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CST 55 de PIS e COFINS: crédito sobre receita não tributada e exportação
CST 55 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito vinculado a receita não tributada e exportação, diferença para CST 51, 52, 56 e 65, rateio e EFD.
O CST 55 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
Esse código pertence ao grupo de créditos ordinários da EFD-Contribuições, e não ao grupo de créditos presumidos.
Por isso, o CST 55 só deve ser usado quando a aquisição gerar crédito legalmente admitido e estiver vinculada simultaneamente a essas duas categorias de receita.
Resumo rápido do CST 55
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 55 |
| Descrição oficial | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| Natureza | Crédito ordinário |
| Vinculação | Receita não tributada interna + exportação |
| Crédito automático? | Não |
| Principal risco | Usar 55 sem direito ao crédito ou sem comprovar as duas vinculações |
Quando usar o CST 55?
Avalie o CST 55 quando:
- a pessoa jurídica estiver em regime que permita crédito;
- a aquisição estiver dentro das hipóteses legais de creditamento;
- o bem, serviço ou encargo estiver vinculado a receita não tributada no mercado interno;
- a mesma aquisição também estiver vinculada a receita de exportação;
- a manutenção do crédito estiver autorizada;
- a exportação puder ser comprovada;
- o critério de apropriação ou rateio estiver documentado;
- a EFD-Contribuições refletir corretamente o valor apropriado.
Quando não usar o CST 55?
Não use CST 55 quando houver somente uma das duas categorias de receita.
Se a vinculação for exclusiva a receita não tributada interna, avalie CST 51. Se for exclusiva à exportação, avalie CST 52. Se também houver receita tributada no mercado interno, avalie CST 56.
CSTs que podem ser confundidos
| Vinculação do crédito ordinário | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Somente receita tributada no mercado interno | 50 | Vinculação exclusiva |
| Somente receita não tributada no mercado interno | 51 | Vinculação exclusiva |
| Somente receita de exportação | 52 | Vinculação exclusiva |
| Receitas tributadas e não tributadas internas | 53 | Vinculação mista sem exportação |
| Receita tributada interna e exportação | 54 | Outra combinação de receitas |
| Receita não tributada interna e exportação | 55 | É a hipótese deste artigo |
| Receitas tributadas, não tributadas e exportação | 56 | Há três categorias de receita |
Crédito ordinário x crédito presumido
O CST 55 representa crédito ordinário.
Não confunda com o CST 65, que representa crédito presumido vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação.
O crédito ordinário decorre das hipóteses legais de creditamento do regime não cumulativo. O crédito presumido depende de autorização legal específica e possui lógica própria.
Direito ao crédito
O CST 55 não cria direito ao crédito.
Antes de classificar a aquisição, confirme se ela se enquadra nas hipóteses legais de creditamento previstas nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e na regulamentação vigente.
Além disso, a Receita Federal destaca que a escolha correta do CST influencia a destinação e o tratamento dos créditos na EFD-Contribuições.
Receita não tributada e manutenção do crédito
A parcela vinculada a receita não tributada no mercado interno precisa observar se a manutenção do crédito está autorizada.
Em determinadas hipóteses, créditos vinculados a vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência podem admitir ressarcimento ou compensação, desde que a legislação e a operação concreta permitam.
Não presuma esse tratamento apenas pelo CST.
Vinculação à exportação
A parcela vinculada à exportação deve ser demonstrada com documentação compatível.
Controle documentos fiscais, registros aduaneiros e demais elementos que comprovem a efetiva exportação.
Sem comprovação, a classificação do crédito pode ser questionada.
Rateio e memória de cálculo
Quando a mesma aquisição atender simultaneamente receitas não tributadas internas e exportação e não houver identificação direta, pode ser necessário utilizar critério de rateio conforme a legislação aplicável.
A memória de cálculo deve indicar:
- receita não tributada no mercado interno;
- receita de exportação;
- período considerado;
- critério de apropriação;
- base de cálculo do crédito;
- alíquota aplicável;
- valor final apropriado.
Base e alíquota do crédito
O CST 55 não define sozinho base ou alíquota.
Esses elementos dependem da natureza da aquisição, da legislação aplicável e do regime tributário.
O ERP deve preservar a memória que liga documento, base, alíquota e valor do crédito.
XML do fornecedor x escrituração da entrada
O CST 55 é classificação da escrituração do adquirente na EFD-Contribuições.
O fornecedor informa o CST da saída na perspectiva dele. O XML autorizado deve ser preservado e não deve ser alterado para adequar o crédito da entrada.
A classificação da aquisição deve refletir a perspectiva do adquirente e o direito efetivo ao crédito.
CFOP e CST 55
Não existe CFOP exclusivo para o CST 55.
O CFOP representa a natureza da operação. O CST 55 representa a vinculação do crédito de PIS e COFINS.
Aquisição de mercadoria para revenda, insumo, serviço ou outro gasto só deve usar CST 55 quando houver direito ao crédito e vinculação simultânea às duas categorias de receita.
Como configurar no ERP?
O ERP deve controlar:
- CFOP;
- CST de PIS;
- CST de COFINS;
- natureza do item ou serviço;
- regime tributário;
- fundamento do crédito;
- base de cálculo;
- alíquota;
- valor do crédito;
- critério de rateio;
- receita não tributada vinculada;
- receita de exportação vinculada;
- documentação da exportação;
- conta contábil;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, os CSTs 50 a 66 são representativos de operações com direito a crédito.
O CST 55 deve estar coerente com a base, o crédito e a vinculação das receitas.
Os registros dependem do tipo de documento, podendo envolver os Blocos A, C, D, F e M. O Bloco M consolida as bases e os créditos, por isso o valor precisa ser rastreável até os documentos de origem.
Utilização, ressarcimento e compensação
A destinação do crédito depende do grupo em que ele é classificado e da legislação aplicável.
A Receita Federal diferencia créditos vinculados a receita tributada interna, receita não tributada interna e exportação, inclusive para fins de ressarcimento e compensação.
Por isso, usar CST 55 sem a vinculação correta pode direcionar indevidamente o crédito para modalidade de utilização que não corresponde à realidade.
Contabilidade e conciliação
Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e documentação da exportação.
O valor do crédito deve ser rastreável por período e por natureza.
Divergências entre EFD, contabilidade e PER/DCOMP aumentam o risco de questionamento fiscal.
Estoque, custo e financeiro
O CST 55 não define estoque, custo ou financeiro.
Esses efeitos dependem da operação econômica e do CFOP.
O crédito afeta a apuração das contribuições, mas não deve criar movimentação física ou financeira fictícia.
IBS e CBS em 2026
O CST 55 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.
Os novos tributos possuem sistema próprio de créditos e classificações.
Erros comuns
- usar CST 55 sem direito legal ao crédito;
- confundir CST 55 com CST 65;
- não comprovar exportação;
- presumir manutenção do crédito sobre receita não tributada;
- aplicar rateio sem memória de cálculo;
- usar CST 55 quando 51, 52 ou 56 seria mais adequado;
- alterar o XML do fornecedor;
- não conciliar EFD, contabilidade e PER/DCOMP.
Checklist antes de usar o CST 55
- A empresa pode tomar crédito?
- A aquisição está dentro das hipóteses legais?
- Há receita não tributada no mercado interno?
- Há receita de exportação?
- A manutenção do crédito está autorizada?
- A exportação está comprovada?
- O rateio está documentado?
- A base e a alíquota estão corretas?
- O XML foi preservado?
- A contabilidade está conciliada?
- A EFD refletirá o mesmo crédito?
Perguntas frequentes sobre o CST 55
O que significa CST 55 de PIS e COFINS?
Significa operação com direito a crédito vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
CST 55 é crédito presumido?
Não. O CST 55 representa crédito ordinário. O crédito presumido equivalente em termos de vinculação é o CST 65.
Posso usar CST 55 sem exportação?
Não. Sem exportação, outro CST pode ser mais adequado.
Receita não tributada sempre mantém crédito?
Não. A manutenção depende da legislação aplicável à operação.
O CST 55 altera o XML do fornecedor?
Não. O XML recebido deve ser preservado.
Fontes oficiais para consulta
- Lei nº 10.637/2002;
- Lei nº 10.833/2003;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- orientações da Receita Federal sobre créditos, ressarcimento e compensação.
Conclusão
O CST 55 de PIS e COFINS deve ser usado quando a aquisição gerar crédito ordinário legalmente permitido e estiver vinculada simultaneamente a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
Antes da escrituração, valide direito ao crédito, manutenção, exportação, rateio, base, alíquota, contabilidade e EFD-Contribuições.



