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CSOSN 201: com crédito e ICMS-ST, cálculo, NF-e e XML
Entenda o CSOSN 201, quando usar em operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por substituição tributária.
O CSOSN 201 identifica operação tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Esse código combina dois tratamentos: a permissão de crédito do ICMS próprio do Simples Nacional e a responsabilidade pelo ICMS-ST da operação. Por isso, exige análise do produto, NCM, CEST, MVA, base de cálculo, alíquota interna, UF de destino e legislação aplicável.
Resumo rápido
Descrição: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS-ST.
Grupo XML: ICMSSN201.
Principal risco: calcular ST sem convênio, protocolo ou regra estadual aplicável, ou informar crédito indevido.
Quando usar?
- quando o emitente estiver no Simples Nacional;
- quando a operação permitir crédito ao destinatário;
- quando o emitente for responsável pela retenção do ICMS-ST;
- quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária;
- quando NCM, CEST, MVA, base e alíquotas estiverem corretos;
- quando a UF de origem e destino estiverem abrangidas pela regra.
Quando não usar?
Não use o CSOSN 201 quando não houver permissão de crédito, quando o imposto já tiver sido cobrado anteriormente ou quando a mercadoria estiver fora do regime de ST. Nessas situações, avalie 202, 500, 101, 102 ou outro código aplicável.
Como calcular o ICMS-ST?
A sistemática depende da legislação. Em regra, parte-se da base própria, aplica-se a MVA ou outro método de formação da base presumida e calcula-se o imposto devido por substituição.
Fórmula simplificada:
ICMS-ST = ICMS presumido da operação final − ICMS próprio considerado.
O cálculo real pode envolver redução de base, pauta, preço máximo, FCP-ST e regras específicas da UF.
NF-e e XML
O grupo técnico é ICMSSN201. Entre os principais campos estão:
- orig e CSOSN;
- modBCST;
- pMVAST e pRedBCST, quando aplicáveis;
- vBCST, pICMSST e vICMSST;
- campos do FCP-ST, quando exigidos;
- pCredSN e vCredICMSSN.
Exemplo de XML simplificado
<ICMS>
<ICMSSN201>
<orig>0</orig>
<CSOSN>201</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.0000</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>72.00</vICMSST>
<pCredSN>2.0000</pCredSN>
<vCredICMSSN>20.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN201>
</ICMS>Os valores são didáticos e não representam regra vigente para produto ou UF específica.
CFOP e CSOSN 201
Não existe CFOP automático. O CFOP deve representar a operação real e precisa ser compatível com a responsabilidade por ST.
SPED e escrituração
Devem ser conciliados CFOP, CSOSN, NCM, CEST, base de ST, valor retido, FCP-ST, crédito permitido e documentos de apuração.
Reforma Tributária
O CSOSN 201 continua relacionado ao ICMS e ao ICMS-ST durante a transição. IBS e CBS têm regras próprias.
Erros comuns
- usar 201 sem permissão de crédito;
- aplicar ST sem fundamento;
- usar MVA de outra UF;
- ignorar CEST ou FCP-ST;
- calcular crédito como se fosse alíquota interna;
- divergir XML e apuração.
Checklist
- O produto está sujeito à ST?
- O emitente é responsável pela retenção?
- A operação permite crédito?
- NCM e CEST estão corretos?
- MVA, base, alíquota e FCP foram validados?
- XML e escrituração estão coerentes?
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CSOSN 201 somente quando houver simultaneamente permissão de crédito e responsabilidade pelo ICMS-ST, com todos os parâmetros da operação devidamente validados.




