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CST 65 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita não tributada e exportação
CST 65 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado a receita não tributada e exportação, com rateio, comprovação e EFD.
O CST 65 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
Esse código só deve ser usado quando houver previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada simultaneamente a essas duas categorias de receita.
O CST 65 exige comprovação das exportações, análise da manutenção do crédito sobre receitas não tributadas, memória de cálculo, critério de rateio e conciliação com a EFD-Contribuições.
Resumo rápido do CST 65
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 65 |
| Descrição oficial | Crédito presumido vinculado a receita não tributada no mercado interno e exportação |
| Natureza | Crédito presumido com vinculação mista |
| Crédito automático? | Não |
| Exportação | Deve ser comprovada |
| Principal risco | Manter crédito sem base legal ou sem comprovar uma das vinculações |
Quando usar o CST 65?
Avalie o CST 65 quando:
- existir previsão legal de crédito presumido;
- a aquisição estiver vinculada a receita não tributada no mercado interno;
- a mesma aquisição estiver vinculada também a receita de exportação;
- a legislação permitir a manutenção ou apropriação do crédito nessa combinação;
- as exportações estiverem comprovadas;
- o critério de rateio estiver documentado quando necessário;
- a memória de cálculo estiver conciliada com a contabilidade e a EFD-Contribuições.
Quando não usar o CST 65?
Não use CST 65 quando houver apenas receita não tributada interna ou apenas exportação.
Nesses casos, avalie os CSTs 61 ou 62. Se houver receita tributada interna na mesma vinculação, avalie CST 66 ou outro código específico.
CSTs que podem ser confundidos
| Vinculação do crédito presumido | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Somente receita não tributada no mercado interno | 61 | Vinculação exclusiva |
| Somente exportação | 62 | Vinculação exclusiva |
| Receita não tributada no mercado interno e exportação | 65 | É a hipótese deste artigo |
| Receitas tributadas, não tributadas e exportação | 66 | Inclui também receita tributada no mercado interno |
| Outras operações com crédito presumido | 67 | É residual |
Crédito presumido x crédito ordinário
O CST 65 pertence ao grupo de crédito presumido.
Ele não deve ser confundido com créditos ordinários do regime não cumulativo, normalmente classificados nos CSTs 50 a 56 conforme a vinculação.
O crédito presumido depende de autorização legal própria.
Receita não tributada e manutenção do crédito
A existência de receita não tributada não garante, por si só, manutenção do crédito presumido.
É necessário verificar a legislação específica do benefício para confirmar se o crédito pode ser apropriado ou mantido nessa hipótese.
Esse é um dos pontos mais sensíveis do CST 65.
Comprovação das exportações
A parcela vinculada à exportação precisa estar suportada por documentação adequada.
Controle documentos fiscais, registros aduaneiros e demais elementos exigidos para comprovar a operação.
Sem prova da exportação, a vinculação fica fiscalmente fragilizada.
Rateio e memória de cálculo
Quando não for possível identificar diretamente a parcela vinculada a cada categoria de receita, a empresa pode precisar aplicar critério de rateio compatível com a legislação.
A memória de cálculo deve mostrar:
- receita não tributada no mercado interno;
- receita de exportação;
- período;
- critério de rateio;
- base de cálculo;
- percentual legal;
- valor do crédito.
Base de cálculo e percentual
O CST 65 não define base nem percentual.
Esses elementos dependem da legislação específica do crédito presumido.
O ERP deve armazenar fundamento legal, natureza da base, valor, percentual e crédito por período.
XML do fornecedor x escrituração
O CST 65 é classificação da escrituração do adquirente.
O XML do fornecedor deve ser preservado como autorizado.
Não altere CST do documento recebido para viabilizar o crédito.
CFOP e CST 65
Não existe CFOP exclusivo para CST 65.
O CFOP representa a operação; o CST 65 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.
Compra ou aquisição de insumo só deve usar CST 65 quando houver autorização legal e as duas vinculações estiverem presentes.
Como configurar no ERP?
O ERP deve controlar:
- CFOP;
- CST de PIS;
- CST de COFINS;
- NCM ou natureza do serviço;
- fundamento legal;
- natureza da base;
- percentual;
- valor do crédito;
- critério de rateio;
- receita não tributada vinculada;
- receita de exportação vinculada;
- documentos de exportação;
- conta contábil;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST 65 deve estar coerente com a base, o crédito e a vinculação das receitas.
Os registros dependem do tipo de documento e podem envolver os Blocos A, C, D, F e M.
O Bloco M consolida a apuração, por isso o valor deve ser rastreável aos documentos e à memória de cálculo.
Contabilidade e conciliação
Concilie EFD, razão contábil, memória de cálculo e documentação da exportação.
Divergências entre essas bases aumentam o risco fiscal.
Estoque, custo e financeiro
O CST 65 não define estoque, custo ou financeiro.
Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.
O crédito presumido afeta a apuração tributária, não a movimentação física por si só.
IBS e CBS em 2026
O CST 65 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.
Erros comuns
- usar CST 65 sem previsão legal;
- presumir manutenção do crédito sobre receita não tributada;
- não comprovar exportação;
- aplicar rateio sem memória de cálculo;
- confundir crédito presumido com ordinário;
- alterar o XML do fornecedor;
- usar CST 65 quando 61, 62 ou 66 seria mais adequado.
Checklist antes de usar o CST 65
- Existe crédito presumido autorizado por lei?
- A norma está vigente?
- Há receita não tributada no mercado interno?
- Há receita de exportação?
- A manutenção do crédito é permitida?
- A exportação está comprovada?
- O rateio está documentado?
- A base e o percentual estão corretos?
- O XML foi preservado?
- A contabilidade está conciliada?
- A EFD refletirá o mesmo valor?
Perguntas frequentes sobre o CST 65
O que significa CST 65 de PIS e COFINS?
Significa crédito presumido vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
CST 65 é crédito ordinário?
Não. É crédito presumido autorizado por legislação específica.
Posso usar CST 65 sem exportação?
Não. Sem exportação, outro CST pode ser mais adequado.
Receita não tributada sempre mantém crédito?
Não. A manutenção depende da legislação específica do crédito presumido.
Preciso guardar memória de cálculo?
Sim. Base, percentual, rateio, fundamento e valor devem ser rastreáveis.
Fontes oficiais para consulta
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- legislação específica do crédito presumido aplicável à operação.
Conclusão
O CST 65 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado simultaneamente a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação.
Antes da escrituração, valide fundamento, manutenção do crédito, exportação, rateio, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.



