à definição legal;
  • não conciliar depositante, depositário e SPED.

Exemplo

Uma empresa paulista importa mercadoria e determina a entrega direta do porto a armazém geral paulista. Emite a NF-e exigida para a entrada da importação e a remessa simbólica com CFOP 5.934 ao armazém, conforme o procedimento do Anexo VII do RICMS/SP.

Checklist

  • Há armazém geral ou depósito fechado?
  • A mercadoria já está fisicamente no depósito?
  • A operação é interna?
  • Existe hipótese legal de remessa simbólica?
  • A entrada 1.934 está parametrizada?
  • As chaves relacionadas foram informadas?
  • Estoque e SPED não serão duplicados?

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 5.934 deve ser usado na remessa simbólica interna de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. A aplicação correta exige distinguir circulação física de lançamento simbólico e manter coerência entre NF-e, depósito, estoque e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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