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CSOSN 103: isenção por faixa de receita, NF-e e XML
Entenda o CSOSN 103, quando usar na isenção do ICMS para faixa de receita bruta do Simples Nacional, NF-e, XML e riscos fiscais.
O CSOSN 103 identifica operação isenta do ICMS no Simples Nacional em razão da faixa de receita bruta, conforme a legislação aplicável.
Esse código não representa isenção geral do produto. A aplicação depende de regra específica, normalmente estadual, vinculada à receita bruta do contribuinte e às condições definidas para o benefício.
Resumo rápido
Descrição: isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
Grupo XML: ICMSSN102.
Principal risco: aplicar isenção sem verificar limite de receita, UF e vigência.
Quando usar?
- quando a legislação estadual conceder isenção vinculada à faixa de receita;
- quando o contribuinte estiver dentro do limite aplicável;
- quando a operação e o produto estiverem abrangidos;
- quando não houver ICMS-ST, imunidade ou outro tratamento específico;
- quando o cadastro fiscal estiver atualizado.
Quando não usar?
Não use o CSOSN 103 apenas porque a empresa é pequena ou está em faixa inicial do Simples. Também não use em operação com crédito, com ICMS-ST, imune, não tributada ou residual.
NF-e e XML
O grupo utilizado é ICMSSN102, que atende aos códigos 102, 103, 300 e 400.
<ICMS>
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>103</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>Crédito de ICMS
O CSOSN 103 não indica permissão de crédito ao destinatário. Eventual aproveitamento somente poderá ocorrer se houver base legal específica.
Prazo e controle da faixa
A empresa deve acompanhar a receita bruta acumulada, o período de apuração, a UF e o momento em que deixa de atender às condições. O benefício pode deixar de ser aplicável quando o limite for ultrapassado.
SPED e escrituração
Devem ser conciliados CSOSN, CFOP, receita acumulada, legislação estadual, XML e obrigação acessória aplicável.
Reforma Tributária
O CSOSN 103 permanece relacionado ao ICMS durante a transição. IBS e CBS possuem regras próprias.
Erros comuns
- usar 103 sem verificar legislação estadual;
- confundir isenção por faixa com isenção do produto;
- não controlar o limite de receita;
- usar o código em operação com ST;
- continuar aplicando após perda da condição.
Checklist
- A UF prevê a isenção?
- A receita bruta está dentro do limite?
- O produto e a operação estão abrangidos?
- Não há ST ou outro tratamento?
- O período de vigência foi confirmado?
FAQ
CSOSN 103 é isenção do produto?
Não. O código está ligado à faixa de receita bruta do contribuinte.
Qual a diferença entre 103 e 203?
O 203 combina a isenção por faixa com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Fontes oficiais
Conclusão
O CSOSN 103 deve ser usado somente quando a isenção por faixa de receita estiver prevista e todas as condições forem cumpridas.




