CST 53 de PIS e COFINS: crédito sobre receitas tributadas e não tributadas

Entenda o CST 53 de PIS e COFINS, usado em aquisições com crédito vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.

O CST 53 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada simultaneamente a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.

Quando usar?

  • quando a aquisição gerar crédito no regime não cumulativo;
  • quando for utilizada em atividades que geram receitas tributadas e não tributadas;
  • quando o vínculo misto estiver comprovado;
  • quando o método de apropriação ou rateio estiver documentado.

Rateio e apropriação

A empresa deve avaliar apropriação direta ou rateio proporcional, conforme a legislação e seus controles. O critério precisa ser consistente, rastreável e conciliado com receitas e contabilidade.

Quando não usar?

Use CST 50 para vínculo exclusivo com receita tributada, CST 51 para vínculo exclusivo com receita não tributada e CST 56 quando também houver exportação.

EFD-Contribuições

Informe base, alíquota, valor, natureza do crédito e vinculação mista. A escrituração deve permitir reconciliar a parcela apropriada com o critério adotado.

NF-e e XML

O CST 53 é classificação da entrada pelo adquirente. O XML do fornecedor não deve ser alterado e pode conter outro CST.

Erros comuns

  • não realizar rateio quando necessário;
  • usar percentual sem memória de cálculo;
  • apropriar crédito de aquisição vedada;
  • copiar CST do fornecedor;
  • divergir EFD e contabilidade.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 53 quando o crédito permitido estiver vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno, com rateio e controles adequados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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