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CST 54 de PIS e COFINS: crédito sobre receita tributada e exportação
Entenda o CST 54 de PIS e COFINS, usado em aquisições com crédito vinculado a receitas tributadas no mercado interno e de exportação.
O CST 54 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
Quando usar?
- quando a aquisição gerar crédito no regime não cumulativo;
- quando estiver vinculada simultaneamente a receitas tributadas internas e exportações;
- quando o critério de apropriação direta ou rateio estiver documentado;
- quando houver comprovação das receitas de exportação.
Quando não usar?
Use CST 50 para vínculo exclusivo com receita tributada interna, CST 52 para vínculo exclusivo com exportação e CST 56 quando também houver receita não tributada no mercado interno.
EFD-Contribuições
A escrituração deve demonstrar base, alíquota, valor, natureza do crédito e vinculação com os dois grupos de receitas. A memória de cálculo do rateio deve ser mantida.
NF-e e XML
O CST 54 é classificação da aquisição pelo adquirente na EFD. O XML do fornecedor pode trazer outro CST e não deve ser modificado.
Riscos
- não comprovar exportações;
- não documentar o rateio;
- apropriar crédito de aquisição vedada;
- copiar CST do fornecedor;
- divergir EFD e contabilidade.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 54 quando o crédito permitido estiver vinculado a receitas tributadas internas e de exportação, com controles e rateio consistentes.




