CST 03 do IPI: entrada não tributada, NF-e, crédito e EFD

Entenda o CST 03 do IPI, quando usar em entrada não tributada, diferença para isenção e imunidade, crédito, NF-e e EFD ICMS/IPI.

O CST 03 do IPI identifica entrada não tributada. O enquadramento decorre da natureza da operação ou do produto e não deve ser escolhido apenas porque o documento não apresenta valor de IPI.

Quando usar?

  • quando a operação estiver fora da tributação normal do IPI;
  • quando o fundamento legal sustentar a não tributação;
  • quando o caso não for isenção, imunidade, suspensão ou alíquota zero;
  • quando o crédito tiver sido analisado separadamente.

Quando não usar?

Use CST 01 para alíquota zero, CST 02 para isenção, CST 04 para imunidade, CST 05 para suspensão e CST 49 para outras entradas.

NF-e e XML

O fornecedor normalmente utiliza o grupo IPINT com CST de saída compatível. O adquirente utiliza CST 03 na escrituração da entrada sem modificar o XML.

Crédito

A entrada não tributada não gera crédito automaticamente. O RIPI e a destinação do item devem ser avaliados para manutenção, estorno ou vedação.

EFD ICMS/IPI

A operação pode aparecer nos registros C100, C170 e C190. O CST, o valor contábil, a NCM e o tratamento do crédito precisam permanecer coerentes.

Erros comuns

  • usar CST 03 para qualquer entrada sem destaque;
  • confundir não tributação com isenção;
  • ignorar a natureza real da operação;
  • apropriar crédito indevido;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 03 do IPI quando a entrada for efetivamente não tributada, com fundamento, crédito e escrituração validados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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