CST 56 de PIS e COFINS: crédito sobre receitas internas e exportação

Entenda o CST 56 de PIS e COFINS, usado em aquisições com crédito vinculado a receitas tributadas, não tributadas e de exportação.

O CST 56 de PIS e COFINS identifica operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e também a receitas de exportação.

Quando usar?

  • quando a aquisição gerar crédito legalmente permitido;
  • quando atender simultaneamente às três categorias de receitas;
  • quando a empresa possuir método confiável de apropriação ou rateio;
  • quando exportações e manutenção de créditos estiverem comprovadas.

Rateio

O cálculo deve seguir apropriação direta ou rateio proporcional conforme a legislação. A memória de cálculo precisa relacionar aquisições, receitas tributadas, receitas não tributadas e exportações.

Quando não usar?

Use CST 53, 54 ou 55 quando a vinculação envolver apenas duas categorias de receita. Use 50, 51 ou 52 quando o vínculo for exclusivo.

EFD-Contribuições

Informe base, alíquota, valor, natureza do crédito e vinculação tripla. Os controles devem permitir auditoria do valor apropriado.

NF-e e XML

O CST 56 é classificação da entrada na EFD. Não se altera o XML autorizado do fornecedor.

Riscos

  • rateio sem memória de cálculo;
  • manutenção indevida de crédito;
  • falta de comprovação das exportações;
  • classificação baseada no CST do fornecedor;
  • divergência contábil.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 56 quando o crédito permitido estiver vinculado às três categorias de receitas e houver controles de rateio consistentes.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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