CSOSN 202: sem crédito e com ICMS-ST, NF-e e XML

Entenda o CSOSN 202, quando usar em operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

O CSOSN 202 identifica operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

O código é usado quando o emitente é responsável pela retenção do ICMS-ST, mas a operação não permite crédito do ICMS próprio ao destinatário.

Resumo rápido

Descrição: tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS-ST.

Grupo XML: ICMSSN202.

Principal risco: aplicar ST sem fundamento ou confundir com imposto já cobrado anteriormente.

Quando usar?

  • quando o emitente estiver no Simples Nacional;
  • quando o produto estiver sujeito à ST;
  • quando o emitente for responsável pela retenção;
  • quando a operação não permitir crédito ao destinatário;
  • quando NCM, CEST, MVA, base, alíquota e UF estiverem corretos.

Quando não usar?

Não use quando houver crédito permitido — avaliar 201; quando a isenção por faixa coexistir com ST — avaliar 203; ou quando o imposto já tiver sido cobrado anteriormente — avaliar 500.

NF-e e XML

O grupo é ICMSSN202. Entre os campos principais estão:

  • orig e CSOSN;
  • modBCST;
  • pMVAST e pRedBCST, quando aplicáveis;
  • vBCST, pICMSST e vICMSST;
  • campos de FCP-ST, quando exigidos.

Exemplo de XML simplificado

<ICMS>
  <ICMSSN202>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>202</CSOSN>
    <modBCST>4</modBCST>
    <pMVAST>40.0000</pMVAST>
    <vBCST>1400.00</vBCST>
    <pICMSST>18.0000</pICMSST>
    <vICMSST>72.00</vICMSST>
  </ICMSSN202>
</ICMS>

Os valores são didáticos.

Crédito

O CSOSN 202 não contém os campos de crédito do Simples Nacional. O destinatário não deve aproveitar crédito apenas com base nessa operação.

CFOP e SPED

O CFOP deve representar a operação real. XML, CFOP, CSOSN, NCM, CEST, base de ST, FCP-ST e escrituração precisam estar conciliados.

Reforma Tributária

O código permanece ligado ao ICMS-ST durante a transição. IBS e CBS possuem regras próprias.

Erros comuns

  • usar 202 sem responsabilidade por ST;
  • usar MVA ou alíquota de outra UF;
  • ignorar CEST e FCP-ST;
  • confundir 202 com 500;
  • informar crédito indevido.

Checklist

  • Há ST aplicável?
  • O emitente é responsável pela retenção?
  • Não há permissão de crédito?
  • NCM, CEST e MVA estão corretos?
  • XML e escrituração estão coerentes?

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CSOSN 202 quando houver cobrança do ICMS-ST sem permissão de crédito ao destinatário, após validar produto, responsabilidade, UF e cálculo.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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