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CST 66 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receitas internas e exportação
CST 66 de PIS e COFINS: veja quando usar no crédito presumido vinculado a receitas tributadas, não tributadas e exportação, com rateio e EFD.
O CST 66 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e também a receitas de exportação.
Esse código só deve ser usado quando existir previsão legal específica de crédito presumido e quando a aquisição estiver vinculada às três categorias de receita ao mesmo tempo.
O CST 66 não é um código genérico de crédito. Ele exige memória de cálculo, critério de rateio, comprovação das receitas e conciliação com a EFD-Contribuições e a contabilidade.
Resumo rápido do CST 66
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 66 |
| Descrição oficial | Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação |
| Natureza | Crédito presumido com vinculação ampla |
| Crédito automático? | Não |
| Rateio | Necessário quando a legislação e a forma de apropriação exigirem |
| Principal risco | Usar 66 sem comprovar as três vinculações ou sem base legal |
Quando usar o CST 66?
Avalie o CST 66 quando:
- existir previsão legal de crédito presumido;
- a aquisição estiver vinculada a receitas tributadas no mercado interno;
- a mesma aquisição também estiver vinculada a receitas não tributadas no mercado interno;
- houver ainda vinculação a receitas de exportação;
- o critério de apropriação ou rateio estiver definido;
- as exportações puderem ser comprovadas;
- a memória de cálculo estiver conciliada com a contabilidade e a EFD-Contribuições.
Quando não usar o CST 66?
Não use CST 66 quando a aquisição estiver vinculada a apenas uma ou duas categorias de receitas.
Nesses casos, avalie os CSTs 60 a 65.
CSTs que podem ser confundidos
| Vinculação do crédito presumido | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Somente receita tributada no mercado interno | 60 | Vinculação exclusiva |
| Somente receita não tributada no mercado interno | 61 | Vinculação exclusiva |
| Somente receita de exportação | 62 | Vinculação exclusiva |
| Receita tributada e não tributada no mercado interno | 63 | Vinculação mista sem exportação |
| Receita tributada no mercado interno e exportação | 64 | Vinculação mista específica |
| Receita não tributada no mercado interno e exportação | 65 | Vinculação mista específica |
| Receitas tributadas, não tributadas e exportação | 66 | É a hipótese deste artigo |
| Outras operações com crédito presumido | 67 | Hipótese residual |
Crédito presumido x crédito ordinário
O CST 66 pertence ao grupo de crédito presumido.
Ele não deve ser confundido com os créditos ordinários do regime não cumulativo, normalmente classificados nos CSTs 50 a 56 conforme a vinculação das receitas.
O crédito presumido depende de autorização legal específica e não nasce apenas porque a empresa está no regime não cumulativo.
Como funciona a vinculação das receitas?
A empresa precisa demonstrar que a aquisição que gerou o crédito presumido está relacionada às três categorias de receita previstas no CST 66.
Essa vinculação pode exigir rateio quando não for possível identificar diretamente a parcela atribuível a cada tipo de receita.
O método adotado deve ser consistente, documentado e compatível com a legislação aplicável.
Rateio e memória de cálculo
Quando houver rateio, a memória de cálculo deve mostrar:
- receita tributada no mercado interno;
- receita não tributada no mercado interno;
- receita de exportação;
- período considerado;
- critério utilizado;
- base de cálculo do crédito;
- percentual previsto em lei;
- valor final apropriado.
Evite critérios arbitrários ou alterados de um período para outro sem justificativa.
Comprovação das exportações
A parcela vinculada à exportação deve ser sustentada por documentação compatível com a operação.
Controle documentos fiscais, registros aduaneiros e demais elementos que permitam demonstrar a efetiva exportação quando exigidos.
Exportação não comprovada fragiliza a vinculação e o crédito.
Base de cálculo e percentual
O CST 66 não define a base nem o percentual do crédito.
Esses elementos dependem da legislação específica do crédito presumido.
O ERP deve manter fundamento legal, natureza da base, valor da base, percentual e valor do crédito por período.
XML do fornecedor x escrituração
O CST 66 é classificação da escrituração do adquirente.
O XML do fornecedor deve ser preservado exatamente como autorizado.
Não altere o CST informado no documento recebido para criar o crédito presumido.
CFOP e CST 66
Não existe CFOP exclusivo para CST 66.
O CFOP representa a natureza da operação; o CST 66 representa o tratamento do crédito presumido na EFD-Contribuições.
Compra, aquisição de insumo ou outra operação só devem usar CST 66 quando a legislação autorizar o crédito e as três vinculações estiverem presentes.
Como configurar no ERP?
O ERP deve permitir controle detalhado da origem e da vinculação do crédito.
Registre:
- CFOP;
- CST de PIS;
- CST de COFINS;
- NCM ou natureza do serviço;
- fundamento legal;
- natureza da base;
- percentual;
- valor do crédito;
- critério de rateio;
- tipo de receita vinculada;
- conta contábil;
- documentos de exportação;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST 66 deve estar coerente com a operação, a base e a memória de cálculo.
Os registros dependem do documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D, F e M.
O Bloco M consolida os créditos e a apuração. A origem do valor precisa ser rastreável até os documentos e cálculos que o sustentam.
Contabilidade e conciliação
O crédito presumido deve ser conciliado com a contabilidade.
Compare EFD, razão contábil, memória de cálculo, receitas classificadas e documentos de exportação.
Divergências entre essas bases aumentam o risco de questionamento fiscal.
Estoque, custo e financeiro
O CST 66 não define estoque, custo ou financeiro.
Esses efeitos dependem da operação econômica e do CFOP.
O crédito presumido afeta a apuração tributária e não deve gerar movimentação física ou financeira fictícia.
IBS e CBS em 2026
O CST 66 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use essa classificação como equivalente automático para CBS ou IBS.
Os novos tributos possuem regras próprias de crédito, benefícios e vinculação.
Erros comuns
- usar CST 66 sem previsão legal;
- não comprovar uma das três categorias de receita;
- aplicar rateio sem memória de cálculo;
- não comprovar exportações;
- confundir crédito presumido com ordinário;
- alterar o XML do fornecedor;
- não conciliar EFD e contabilidade;
- usar 66 quando CST 60 a 65 seria mais específico.
Checklist antes de usar o CST 66
- Existe crédito presumido autorizado por lei?
- A norma está vigente?
- Há receita tributada no mercado interno?
- Há receita não tributada no mercado interno?
- Há receita de exportação?
- As exportações estão comprovadas?
- O critério de rateio está documentado?
- A base e o percentual estão corretos?
- O XML foi preservado?
- A contabilidade está conciliada?
- A EFD refletirá o mesmo valor?
Perguntas frequentes sobre o CST 66
O que significa CST 66 de PIS e COFINS?
Significa crédito presumido vinculado simultaneamente a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e a receitas de exportação.
CST 66 é crédito ordinário?
Não. Trata-se de crédito presumido autorizado por legislação específica.
Posso usar CST 66 sem exportação?
Não. Sem vinculação à exportação, outro CST pode ser mais adequado.
Preciso fazer rateio?
Quando a vinculação não puder ser identificada diretamente e a legislação exigir apropriação proporcional, sim.
O CST 66 altera o XML do fornecedor?
Não. O XML recebido deve ser preservado.
Fontes oficiais para consulta
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- legislação específica do crédito presumido aplicável à operação.
Conclusão
O CST 66 de PIS e COFINS deve ser usado quando o crédito presumido estiver legalmente autorizado e vinculado às três categorias de receita: tributada, não tributada e exportação.
Antes da escrituração, valide fundamento, rateio, exportações, base, percentual, contabilidade e EFD-Contribuições.



