CSOSN 201: com crédito e ICMS-ST, cálculo, NF-e e XML

Entenda o CSOSN 201, quando usar em operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por substituição tributária.

O CSOSN 201 identifica operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Esse código combina dois tratamentos: a permissão de crédito do ICMS próprio do Simples Nacional e a responsabilidade pelo ICMS-ST da operação. Por isso, exige análise do produto, NCM, CEST, MVA, base de cálculo, alíquota interna, UF de destino e legislação aplicável.

Resumo rápido

Descrição: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS-ST.

Grupo XML: ICMSSN201.

Principal risco: calcular ST sem convênio, protocolo ou regra estadual aplicável, ou informar crédito indevido.

Quando usar?

  • quando o emitente estiver no Simples Nacional;
  • quando a operação permitir crédito ao destinatário;
  • quando o emitente for responsável pela retenção do ICMS-ST;
  • quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária;
  • quando NCM, CEST, MVA, base e alíquotas estiverem corretos;
  • quando a UF de origem e destino estiverem abrangidas pela regra.

Quando não usar?

Não use o CSOSN 201 quando não houver permissão de crédito, quando o imposto já tiver sido cobrado anteriormente ou quando a mercadoria estiver fora do regime de ST. Nessas situações, avalie 202, 500, 101, 102 ou outro código aplicável.

Como calcular o ICMS-ST?

A sistemática depende da legislação. Em regra, parte-se da base própria, aplica-se a MVA ou outro método de formação da base presumida e calcula-se o imposto devido por substituição.

Fórmula simplificada:

ICMS-ST = ICMS presumido da operação final − ICMS próprio considerado.

O cálculo real pode envolver redução de base, pauta, preço máximo, FCP-ST e regras específicas da UF.

NF-e e XML

O grupo técnico é ICMSSN201. Entre os principais campos estão:

  • orig e CSOSN;
  • modBCST;
  • pMVAST e pRedBCST, quando aplicáveis;
  • vBCST, pICMSST e vICMSST;
  • campos do FCP-ST, quando exigidos;
  • pCredSN e vCredICMSSN.

Exemplo de XML simplificado

<ICMS>
  <ICMSSN201>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>201</CSOSN>
    <modBCST>4</modBCST>
    <pMVAST>40.0000</pMVAST>
    <vBCST>1400.00</vBCST>
    <pICMSST>18.0000</pICMSST>
    <vICMSST>72.00</vICMSST>
    <pCredSN>2.0000</pCredSN>
    <vCredICMSSN>20.00</vCredICMSSN>
  </ICMSSN201>
</ICMS>

Os valores são didáticos e não representam regra vigente para produto ou UF específica.

CFOP e CSOSN 201

Não existe CFOP automático. O CFOP deve representar a operação real e precisa ser compatível com a responsabilidade por ST.

SPED e escrituração

Devem ser conciliados CFOP, CSOSN, NCM, CEST, base de ST, valor retido, FCP-ST, crédito permitido e documentos de apuração.

Reforma Tributária

O CSOSN 201 continua relacionado ao ICMS e ao ICMS-ST durante a transição. IBS e CBS têm regras próprias.

Erros comuns

  • usar 201 sem permissão de crédito;
  • aplicar ST sem fundamento;
  • usar MVA de outra UF;
  • ignorar CEST ou FCP-ST;
  • calcular crédito como se fosse alíquota interna;
  • divergir XML e apuração.

Checklist

  • O produto está sujeito à ST?
  • O emitente é responsável pela retenção?
  • A operação permite crédito?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • MVA, base, alíquota e FCP foram validados?
  • XML e escrituração estão coerentes?

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CSOSN 201 somente quando houver simultaneamente permissão de crédito e responsabilidade pelo ICMS-ST, com todos os parâmetros da operação devidamente validados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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