CSOSN 103: isenção por faixa de receita, NF-e e XML

Entenda o CSOSN 103, quando usar na isenção do ICMS para faixa de receita bruta do Simples Nacional, NF-e, XML e riscos fiscais.

O CSOSN 103 identifica operação isenta do ICMS no Simples Nacional em razão da faixa de receita bruta, conforme a legislação aplicável.

Esse código não representa isenção geral do produto. A aplicação depende de regra específica, normalmente estadual, vinculada à receita bruta do contribuinte e às condições definidas para o benefício.

Resumo rápido

Descrição: isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.

Grupo XML: ICMSSN102.

Principal risco: aplicar isenção sem verificar limite de receita, UF e vigência.

Quando usar?

  • quando a legislação estadual conceder isenção vinculada à faixa de receita;
  • quando o contribuinte estiver dentro do limite aplicável;
  • quando a operação e o produto estiverem abrangidos;
  • quando não houver ICMS-ST, imunidade ou outro tratamento específico;
  • quando o cadastro fiscal estiver atualizado.

Quando não usar?

Não use o CSOSN 103 apenas porque a empresa é pequena ou está em faixa inicial do Simples. Também não use em operação com crédito, com ICMS-ST, imune, não tributada ou residual.

NF-e e XML

O grupo utilizado é ICMSSN102, que atende aos códigos 102, 103, 300 e 400.

<ICMS>
  <ICMSSN102>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>103</CSOSN>
  </ICMSSN102>
</ICMS>

Crédito de ICMS

O CSOSN 103 não indica permissão de crédito ao destinatário. Eventual aproveitamento somente poderá ocorrer se houver base legal específica.

Prazo e controle da faixa

A empresa deve acompanhar a receita bruta acumulada, o período de apuração, a UF e o momento em que deixa de atender às condições. O benefício pode deixar de ser aplicável quando o limite for ultrapassado.

SPED e escrituração

Devem ser conciliados CSOSN, CFOP, receita acumulada, legislação estadual, XML e obrigação acessória aplicável.

Reforma Tributária

O CSOSN 103 permanece relacionado ao ICMS durante a transição. IBS e CBS possuem regras próprias.

Erros comuns

  • usar 103 sem verificar legislação estadual;
  • confundir isenção por faixa com isenção do produto;
  • não controlar o limite de receita;
  • usar o código em operação com ST;
  • continuar aplicando após perda da condição.

Checklist

  • A UF prevê a isenção?
  • A receita bruta está dentro do limite?
  • O produto e a operação estão abrangidos?
  • Não há ST ou outro tratamento?
  • O período de vigência foi confirmado?

FAQ

CSOSN 103 é isenção do produto?

Não. O código está ligado à faixa de receita bruta do contribuinte.

Qual a diferença entre 103 e 203?

O 203 combina a isenção por faixa com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Fontes oficiais

Conclusão

O CSOSN 103 deve ser usado somente quando a isenção por faixa de receita estiver prevista e todas as condições forem cumpridas.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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