CST 66 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receitas internas e exportação

Entenda o CST 66 de PIS e COFINS, usado para crédito presumido vinculado a receitas tributadas, não tributadas e de exportação.

O CST 66 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e também a receitas de exportação.

Aplicação

Exige norma específica, cumprimento das condições, exportações comprovadas e método de rateio entre as três categorias de receitas.

EFD-Contribuições

Informe fundamento, natureza, base, percentual, valor e critério de vinculação. A memória de cálculo deve ser auditável.

NF-e e XML

O CST 66 é classificação do crédito na EFD. Não se altera nem se copia automaticamente o CST do XML do fornecedor.

Riscos

  • crédito sem previsão legal;
  • rateio sem suporte;
  • exportação não comprovada;
  • confusão com CST 56;
  • condição do benefício descumprida.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 66 somente quando o crédito presumido estiver autorizado e vinculado às três categorias de receita.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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