CST 49 de PIS e COFINS: outras operações de saída, NF-e e EFD

Entenda o CST 49 de PIS e COFINS, quando usar em outras operações de saída, como evitar uso genérico, preencher NF-e, XML e EFD-Contribuições.

O CST 49 de PIS e COFINS identifica outras operações de saída que não se enquadram adequadamente nos CSTs 01 a 09. É um código residual e deve ser utilizado com justificativa fiscal.

Resumo rápido

DescriçãoOutras operações de saída
XMLPISOutr e COFINSOutr, conforme a operação
Principal riscoUsar CST 49 como código coringa do cadastro

Quando usar?

  • quando a operação de saída não couber nos CSTs específicos;
  • quando houver fundamento para a classificação residual;
  • quando base, alíquota ou ausência de valor estiverem corretamente representadas;
  • quando a EFD-Contribuições refletir a mesma natureza.

Quando não usar?

Não use CST 49 quando a operação for tributada por alíquota básica, diferenciada, por unidade, monofásica, substituição tributária, alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão.

XML com alíquota percentual

<PIS><PISOutr><CST>49</CST><vBC>1000.00</vBC><pPIS>1.6500</pPIS><vPIS>16.50</vPIS></PISOutr></PIS>
<COFINS><COFINSOutr><CST>49</CST><vBC>1000.00</vBC><pCOFINS>7.6000</pCOFINS><vCOFINS>76.00</vCOFINS></COFINSOutr></COFINS>

O grupo Outr também admite cálculo por quantidade, quando o leiaute e a operação permitirem. Os valores são ilustrativos.

EFD-Contribuições

A operação deve ser escriturada com CST 49 e natureza coerente. O código residual não dispensa base legal, segregação de receitas ou conciliação com a contabilidade.

Crédito

O CST 49 de saída não garante crédito ao adquirente. O direito deve ser analisado na entrada com os CSTs de aquisição apropriados.

Erros comuns

  • usar CST 49 por falta de cadastro;
  • ignorar CST mais específico;
  • preencher campos incompatíveis;
  • não documentar a justificativa;
  • divergir XML e EFD.

Checklist

  • Por que os CSTs 01 a 09 não se aplicam?
  • Existe fundamento fiscal?
  • O grupo XML está correto?
  • A natureza da receita foi definida?
  • A decisão está documentada?

Fontes oficiais

Conclusão

O CST 49 é residual. Antes de utilizá-lo, descarte os códigos específicos, documente a justificativa e valide XML, receita, apuração e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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