CST 54 de PIS e COFINS: crédito sobre receita tributada e exportação

Entenda o CST 54 de PIS e COFINS, usado em aquisições com crédito vinculado a receitas tributadas no mercado interno e de exportação.

O CST 54 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.

Quando usar?

  • quando a aquisição gerar crédito no regime não cumulativo;
  • quando estiver vinculada simultaneamente a receitas tributadas internas e exportações;
  • quando o critério de apropriação direta ou rateio estiver documentado;
  • quando houver comprovação das receitas de exportação.

Quando não usar?

Use CST 50 para vínculo exclusivo com receita tributada interna, CST 52 para vínculo exclusivo com exportação e CST 56 quando também houver receita não tributada no mercado interno.

EFD-Contribuições

A escrituração deve demonstrar base, alíquota, valor, natureza do crédito e vinculação com os dois grupos de receitas. A memória de cálculo do rateio deve ser mantida.

NF-e e XML

O CST 54 é classificação da aquisição pelo adquirente na EFD. O XML do fornecedor pode trazer outro CST e não deve ser modificado.

Riscos

  • não comprovar exportações;
  • não documentar o rateio;
  • apropriar crédito de aquisição vedada;
  • copiar CST do fornecedor;
  • divergir EFD e contabilidade.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 54 quando o crédito permitido estiver vinculado a receitas tributadas internas e de exportação, com controles e rateio consistentes.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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