CST 55 de PIS e COFINS: crédito sobre receita não tributada e exportação

CST 55 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito vinculado a receita não tributada e exportação, diferença para CST 51, 52, 56 e 65, rateio e EFD.

O CST 55 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.

Esse código pertence ao grupo de créditos ordinários da EFD-Contribuições, e não ao grupo de créditos presumidos.

Por isso, o CST 55 só deve ser usado quando a aquisição gerar crédito legalmente admitido e estiver vinculada simultaneamente a essas duas categorias de receita.

Resumo rápido do CST 55

PontoExplicação
Código55
Descrição oficialOperação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
NaturezaCrédito ordinário
VinculaçãoReceita não tributada interna + exportação
Crédito automático?Não
Principal riscoUsar 55 sem direito ao crédito ou sem comprovar as duas vinculações

Quando usar o CST 55?

Avalie o CST 55 quando:

  • a pessoa jurídica estiver em regime que permita crédito;
  • a aquisição estiver dentro das hipóteses legais de creditamento;
  • o bem, serviço ou encargo estiver vinculado a receita não tributada no mercado interno;
  • a mesma aquisição também estiver vinculada a receita de exportação;
  • a manutenção do crédito estiver autorizada;
  • a exportação puder ser comprovada;
  • o critério de apropriação ou rateio estiver documentado;
  • a EFD-Contribuições refletir corretamente o valor apropriado.

Quando não usar o CST 55?

Não use CST 55 quando houver somente uma das duas categorias de receita.

Se a vinculação for exclusiva a receita não tributada interna, avalie CST 51. Se for exclusiva à exportação, avalie CST 52. Se também houver receita tributada no mercado interno, avalie CST 56.

CSTs que podem ser confundidos

Vinculação do crédito ordinárioCST provávelPor que é diferente
Somente receita tributada no mercado interno50Vinculação exclusiva
Somente receita não tributada no mercado interno51Vinculação exclusiva
Somente receita de exportação52Vinculação exclusiva
Receitas tributadas e não tributadas internas53Vinculação mista sem exportação
Receita tributada interna e exportação54Outra combinação de receitas
Receita não tributada interna e exportação55É a hipótese deste artigo
Receitas tributadas, não tributadas e exportação56Há três categorias de receita

Crédito ordinário x crédito presumido

O CST 55 representa crédito ordinário.

Não confunda com o CST 65, que representa crédito presumido vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação.

O crédito ordinário decorre das hipóteses legais de creditamento do regime não cumulativo. O crédito presumido depende de autorização legal específica e possui lógica própria.

Direito ao crédito

O CST 55 não cria direito ao crédito.

Antes de classificar a aquisição, confirme se ela se enquadra nas hipóteses legais de creditamento previstas nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e na regulamentação vigente.

Além disso, a Receita Federal destaca que a escolha correta do CST influencia a destinação e o tratamento dos créditos na EFD-Contribuições.

Receita não tributada e manutenção do crédito

A parcela vinculada a receita não tributada no mercado interno precisa observar se a manutenção do crédito está autorizada.

Em determinadas hipóteses, créditos vinculados a vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência podem admitir ressarcimento ou compensação, desde que a legislação e a operação concreta permitam.

Não presuma esse tratamento apenas pelo CST.

Vinculação à exportação

A parcela vinculada à exportação deve ser demonstrada com documentação compatível.

Controle documentos fiscais, registros aduaneiros e demais elementos que comprovem a efetiva exportação.

Sem comprovação, a classificação do crédito pode ser questionada.

Rateio e memória de cálculo

Quando a mesma aquisição atender simultaneamente receitas não tributadas internas e exportação e não houver identificação direta, pode ser necessário utilizar critério de rateio conforme a legislação aplicável.

A memória de cálculo deve indicar:

  • receita não tributada no mercado interno;
  • receita de exportação;
  • período considerado;
  • critério de apropriação;
  • base de cálculo do crédito;
  • alíquota aplicável;
  • valor final apropriado.

Base e alíquota do crédito

O CST 55 não define sozinho base ou alíquota.

Esses elementos dependem da natureza da aquisição, da legislação aplicável e do regime tributário.

O ERP deve preservar a memória que liga documento, base, alíquota e valor do crédito.

XML do fornecedor x escrituração da entrada

O CST 55 é classificação da escrituração do adquirente na EFD-Contribuições.

O fornecedor informa o CST da saída na perspectiva dele. O XML autorizado deve ser preservado e não deve ser alterado para adequar o crédito da entrada.

A classificação da aquisição deve refletir a perspectiva do adquirente e o direito efetivo ao crédito.

CFOP e CST 55

Não existe CFOP exclusivo para o CST 55.

O CFOP representa a natureza da operação. O CST 55 representa a vinculação do crédito de PIS e COFINS.

Aquisição de mercadoria para revenda, insumo, serviço ou outro gasto só deve usar CST 55 quando houver direito ao crédito e vinculação simultânea às duas categorias de receita.

Como configurar no ERP?

O ERP deve controlar:

  • CFOP;
  • CST de PIS;
  • CST de COFINS;
  • natureza do item ou serviço;
  • regime tributário;
  • fundamento do crédito;
  • base de cálculo;
  • alíquota;
  • valor do crédito;
  • critério de rateio;
  • receita não tributada vinculada;
  • receita de exportação vinculada;
  • documentação da exportação;
  • conta contábil;
  • tratamento na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, os CSTs 50 a 66 são representativos de operações com direito a crédito.

O CST 55 deve estar coerente com a base, o crédito e a vinculação das receitas.

Os registros dependem do tipo de documento, podendo envolver os Blocos A, C, D, F e M. O Bloco M consolida as bases e os créditos, por isso o valor precisa ser rastreável até os documentos de origem.

Utilização, ressarcimento e compensação

A destinação do crédito depende do grupo em que ele é classificado e da legislação aplicável.

A Receita Federal diferencia créditos vinculados a receita tributada interna, receita não tributada interna e exportação, inclusive para fins de ressarcimento e compensação.

Por isso, usar CST 55 sem a vinculação correta pode direcionar indevidamente o crédito para modalidade de utilização que não corresponde à realidade.

Contabilidade e conciliação

Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e documentação da exportação.

O valor do crédito deve ser rastreável por período e por natureza.

Divergências entre EFD, contabilidade e PER/DCOMP aumentam o risco de questionamento fiscal.

Estoque, custo e financeiro

O CST 55 não define estoque, custo ou financeiro.

Esses efeitos dependem da operação econômica e do CFOP.

O crédito afeta a apuração das contribuições, mas não deve criar movimentação física ou financeira fictícia.

IBS e CBS em 2026

O CST 55 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.

Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.

Os novos tributos possuem sistema próprio de créditos e classificações.

Erros comuns

  • usar CST 55 sem direito legal ao crédito;
  • confundir CST 55 com CST 65;
  • não comprovar exportação;
  • presumir manutenção do crédito sobre receita não tributada;
  • aplicar rateio sem memória de cálculo;
  • usar CST 55 quando 51, 52 ou 56 seria mais adequado;
  • alterar o XML do fornecedor;
  • não conciliar EFD, contabilidade e PER/DCOMP.

Checklist antes de usar o CST 55

  • A empresa pode tomar crédito?
  • A aquisição está dentro das hipóteses legais?
  • Há receita não tributada no mercado interno?
  • Há receita de exportação?
  • A manutenção do crédito está autorizada?
  • A exportação está comprovada?
  • O rateio está documentado?
  • A base e a alíquota estão corretas?
  • O XML foi preservado?
  • A contabilidade está conciliada?
  • A EFD refletirá o mesmo crédito?

Perguntas frequentes sobre o CST 55

O que significa CST 55 de PIS e COFINS?

Significa operação com direito a crédito vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.

CST 55 é crédito presumido?

Não. O CST 55 representa crédito ordinário. O crédito presumido equivalente em termos de vinculação é o CST 65.

Posso usar CST 55 sem exportação?

Não. Sem exportação, outro CST pode ser mais adequado.

Receita não tributada sempre mantém crédito?

Não. A manutenção depende da legislação aplicável à operação.

O CST 55 altera o XML do fornecedor?

Não. O XML recebido deve ser preservado.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST 55 de PIS e COFINS deve ser usado quando a aquisição gerar crédito ordinário legalmente permitido e estiver vinculada simultaneamente a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.

Antes da escrituração, valide direito ao crédito, manutenção, exportação, rateio, base, alíquota, contabilidade e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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