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CST 02 do IPI: entrada isenta, NF-e, crédito e EFD
Entenda o CST 02 do IPI, quando usar em entrada isenta, diferença para alíquota zero e imunidade, crédito, NF-e e EFD ICMS/IPI.
O CST 02 do IPI identifica entrada isenta do imposto. A isenção depende de previsão legal específica e pode estar condicionada ao produto, ao destinatário, à finalidade ou ao período.
Quando usar?
- quando a saída do fornecedor estiver amparada por isenção válida;
- quando a entrada corresponder à mesma hipótese legal;
- quando NCM, produto e condições estiverem corretos;
- quando o tratamento de crédito tiver sido analisado.
Quando não usar?
Não use CST 02 para alíquota zero, não tributação, imunidade ou suspensão. Avalie, respectivamente, os CSTs 01, 03, 04 e 05.
NF-e e XML
O fornecedor normalmente utiliza o grupo IPINT com CST de saída compatível. O adquirente classifica a entrada com CST 02 na EFD sem alterar o XML autorizado.
Crédito
A entrada isenta não gera automaticamente crédito. Também devem ser avaliadas manutenção, estorno ou outras regras específicas previstas no RIPI.
EFD ICMS/IPI
A escrituração pode envolver C100, C170, C190 e registros do Bloco E. Documento, item, NCM, CST e tratamento de crédito devem estar conciliados.
Erros comuns
- confundir isenção com alíquota zero;
- usar benefício vencido;
- ignorar condição legal;
- apropriar crédito indevido;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 02 do IPI quando a entrada estiver efetivamente isenta, com fundamento, condições, crédito e escrituração validados.




