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CSOSN 203: isenção por faixa e ICMS-ST, NF-e e XML
Entenda o CSOSN 203, quando usar na isenção do ICMS por faixa de receita bruta com cobrança do imposto por substituição tributária.
O CSOSN 203 identifica operação com isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do imposto por substituição tributária.
Esse código combina a isenção do ICMS próprio, vinculada à faixa de receita, com a responsabilidade pela retenção do ICMS-ST. A isenção não elimina a obrigação de calcular a substituição tributária quando a legislação assim determinar.
Resumo rápido
Descrição: isenção por faixa de receita bruta e cobrança do ICMS-ST.
Grupo XML: ICMSSN202.
Principal risco: aplicar isenção sem base legal ou deixar de calcular corretamente a ST.
Quando usar?
- quando a legislação estadual conceder isenção vinculada à faixa de receita;
- quando o produto estiver sujeito ao ICMS-ST;
- quando o emitente for responsável pela retenção;
- quando NCM, CEST, MVA, base, alíquota e FCP-ST estiverem corretos;
- quando todas as condições do benefício forem cumpridas.
Quando não usar?
Não use quando não houver isenção por faixa, quando o produto não estiver sujeito à ST, quando o imposto já tiver sido cobrado anteriormente ou quando houver permissão de crédito.
NF-e e XML
O grupo utilizado é ICMSSN202, também empregado pelo CSOSN 202.
<ICMS>
<ICMSSN202>
<orig>0</orig>
<CSOSN>203</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.0000</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>72.00</vICMSST>
</ICMSSN202>
</ICMS>Os valores são didáticos.
Crédito
O CSOSN 203 não indica permissão de crédito do ICMS próprio ao destinatário.
Controle da faixa de receita
A empresa deve acompanhar continuamente a receita bruta acumulada e a vigência do benefício. A perda da condição exige revisão imediata do código utilizado.
CFOP e SPED
O CFOP deve representar a operação real. Devem ser conciliados CSOSN, CFOP, NCM, CEST, base de ST, valor retido, FCP-ST, receita acumulada e legislação estadual.
Reforma Tributária
O código continua relacionado ao ICMS e ao ICMS-ST durante a transição. IBS e CBS possuem classificações próprias.
Erros comuns
- usar 203 sem isenção por faixa;
- não controlar o limite de receita;
- deixar de calcular ST;
- usar MVA ou alíquota incorreta;
- confundir 203 com 103 ou 202.
Checklist
- A UF prevê isenção por faixa?
- A empresa está dentro do limite?
- O produto está sujeito à ST?
- O emitente é responsável pela retenção?
- NCM, CEST e cálculo estão corretos?
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CSOSN 203 somente quando coexistirem isenção por faixa de receita e responsabilidade pela retenção do ICMS-ST, com controle rigoroso das condições legais.




