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CST 03 do IPI: entrada não tributada, NF-e, crédito e EFD
Entenda o CST 03 do IPI, quando usar em entrada não tributada, diferença para isenção e imunidade, crédito, NF-e e EFD ICMS/IPI.
O CST 03 do IPI identifica entrada não tributada. O enquadramento decorre da natureza da operação ou do produto e não deve ser escolhido apenas porque o documento não apresenta valor de IPI.
Quando usar?
- quando a operação estiver fora da tributação normal do IPI;
- quando o fundamento legal sustentar a não tributação;
- quando o caso não for isenção, imunidade, suspensão ou alíquota zero;
- quando o crédito tiver sido analisado separadamente.
Quando não usar?
Use CST 01 para alíquota zero, CST 02 para isenção, CST 04 para imunidade, CST 05 para suspensão e CST 49 para outras entradas.
NF-e e XML
O fornecedor normalmente utiliza o grupo IPINT com CST de saída compatível. O adquirente utiliza CST 03 na escrituração da entrada sem modificar o XML.
Crédito
A entrada não tributada não gera crédito automaticamente. O RIPI e a destinação do item devem ser avaliados para manutenção, estorno ou vedação.
EFD ICMS/IPI
A operação pode aparecer nos registros C100, C170 e C190. O CST, o valor contábil, a NCM e o tratamento do crédito precisam permanecer coerentes.
Erros comuns
- usar CST 03 para qualquer entrada sem destaque;
- confundir não tributação com isenção;
- ignorar a natureza real da operação;
- apropriar crédito indevido;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 03 do IPI quando a entrada for efetivamente não tributada, com fundamento, crédito e escrituração validados.




