CST 55 de PIS e COFINS: crédito sobre receita não tributada e exportação

Entenda o CST 55 de PIS e COFINS, usado em aquisições com crédito vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação.

O CST 55 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.

Quando usar?

  • quando a aquisição gerar crédito legalmente permitido;
  • quando estiver vinculada simultaneamente a receitas não tributadas internas e exportações;
  • quando a manutenção do crédito estiver autorizada;
  • quando o rateio e a comprovação das exportações estiverem documentados.

Quando não usar?

Use CST 51 para vínculo exclusivo com receita não tributada interna, CST 52 para exportação exclusiva e CST 56 quando também houver receita tributada interna.

EFD-Contribuições

Informe base, alíquota, valor, natureza do crédito e vinculação. A memória de cálculo deve demonstrar o rateio e a parcela efetivamente apropriada.

NF-e e XML

O CST 55 é classificação da entrada na EFD. O XML do fornecedor não deve ser alterado.

Riscos

  • manter crédito sem autorização legal;
  • não comprovar exportações;
  • não documentar rateio;
  • copiar CST do fornecedor;
  • divergir EFD e contabilidade.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 55 somente quando o crédito for permitido e vinculado a receitas não tributadas internas e de exportação.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *